Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

Poder

Câmara abandona pautas vitais para o Brasil e se dedica a anistia e blindagem

Enquanto propostas sobre segurança pública e Imposto de Renda emperram, Congresso prioriza o favorecimento ao crime

Publicado em 19/09/2025 9:55 - Semana On

Divulgação Agência Brasil

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

Em acordo com a extrema direita, o centrão aprovou na Câmara dos Deputados o regime de urgência para um projeto de anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 — ignorando pautas de forte apelo popular, como a reforma da tabela do Imposto de Renda e mudanças estruturais na segurança pública. O movimento ocorre em meio à votação de medidas que reforçam a blindagem parlamentar, como a chamada “PEC da Blindagem”, e revela uma articulação explícita de setores do Legislativo para proteger aliados e enfraquecer o controle institucional, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF).

CLIQUE PARA SEGUIR A SEMANA ON NO INSTAGRAM, NO FACEBOOK E NO WHATSAPP

A aprovação da urgência acelera o trâmite de um projeto ainda indefinido em seu conteúdo, mas já alvo de duras críticas por sinalizar um gesto de conivência com ações que atacaram diretamente o Estado democrático de direito. Para Cláudio Couto, cientista político e professor da FGV EAESP, trata-se de uma estratégia articulada entre “corruptos e golpistas para se protegerem”. A declaração foi dada em entrevista à DW Brasil, que também ouviu outros especialistas sobre o tema.

Prioridades invertidas

A movimentação no Congresso contrastou com a estagnação de projetos considerados cruciais pela sociedade civil. O mais emblemático deles é o Projeto de Lei 1.087/2025, encaminhado pelo governo, que propõe uma reformulação da tabela do Imposto de Renda. O texto isenta quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduz a carga tributária de rendas intermediárias, enquanto estabelece uma alíquota adicional de até 10% para os contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano.

A proposta foi aprovada simbolicamente em comissão, mas travou antes de chegar ao plenário. O professor de Direito Penal do Ibmec-RJ, Taiguara Libano, critica a seletividade política: “Essa escolha revela uma tendência corporativa e a falta de espírito público, tendo em vista que projetos de extrema relevância para a sociedade brasileira se encontram paralisados”.

Outro exemplo do descaso com temas urgentes é a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), que propõe consolidar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e ampliar o papel da União na coordenação das políticas da área. A proposta inclui a criação de fundos nacionais, maior atribuição às forças policiais federais e a formalização das guardas municipais como integrantes do aparato de segurança.

Apesar do agravamento da violência urbana e das recentes operações da Polícia Federal contra o crime organizado — como a que investigou a participação do Primeiro Comando da Capital (PCC) em assassinatos e lavagem de dinheiro no sistema financeiro — a proposta segue em regime comum, sem prioridade na pauta legislativa. “Chama a atenção a urgência em votar a anistia, em comparação com certa apatia do Congresso diante de fatos extremamente graves na segurança pública”, critica o cientista político Maurício Santoro.

Congresso contra o Supremo

A escalada do Congresso em direção à autodefesa institucional se intensifica em meio aos embates com o STF. A “PEC da Blindagem”, aprovada na véspera da urgência da anistia, propõe que parlamentares possam votar secretamente para barrar processos contra colegas, além de estender o foro privilegiado a presidentes de partidos. Medidas que, segundo analistas, reduzem a capacidade de responsabilização de políticos por crimes comuns e de natureza institucional.

Para Rafael Valim, professor visitante da Universidade de Manchester e doutor em Direito pela PUC-SP, trata-se de uma deformação do princípio da separação dos Poderes. “Enquanto o STF cumpre sua missão de defender a Constituição, o Legislativo está trabalhando, às expensas do povo brasileiro, para fragilizar a democracia”, afirmou. Segundo Valim, há uma tentativa disfarçada de minar os alicerces constitucionais: “É absurda a interpretação de que a Constituição Federal de 1988 permite a anistia de crimes contra a ordem democrática, que ela própria reconhece como inafiançáveis e imprescritíveis”, acrescentou.

Descrença e autoritarismo

Essa inversão de prioridades e o uso do Legislativo como instrumento de autodefesa têm efeitos corrosivos sobre a confiança da população nas instituições democráticas. A frustração com promessas não cumpridas e a percepção de que a política serve aos próprios políticos — e não ao país — fomentam o terreno para discursos autoritários. O paradoxo, como observa Cláudio Couto, é que “são justamente os extremistas que se beneficiam dessa frustração. Teve gente que votou na extrema direita com a esperança de romper com essas práticas, mas eles estão envolvidos diretamente nisso”.

Historicamente, o Congresso brasileiro apresenta resistência a reformas que ampliem a transparência e a responsabilização. O cientista político vê nesse comportamento um padrão oligárquico: “Os parlamentares colocam prioridades próprias, em um processo de oligarquização. O Congresso funciona como uma oligarquia dentro de um projeto que o elegeu, com pouca abertura ao controle efetivo da população”, disse.

Um risco institucional

Ao dar prioridade a projetos que beneficiam diretamente políticos investigados, em detrimento de propostas amplamente demandadas pela sociedade, o Congresso não apenas desafia o STF, mas mina os próprios pilares do Estado democrático. As anistias, historicamente, podem ser instrumentos de reconciliação — mas não quando ignoram os limites constitucionais e o princípio da responsabilidade por crimes contra a ordem democrática.

No atual contexto, o risco não está apenas no conteúdo do projeto de anistia — ainda indefinido — mas no precedente que se tenta consolidar: o de um Legislativo disposto a legislar contra a Constituição e a favor da própria impunidade. O desfecho desse embate, como alertou Rafael Valim, ainda está em aberto. Mas o custo da omissão pode ser alto demais para a democracia brasileira.

PEC da Blindagem favorece crime organizado no Congresso

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara dos Deputados, pode abrir espaço para a infiltração do crime organizado em assembleias legislativas e até em câmaras municipais. Para ele, a proposta, que limita a persecução penal contra parlamentares, ameaça transformar a imunidade em instrumento de impunidade.

“Pode haver uma infiltração do crime organizado nos Parlamentos, que é algo que muito me preocupa. A imunidade parlamentar é um bem que deve ser protegido. Agora, não é possível nem desejável que se criem mecanismos de impunidade, porque o parlamentar é um cidadão como outro qualquer”, disse Lewandowski em entrevista ao jornal O Globo.

Segundo o ministro, a autonomia dos legisladores deve ser respeitada, mas crimes comuns não podem ser “acobertados” pela Constituição. Ele avalia que o texto ainda passará por mudanças no Senado, que deve restringir a abrangência da proposta.

Relação entre os Poderes e anistia

Questionado sobre a possibilidade de anistia ou redução de penas para envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito, Lewandowski foi categórico: tais crimes não são passíveis de anistia, embora possa haver discussão sobre redução de penas em casos específicos.

Ele também defendeu a separação entre os Poderes, ao criticar tentativas do Congresso de revisar julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar das tensões recentes, o ministro avalia que a solidez institucional do Brasil segue firme.

“Vivemos um momento de tensão, mas não nos aproximamos de um rompimento institucional. Mesmo essas questões de anistia e da chamada blindagem dos parlamentares serão compostas em um diálogo entre Poderes.”

PEC da Blindagem “não é uma coisa séria”, diz Lula

O presidente Lula expressou descontentamento com a aprovação da PEC 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem, na Câmara dos Deputados. De acordo com o chefe de governo, o texto aprovado “não é uma coisa séria”.

“Ontem vocês viram que eu fiquei muito chateado, até dei uma entrevista para a BBC de Londres. A votação ontem no Congresso Nacional, sabe, da prerrogativa garantindo imunidade da forma que foi garantida, até para presidente de partido.

Não é uma coisa séria. O que precisa ser sério é a gente garantir prerrogativa de vida para o povo”, disse o presidente.

40 deputados acionam STF contra a PEC da Bandidagem

Um grupo de 39 deputados federais ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo liminar para suspender a tramitação da “PEC da Blindagem – ou da Bandidagem”. O documento sustenta que o processo legislativo foi conduzido de forma “anômala, antidemocrática e inconstitucional”, contrariando princípios básicos da Constituição e regras do Regimento Interno da Câmara.

Segundo os parlamentares, houve supressão de prazos regimentais, o que inviabilizou a apresentação de emendas e limitou a possibilidade de debate. Eles afirmam também que o parecer da proposta foi lido em plenário sem publicação prévia, impedindo o exame detalhado do conteúdo. Outro ponto questionado foi a mudança do regime de votação, que teria ocorrido no meio da sessão, passando de presencial para semipresencial. Além disso, o mandado cita a reapresentação de matéria já rejeitada, em descumprimento direto do artigo 60, §5º, da Constituição, que veda a reapresentação de temas derrubados na mesma legislatura.

O pedido de liminar encaminhado ao Supremo pede que o andamento da PEC seja imediatamente suspenso até o julgamento definitivo da ação. No documento, os deputados afirmam: “A continuidade da tramitação pode consolidar vício insanável, tornando irreversível a lesão ao devido processo legislativo e permitindo que o vício se incorpore ao texto constitucional.” A peça também solicita que a Mesa Diretora da Câmara seja notificada para se manifestar e que a Procuradoria-Geral da República seja ouvida.

Além do pedido coletivo, o deputado Kim Kataguiri (União‑SP) também protocolou um mandado de segurança próprio no STF, questionando os mesmos vícios formais e regimentais. Dessa forma, ao todo, 40 deputados recorreram ao Supremo contra a proposta, ampliando o peso político da contestação.

O ministro Dias Toffoli deu prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a tramitação da PEC. Após receber a manifestação da Câmara, Toffoli deve analisar o pedido de suspensão.

Juristas reprovam

Flávia Bahia, professora da FGV Direito Rio

A PEC das Prerrogativas ou, como tem sido apelidada, a PEC da Blindagem, é antirrepublicana. E o princípio republicano é um princípio fundamental que sustenta todo o nosso Estado democrático de Direito. É inconstitucional por violar a cláusula pétrea do artigo 60, parágrafo 4º, inciso 3 da Constituição (que fala sobre a separação dos Poderes). Há uma clara violação ao princípio da separação dos Poderes, que é um princípio que prega a harmonia, a independência entre os Poderes.

Além do que, votação secreta, como prevista de forma originária na proposta, também é, além de antirrepublicana, violadora da transparência, da publicidade que se exige da conduta do representante político.

Essa previsão de licença da Casa Legislativa para que o Supremo pudesse julgar, processar um parlamentar existia na Constituição originária, mas foi retirada pela emenda constitucional 35 em 2001. Então, nós estamos falando aí de algo que era retrocesso há 24 anos. Essa previsão de licença para julgamento perante o Supremo e as demais mudanças trazidas pela proposta, simplesmente, inviabilizam o julgamento, a apuração de responsabilidade dos nossos representantes.

Roberto Dias, professor de Direito da FGV-SP

A gente vai ter um grande retrocesso do ponto de vista de controle dos atos praticados por esses parlamentares. A gente tem uma série de violações aí. Uma primeira violação é o princípio da igualdade, porque todas as pessoas podem ser processadas criminalmente e o parlamentar não poderia mais ser.(…) Não faz nenhum sentido ter pessoas de primeira categoria, que seriam os parlamentares, e as de segunda categoria, que seriam todos os outros cidadãos brasileiros. que podem ser processados sem autorização de quem quer que seja.

Há um retrocesso em relação à transparência, até porque a decisão é por um voto secreto, o que me parece absolutamente inconstitucional na medida em que a própria Constituição tem como um dos seus princípios básicos a ideia da publicidade dos atos, e aqui a gente está falando do próprio controle da população dos atos do Parlamento, ou seja, é fundamental que o eleitor saiba como votou o seu representante. Tudo isso viola, em algum sentido, a separação de Poderes na medida em que você está tirando a possibilidade, em forte medida, de controle pelo judiciário de atos praticados pelo parlamento.

Wilton Gomes – Doutor em Direito Público pela USP

A chamada PEC da Blindagem ultrapassa, e muito, os limites da sadia e razoável proteção à função parlamentar. Traz um aumento significativo e desproporcional das imunidades parlamentares, fortalecendo o corporativismo e a impunidade. O objetivo e a finalidade da imunidade parlamentar deixam de ser a preservação da independência da importante função do deputado ou senador e passam a se tornar um instrumento para inviabilizar ou dificultar o processamento, em especial criminal, desses agentes políticos.

O que se busca com esta PEC está longe de ser a independência parlamentar; pretende-se, sim, assegurar a não responsabilização criminal pelos seus atos. Nestes termos, não há dúvidas de que a PEC da Blindagem, se aprovada, será julgada inconstitucional, pois viola sim os princípios da separação dos Poderes, isonomia e razoabilidade.

Com relação ao tema da Separação dos Poderes, inúmeras legislações também já foram consideradas inconstitucionais, por exemplo, em razão de vício de iniciativa. Da mesma forma, importante verificar que, em 1990, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que ampliavam os poderes e prerrogativas dos parlamentares estaduais no processo de intervenção estadual, face a violação ao princípio da separação de Poderes.

Antônio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP

É possível que uma PEC possa ser considerada inconstitucional. Não por violar a Constituição, já que ela a modifica, mas por afrontar a vedação contida no art. 60, §4º, que impõe a impossibilidade de alteração de certas matérias — o que chamamos de cláusulas pétreas. No caso, teria que ser analisado se ela viola a cláusula pétrea da separação de Poderes. É claro que a PEC não extingue a separação de Poderes, porque não concentra todos os Poderes em um único órgão. Mas também não é possível aprovar uma emenda tendente a abolir.

O grande problema é que essa imunização mais gravosa pode, de certa forma, neutralizar o controle jurídico do Legislativo pelo Judiciário. O sistema de separação de Poderes é um sistema de freios e contrapesos, no qual um Poder consegue impor limites ao outro. É um mecanismo de empurra e segura. Quando você reduz demais a possibilidade de um Poder controlar o outro, esse Poder se torna imparável — o que viola a separação de Poderes. Não pode existir um Poder absoluto que não seja controlado de alguma forma, assim como também não pode haver um Poder que controle outro de maneira absoluta.

Leonardo Quintiliano, doutor em Direito Constitucional pela USP

Do ponto de vista material, a PEC não pode ser considerada inconstitucional, embora altamente reprovável e digna de revolta da população, pois o foro privilegiado e a votação secreta já são instrumentos utilizados e previstos na Constituição Federal.

O problema está, a meu ver, na violação ao Regimento Interno da Câmara, pois o artigo 122, mesmo após a mudança pela Resolução 21/2021, manteve a redação original que já dispunha sobre a possibilidade de apresentação de emenda em plenário, para apreciação em turno único. Ou seja, não há previsão para emenda aglutinativa após aprovação do texto em primeiro turno de votação.

Adriana Cecílio – Professora de Direito na Uninove

A PEC é flagrantemente inconstitucional. Ela viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição, disposto no art. 5°, inciso 35: ‘A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’. A PEC torna os parlamentares “intocáveis”, algo que também fere o art. 19, inciso 3, da Constituição, que estabelece o dever de igualdade no tratamento entre os cidadãos brasileiros.

A proposta interfere diretamente em uma função específica do Poder Judiciário, que é a função de julgar. Ao criar empecilhos para o exercício da prestação jurisdicional, os parlamentares tanto sequestram o direito de ação dos cidadãos e do Ministério Público, como impedem que o Poder Judiciário possa cumprir a sua missão institucional, que é aplicar o Direito.

Atos serão realizados em todo o país

Movimentos populares estão convocando manifestações para o próximo domingo (21) contra o projeto de Lei 2162/23, que pode conceder anistia aos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e contra a PEC da Bandidagem. A Frente Povo Sem Medo já confirmou atos em várias cidades.

Nas redes, parlamentares como Talíria Perrone e Guilherme Boulos e movimentos sociais como o Mestão convocando para as manifestações contra a anistia e a PEC da Bandidagem.

“O povo não vai aceitar impunidade para golpistas! É hora de mostrar que quem manda é o povo nas ruas. Vamos juntos defender a democracia, barrar a anistia e enfrentar esse Congresso cúmplice dos golpistas”, escreve Talíria.

Para Guilherme Boulos, a votação do projeto de anistia é um “escândalo”: “O povo brasileiro já disse nas urnas: não aos golpistas! E repete hoje: PEC da Bandidagem NÃO! Sem anistia!  Os golpistas vão perder no horizonte da história. Pra nós: coragem ao campo democrático!”

Atos já confirmados pelo Brasil

São Paulo –14h no MASP

Rio de Janeiro –14h  em Copacabana (Posto 5)

Belo Horizonte — 9h na Praça Raul Soares.

Curitiba –14h na Boca Maldita

Fortaleza – 16h30 na Estátua de Iracema

Porto Alegre – 14h na Redenção

Recife – 14h na Rua da Aurora

Salvador – 9h no Morro do Cristo

Uberlândia – 9h – Feira Livre do Bairro Luizote

Macapá — 16 no Teatro das Bacabeiras

Cuiabá — 14 na Praça  Alencastro

Florianópolis — 13h na Ponte Hercílio Luz

Belém — 9h na Praça da República.

Brasília –10h no Museu da República

O Congresso contra o Brasil


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *