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Poder
Prisão domiciliar do ex-presidente condenado por corrupção é a cara da impunidade
Publicado em 02/05/2025 2:09 - Semana On
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de converter em domiciliar a pena do ex-presidente Fernando Collor — condenado por corrupção e lavagem de dinheiro — escancara, mais uma vez, a desigualdade estrutural da justiça brasileira. Enquanto o réu ilustre repousa sob cuidados médicos em casa, milhões seguem confinados em celas superlotadas, insalubres e invisíveis ao olhar do Estado. Com isso, o Brasil desperdiça não apenas uma chance de reafirmar o princípio constitucional de igualdade, mas também de reformar um sistema prisional que viola rotineiramente os direitos humanos.
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Trinta e três anos após renunciar à presidência para escapar de um processo de impeachment, Fernando Collor de Mello volta a ocupar o noticiário nacional, desta vez pelas mãos da Justiça. Em maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, num processo derivado da Operação Lava Jato. A acusação apontou que, entre 2010 e 2014, Collor utilizou sua influência política no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para fazer indicações à BR Distribuidora e receber ao menos R$ 20 milhões em propinas.
Preso em abril de 2025 após esgotadas as tentativas de recurso, Collor permaneceu por apenas sete dias no presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió. Em decisão proferida no feriado do Dia do Trabalhador, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a conversão da pena em prisão domiciliar humanitária, acatando parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O argumento: saúde fragilizada por apneia do sono, Parkinson e transtorno afetivo bipolar — além da idade avançada, 75 anos.
A decisão causou indignação. Não apenas por sublinhar o distanciamento entre elites políticas e a população comum, mas por simbolizar o que poderia ter sido uma virada histórica no sistema penitenciário nacional. Como questiona o jornalista Josias de Souza em artigo que viralizou nas redes sociais, “será que as cadeias melhoram quando passam a abrigar criminosos de grife ou será que os criminosos de grife não vão para a cadeia justamente para que elas não melhorem?”.
A provocação encontra eco na história recente do próprio STF. Em 2016, Gilmar Mendes, então defensor da prisão após condenação em segunda instância, declarou: “A presença de ilustres visitantes melhora as cadeias”. À época, exaltava os avanços nos presídios de Curitiba, onde já havia chuveiros elétricos, como se a introdução do mínimo aceitável em dignidade carcerária fosse resultado do constrangimento gerado por presos célebres.
Contudo, quase uma década depois, a realidade nas prisões brasileiras segue brutal. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 62% das mortes em presídios decorrem de insuficiência cardíaca, infecção generalizada, pneumonia ou tuberculose — males frequentemente associados à superlotação e à negligência médica. Em 2023, o próprio STF reconheceu a inconstitucionalidade do sistema prisional, determinando a criação de um plano nacional para garantir condições mínimas de dignidade: nasceu então o programa Pena Justa, homologado no final daquele ano.
A oportunidade de usar Collor como símbolo da aplicação plena da justiça e da necessidade de qualificar prisões para todos — inclusive para os poderosos — se esvaiu rapidamente. O gesto de Moraes pode ser legal, mas é, sobretudo, político. Como bem analisou o sociólogo Jessé Souza, em A Elite do Atraso, “a desigualdade no Brasil é estruturada, mas também encenada. As elites produzem narrativas para justificar sua impunidade, enquanto o povo carrega a pecha do desvio moral”.
O sistema penal brasileiro é o terceiro maior do mundo em número de presos, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Segundo o Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), mais de 835 mil pessoas estão encarceradas no Brasil, sendo que 40% delas ainda não foram julgadas — um dado que, por si só, denuncia a falência do Estado de Direito nas periferias da Justiça.
No epicentro dessa crise, decisões como a que favoreceu Collor se tornam símbolos de uma república cindida. A Constituição de 1988 afirma, em seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei”. No entanto, como já alertava o jurista e filósofo Norberto Bobbio, “a efetividade dos direitos depende da igualdade real no acesso à Justiça, não apenas do reconhecimento formal da lei”.
A narrativa de um Collor debilitado, fisicamente fragilizado, não pode eclipsar a responsabilidade histórica que carrega. Nem tampouco pode servir de escudo para a perpetuação de um sistema em que as celas seguem reservadas, preferencialmente, aos pobres, pretos e periféricos.
Se o cárcere não é o lugar ideal para ninguém, tampouco deve continuar sendo um não-lugar para quem ocupa o topo da pirâmide. A verdadeira reforma do sistema prisional exige coragem institucional, vontade política e, sobretudo, coerência ética. O STF perdeu uma chance rara de afirmar que a justiça vale para todos — inclusive para um ex-presidente.