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Poder

Bolsonaristas tentam apagar crimes de golpe do Código Penal

Ao tentar proteger réus da trama golpista, Câmara expõe degradação institucional

Publicado em 14/05/2025 10:30 - Semana On

Divulgação Marcelo Camargo - Abr

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Em meio ao cerco judicial que se fecha sobre Jair Bolsonaro e seus aliados, a bancada bolsonarista no Congresso inicia uma ofensiva que ameaça abalar os alicerces jurídicos da democracia brasileira: três projetos de lei protocolados nos últimos dias propõem a revogação dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, dispositivos que tipificam os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — justamente os crimes pelos quais Bolsonaro e 20 aliados se tornaram réus no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A investida legislativa revela-se não apenas uma reação direta ao avanço das investigações sobre a trama golpista, mas também uma tentativa de reescrever as regras do jogo democrático em benefício próprio. Ao mirar os instrumentos legais criados para proteger o regime democrático, a ofensiva escancara uma disputa entre poderes que remonta à própria redemocratização do país.

Os artigos 359-L e 359-M foram incorporados ao Código Penal em 2021, substituindo a anacrônica Lei de Segurança Nacional, frequentemente utilizada durante a ditadura militar para reprimir opositores. A Lei nº 14.197/2021 não apenas atualizou o ordenamento jurídico, como também alinhou a legislação brasileira a princípios constitucionais e internacionais de defesa do Estado Democrático de Direito.

O artigo 359-L criminaliza tentativas de abolir, com violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, prevendo penas de 4 a 8 anos de reclusão. Já o artigo 359-M pune tentativas de depor, sob as mesmas condições, o governo legitimamente constituído, com penas de 4 a 12 anos.

Como destaca o jurista e ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, “a democracia é um valor constitucional estruturante, e a defesa de sua integridade não pode ser relativizada sob pena de se abrir espaço para aventuras autoritárias”.

Os projetos bolsonaristas: uma tentativa de desmonte

Os projetos apresentados pelos deputados Gustavo Gayer (PL-GO), Sargento Gonçalves (PL-RN) e Alberto Fraga (PL-DF) seguem uma linha comum: revogar imediatamente os artigos que incriminam tentativas de golpe. As justificativas, no entanto, variam em tom e estratégia.

O PL 2231/25, de Sargento Gonçalves, alega que os dispositivos ameaçam direitos fundamentais como a liberdade de expressão e de reunião, evocando tratados internacionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O argumento é recorrente no discurso bolsonarista, embora descolado da realidade jurídica: manifestações políticas pacíficas não são criminalizadas pelos artigos em questão — apenas ações que atentem contra a ordem democrática.

Já Alberto Fraga, no PL 2235/25, apela ao discurso de “perseguição política”, afirmando que os artigos vêm sendo utilizados de forma abusiva para reprimir opositores, especialmente após os atos golpistas de janeiro de 2023. Fraga propõe a revogação como uma “solução provisória” até que se crie uma legislação mais “clara”, sem, no entanto, apresentar propostas alternativas.

O projeto mais robusto, o PL 2265/25, apresentado por Gustavo Gayer com o apoio de 46 parlamentares — incluindo o réu Alexandre Ramagem (PL-RJ) —, acusa o STF de “hipertrofia institucional” e defende que os tipos penais permitem interpretações subjetivas, violando o princípio da taxatividade penal. A crítica, porém, ignora que a definição de crimes contra o Estado Democrático de Direito segue parâmetros amplamente reconhecidos no direito internacional, como observou o constitucionalista Oscar Vilhena Vieira: “Os limites da liberdade de expressão não podem ser confundidos com liberdade para conspirar contra a própria democracia”.

Embate entre poderes e a defesa do Estado Democrático

A iniciativa dos bolsonaristas evidencia um novo capítulo na tensão entre Legislativo e Judiciário. Ao tentar revogar os dispositivos que sustentam as denúncias no STF, os parlamentares não apenas desafiam as decisões da Corte, mas buscam reconfigurar o próprio marco legal da democracia brasileira.

Desde a redemocratização, o Brasil enfrenta ciclos de tensionamento institucional. A Constituição de 1988, em seu artigo 1º, estabelece que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, mas também delimita que esse poder deve respeitar o Estado Democrático de Direito. A tentativa de revogação dos artigos 359-L e 359-M colide diretamente com esse princípio.

Juristas apontam que a revogação desses crimes não apenas fragilizaria os mecanismos de defesa democrática, como também representaria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, podendo ser contestada no próprio STF. Segundo a professora de direito constitucional Eloísa Machado, da FGV Direito SP, “a supressão desses dispositivos não anula a prática dos atos golpistas; apenas retira do ordenamento jurídico uma ferramenta de responsabilização, o que seria um retrocesso democrático grave”.

A ofensiva bolsonarista contra os crimes de golpe de Estado é mais do que uma manobra legislativa — é um teste à maturidade democrática do Brasil. Em um momento em que o país busca consolidar instituições fortes e autônomas, a tentativa de reescrever as regras para blindar interesses particulares expõe os riscos de uma democracia ainda jovem, vulnerável a retrocessos autoritários.

A resposta da sociedade civil, das instituições e do próprio Parlamento será decisiva para preservar as conquistas democráticas desde 1988. Como advertiu o filósofo Norberto Bobbio: “O problema da democracia não é apenas conquistá-la, mas mantê-la em funcionamento”.

Embates entre Poderes e a resistência das instituições

A ofensiva das forças bolsonaristas contra o Supremo atingiu um novo ápice nas últimas semanas, escancarando o embate entre Poderes e colocando à prova a maturidade das instituições democráticas brasileiras. Em dois movimentos simultâneos, aliados de Jair Bolsonaro tentam, de um lado, blindar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) com uma manobra legislativa liderada pela Câmara dos Deputados e, de outro, frear o avanço do processo penal que apura a tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.

Ambas as frentes convergem para um mesmo objetivo: dificultar a responsabilização criminal de Bolsonaro e de seu círculo mais próximo, envolvidos em uma articulação golpista que remonta aos estertores do mandato presidencial do ex-capitão.

A disputa pelo controle do processo penal

O primeiro embate se deu quando a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, restringir os efeitos da deliberação da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal contra Alexandre Ramagem. Em votação no plenário da Câmara, 315 deputados votaram a favor da suspensão do processo, invocando o artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo suspender ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação e durante o mandato.

O problema, apontaram especialistas, reside na interpretação extensiva e distorcida desse dispositivo. A tentativa da Câmara foi de sustar a íntegra do processo, ignorando que a prerrogativa é de caráter personalíssimo e restrita a crimes cometidos durante o exercício do mandato. Como destacou o ministro Alexandre de Moraes, “não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento quanto à conveniência da sustação, mas também não cabe ao Parlamento extrapolar os limites constitucionais desse direito”.

Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), tornou-se réu por integrar o núcleo central da trama golpista, ao lado de figuras como os generais Braga Netto, Augusto Heleno e o próprio Bolsonaro. Além da tentativa de golpe, Ramagem responde por organização criminosa armada e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — acusações graves, com forte respaldo probatório da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A tentativa da Câmara de esvaziar o processo foi duramente criticada por juristas. Segundo Oscar Vilhena Vieira, professor de Direito Constitucional da FGV, “a imunidade parlamentar foi concebida para proteger a livre atuação do mandato, não para blindar parlamentares de crimes contra o regime democrático”.

Bolsonaro tenta adiar audiência de testemunhas

Paralelamente, a defesa de Jair Bolsonaro ingressou com pedido no STF para suspender as audiências das testemunhas no processo da trama golpista, alegando não ter tido acesso integral às provas reunidas pela Polícia Federal. O início dos interrogatórios está previsto para o dia 19 de maio, incluindo depoimentos do ex-comandante do Exército Freire Gomes e do ex-comandante da Aeronáutica Batista Júnior.

A defesa alega cerceamento do direito de defesa e pede mais tempo para analisar as provas. Os depoimentos mais aguardados, no entanto, estão agendados para o dia 30, quando Tarcísio de Freitas, Valdemar Costa Neto e Eduardo Pazuello — todos ligados a Bolsonaro — serão ouvidos.

Especialistas em direito penal e processual veem no pedido uma tentativa de protelar o andamento da ação. “Trata-se de uma estratégia clássica de defesa, mas em casos de crimes contra a democracia, a celeridade do processo é também uma garantia institucional”, afirma Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da USP.

Histórico e implicações institucionais

O embate entre Judiciário e Legislativo em torno da responsabilização por crimes contra o Estado Democrático de Direito não é novo, mas ganha contornos dramáticos no Brasil atual. Desde a redemocratização, a tensão entre os Poderes se acirra sempre que se busca avançar na responsabilização de figuras públicas por crimes de natureza política.

A Constituição de 1988, concebida como antídoto ao autoritarismo, estabelece freios e contrapesos que garantem a independência entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Contudo, como alerta o cientista político Leonardo Avritzer, “as instituições não se defendem sozinhas; dependem de atores dispostos a zelar por sua integridade” (O Pêndulo da Democracia, 2021).

A tentativa de desvirtuar dispositivos constitucionais para blindar aliados políticos, como no caso Ramagem, representa um risco à separação dos poderes e à própria ordem constitucional. No mesmo sentido, a estratégia de protelar processos judiciais para esvaziar sua eficácia é um expediente que, embora legal, desafia o compromisso ético com a democracia.

O teste da democracia brasileira

Os episódios recentes expõem as fragilidades e as resistências do sistema democrático brasileiro. De um lado, a persistência de forças políticas que flertam com o autoritarismo, dispostas a minar os mecanismos de responsabilização. De outro, a resiliência de instituições como o STF e da própria sociedade civil, que pressionam por accountability.

Como enfatizou Norberto Bobbio, “a democracia não é um estado de perfeição, mas um processo contínuo de aperfeiçoamento” (O Futuro da Democracia, 1986). O que está em jogo no Brasil, portanto, é a capacidade de suas instituições de resistirem a pressões internas e externas que buscam desvirtuar o Estado de Direito.

A resposta institucional às manobras legislativas e judiciais dos bolsonaristas será decisiva para definir os rumos da democracia no país. Mais do que uma disputa jurídica, trata-se de um embate civilizacional entre a defesa da ordem democrática e as tentativas de instaurar uma cultura de impunidade para crimes políticos graves.

A Câmara em autodestruição

Em mais um capítulo da longa batalha entre o bolsonarismo e as instituições democráticas, a Câmara dos Deputados se lança em uma cruzada jurídica que beira a autodestruição. Ao recorrer contra a decisão do Supremo que derrubou parte da blindagem criminal concedida ao deputado Alexandre Ramagem, Hugo Motta  não apenas tensionou ainda mais a relação entre Legislativo e Judiciário, mas expôs a Câmara a um processo de corrosão da própria legitimidade.

O caso Ramagem simboliza com rara nitidez o embate entre o princípio da imunidade parlamentar e o dever de responsabilização por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Ramagem, réu no STF por integrar o núcleo central da trama golpista que visava impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, foi beneficiado por uma votação no plenário da Câmara que buscou suspender integralmente a ação penal contra ele. O placar foi expressivo: 315 votos a favor, 143 contrários e 4 abstenções.

Contudo, a Primeira Turma do STF reagiu com firmeza. Por unanimidade, os ministros restringiram os efeitos da deliberação parlamentar, mantendo contra Ramagem as acusações mais graves — tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada — e suspendendo apenas as imputações menores, relativas a dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

O argumento da Câmara: imunidade ou impunidade?

Na sua contestação, a Câmara alega que a decisão do STF viola “preceitos fundamentais da separação de Poderes” e da “imunidade parlamentar formal”. Baseia-se no artigo 53 da Constituição, que prevê a possibilidade de o Congresso suspender processos contra parlamentares por atos praticados após a diplomação e durante o mandato.

Porém, ao tentar estender essa proteção a crimes de natureza golpista, cuja execução se deu antes da diplomação de Ramagem como deputado federal, a Casa se viu acusada de distorcer o espírito da norma constitucional. Como lembra o jurista Oscar Vilhena Vieira, “imunidade parlamentar não é sinônimo de impunidade. Ela existe para proteger o livre exercício do mandato, não para acobertar ataques à ordem democrática”.

De fato, a blindagem pretendida pela Câmara seria, na prática, um salvo-conduto para a prática de crimes políticos de alta gravidade, subvertendo a lógica do Estado Democrático de Direito.

Da trama golpista à desmoralização institucional

O episódio ocorre no contexto mais amplo das investigações que atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. O chamado “núcleo 1” da trama golpista, do qual Ramagem faz parte, reúne as principais figuras da articulação que tentou sabotar a alternância democrática do poder. Além de Bolsonaro, o grupo inclui generais como Braga Netto e Augusto Heleno, o ex-ministro Anderson Torres e outros altos oficiais das Forças Armadas.

A tentativa da Câmara de obstruir a responsabilização desses agentes insere-se em um padrão de comportamento que, segundo o cientista político Leonardo Avritzer, caracteriza a “captura das instituições representativas por projetos autoritários, que instrumentalizam a democracia para corroê-la por dentro” (O Pêndulo da Democracia, 2021).

Nesse cenário, a blindagem de Ramagem é apenas a ponta do iceberg. Já se articulam no Parlamento iniciativas semelhantes para proteger figuras como a deputada Carla Zambelli, condenada por agressão armada e atentado à liberdade de imprensa, e o ministro Juscelino Filho, investigado por corrupção.

A Câmara e sua credibilidade em xeque

O recurso da Câmara ao STF, ao insistir em proteger um réu por crimes contra a democracia, revela mais do que um erro estratégico: trata-se de um sintoma de degradação institucional. A insistência em interpretar a imunidade parlamentar como escudo absoluto contra qualquer responsabilização penal escancara a desconexão entre uma parte da representação política e os valores republicanos.

Como destacou o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, “a Constituição é um projeto ético de sociedade, e não um contrato de autoproteção para elites políticas”. A cada tentativa de blindagem, a Câmara aprofunda seu desgaste perante a opinião pública, alimentando o que poderíamos chamar de “autofagia institucional”: a prática de corroer sua própria credibilidade em nome de interesses imediatistas.

O índice simbólico dessa desmoralização já beira os 100%, como ironicamente sugerem analistas. A metáfora é forte, mas traduz uma percepção crescente de que, ao tentar salvar réus de processos criminais graves, a Câmara vai minando as bases da confiança pública na política representativa.

O papel do STF e a reação das instituições

A reação firme do STF demonstra a resiliência das instituições judiciais diante das tentativas de erosão do Estado de Direito. O equilíbrio entre Poderes, longe de ser um preceito meramente formal, exige a constante vigilância das instituições que compõem a arquitetura democrática.

A filósofa Hannah Arendt, ao analisar as origens do totalitarismo, alertava que “a banalização da mentira e da impunidade são os primeiros sinais do colapso da esfera pública” (Origens do Totalitarismo, 1951). Embora em contexto diverso, o Brasil contemporâneo enfrenta um desafio semelhante: impedir que a normalização da impunidade corroa a confiança nas instituições e desestabilize a democracia.

O episódio Ramagem não é um caso isolado, mas um símbolo de uma disputa mais profunda sobre o futuro da democracia brasileira. De um lado, forças políticas dispostas a desfigurar o pacto constitucional para proteger seus membros. De outro, instituições e setores da sociedade civil que lutam para preservar os valores republicanos.

O resultado desse embate definirá não apenas o destino de Ramagem ou de Bolsonaro, mas a própria capacidade do Brasil de consolidar uma democracia madura, onde imunidade não seja sinônimo de impunidade, e onde a separação de Poderes sirva à cidadania, não à autoproteção corporativa.

Militares rejeitam impunidade: lição de disciplina que a Câmara resiste em aprender

Num Brasil acostumado a paradoxos políticos, um fato surpreendente tem emergido como sinal de maturidade institucional: a cúpula das Forças Armadas resiste a qualquer tentativa de anistia ou blindagem aos militares envolvidos na trama golpista que buscou subverter o resultado das eleições de 2022. Isso, apesar de 23 dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos planos golpistas serem militares — incluindo sete oficiais-generais, dois ex-comandantes de Força e nomes de peso da alta hierarquia.

O contraste com a postura da Câmara dos Deputados, porém, não poderia ser mais gritante. Sob o comando de Hugo Motta, a Casa tenta, com insistência, esculpir uma espécie de impunidade legislativa para aliados políticos, entre eles o deputado Ramagem, cuja participação na articulação do golpe já foi devidamente reconhecida pelo Supremo.

Historicamente, as Forças Armadas brasileiras oscilaram entre o papel constitucional de defesa da pátria e episódios de interferência política, com o golpe de 1964 como o mais notório exemplo. No entanto, a atual postura da cúpula militar indica uma guinada: ao rejeitar a impunidade para os envolvidos no golpe frustrado de 2022, as lideranças das Forças preservam o princípio basilar da hierarquia e da disciplina.

Entre os denunciados estão nomes como Almir Garnier (Marinha) e Paulo Sérgio Nogueira (Exército), ex-comandantes de Força e ex-ministros da Defesa, além dos generais de Exército da reserva Augusto Heleno e Braga Netto. Em contraste, durante o período crítico, o então comandante do Exército, general Freire Gomes, resistiu à pressão do governo Bolsonaro e de seus aliados golpistas, mantendo a ordem constitucional. O mesmo se deu com o comandante da Aeronáutica, Batista Júnior, que, segundo a Polícia Federal, repudiou qualquer tentativa de ruptura institucional.

A posição das Forças Armadas é clara: quem violou a Constituição e atentou contra a ordem democrática não deve mais ter lugar nas fileiras das instituições militares. Essa defesa da disciplina e da hierarquia interna é, por si só, um imperativo de sobrevivência institucional. Como sintetizou o filósofo Norberto Bobbio, “não há democracia sem legalidade, assim como não há força armada sem disciplina” (O Futuro da Democracia, 1986).

Enquanto isso, a Câmara dos Deputados protagoniza uma tentativa de subversão do espírito da Constituição. Escudando-se no artigo 53, parágrafo 3º, Hugo Motta e aliados bolsonaristas tentam sustar processos penais por crimes cometidos antes da diplomação de Ramagem, distorcendo uma prerrogativa constitucional destinada a proteger o livre exercício do mandato, não a blindar golpistas.

O texto da Constituição é cristalino: a suspensão de processos só é cabível para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar. Não há espaço para interpretação que permita estender tal proteção a crimes políticos de alta gravidade, como a tentativa de golpe de Estado.

Como alertou Oscar Vilhena Vieira, professor de Direito Constitucional da FGV, “a imunidade parlamentar não é uma carta branca para a prática de crimes contra a ordem democrática. Usá-la como escudo para golpistas é um atentado à própria razão de ser do Parlamento”.

O paradoxo civil-militar e os riscos para a democracia

O fato de as Forças Armadas, tradicionalmente mais conservadoras, assumirem uma postura de defesa da legalidade, enquanto o Legislativo — símbolo do poder civil — flerta com a impunidade, revela um paradoxo preocupante. O cientista político José Murilo de Carvalho já advertia que “a fragilidade da cultura democrática no Brasil não reside apenas nas elites militares, mas também nas elites civis, que historicamente não hesitam em golpear a democracia quando lhes convém” (Forças Armadas e Política no Brasil, 2005).

A tentativa de forjar blindagens políticas a Ramagem e a outros envolvidos na trama golpista, como Carla Zambelli e Juscelino Filho, não é apenas uma afronta ao STF. Trata-se de um ataque direto à separação dos poderes e ao pacto democrático firmado em 1988. É um sinal de que, para parte significativa da elite política brasileira, o respeito à Constituição é contingente, sujeito à conveniência do momento.

Entre a ordem e a desordem: a escolha inadiável de Hugo Motta

A responsabilidade recai agora sobre Hugo Motta e seus pares. O presidente da Câmara precisa decidir se será fiador da ordem constitucional ou cúmplice da desordem institucional. A escolha não é trivial: ao contrário do que sugerem os discursos de “perseguição política”, o que está em jogo é a defesa da própria democracia.

Os militares já deram seu recado: disciplina e hierarquia não são negociáveis. Cabe ao poder civil demonstrar a mesma responsabilidade. Como ensinava Hannah Arendt, “o poder surge quando as pessoas se unem para agir em conjunto, mas desaparece quando o arbítrio substitui a lei” (Origens do Totalitarismo, 1951).

A tentativa de proteger golpistas não é apenas uma afronta ao STF, mas uma confissão de que o Legislativo, ou parte dele, ainda convive com fantasmas autoritários que insistem em rondar a política brasileira.

O episódio atual é mais do que uma disputa jurídica; é uma encruzilhada histórica. De um lado, forças que entenderam que a defesa da legalidade é o único caminho para a estabilidade democrática. De outro, setores que preferem a impunidade seletiva como instrumento de poder.

A decisão, no fim, é simples: democracia ou golpismo. Ordem ou desordem. Disciplina ou anarquia institucional.

Que Hugo Motta tenha a sabedoria de escolher o lado certo da história.

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