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Banco Master expõe limites do sistema regulatório brasileiro

Atuação de Dias Toffoli amplia desgaste institucional do STF

Publicado em 27/01/2026 9:16 - DW, Semana On

Divulgação Reprodução

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Ao exigir a liquidação do Banco Master em novembro do ano passado, o Banco Central (BC) destacou que o conglomerado detinha uma fatia pequena do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN), equivalente a 0,57%, indicando que seu impacto sistêmico seria limitado.

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Mas apesar do porte pequeno, a crise ganhou grandes proporções após operações da Polícia Federal (PF) levantarem a suspeita de fraude na comercialização de fundos e supervalorização de ativos. Para além dos entraves políticos e jurídicos, o fechamento do Master expôs os desafios do sistema regulatório brasileiro de supervisionar instituições financeiras que comercializam créditos à margem do sistema bancário tradicional.

Isso porque o tamanho do Master e seu escopo o colocam sob o segmento S3 da regulação prudencial, que prevê menor exigência regulatória devido ao reduzido risco que suas operações oferecem ao sistema financeiro. O modelo tem razão de existir, já que diminui o custo regulatório para a empresa alcançar nichos ignorados pelos grandes bancos.

“Como qualquer outro sistema bancário no mundo, o sistema brasileiro enfrenta um dilema entre liberalização e regulação. Apenas um sistema bancário ágil e flexível consegue oferecer crédito nas condições de que a economia precisa”, afirma Pedro Paulo Silveira, economista e sócio da A3S Investimentos.

Mas o sucesso da regulação flexível depende da capacidade efetiva dos órgãos de controle de acompanhar a atuação destas instituições, pontua. “O problema é que o mercado financeiro, especialmente o mercado bancário, é muito arrojado e, muitas vezes, ultrapassa os limites do bom senso.”

Fragilidades na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujos 500 funcionários fiscalizam R$ 16,7 trilhões em ativos negociados no mercado de capitais, ajudam a compreender o problema levantado pelo Master. Elas se somam a falhas na gestão de fundos previdenciários do setor público, que direcionaram valores milionários a créditos com lastro questionável do banco, bem como a atuação insuficiente de auditorias independentes, argumenta Cleveland Prates, professor de Economia da FGV-Law e de Regulação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O caso também mostra como estas instituições têm usado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como lastro para convencer o investidor a aportar recursos em investimentos supostamente seguros, dando sinais errados sobre o real papel do mecanismo. Já se sabe, por exemplo, que o FGC deve fazer uma chamada de capital a bancos maiores para cobrir o rombo deixado pelo ressarcimento aos investidores do Master.

Apesar de suas implicações políticas, o impacto da liquidação do banco não é sistêmico, ou seja, não tem potencial para provocar uma quebra generalizada no sistema financeiro nacional, dizem os especialistas. Mas, se a capacidade de fiscalização dos órgãos de controle não for ampliada, casos como este podem ocorrer com maior frequência, o que derrubaria a confiança na estabilidade do SFN.

Como chegamos até aqui?

O sistema bancário brasileiro foi formatado nos anos 1960, quando se instituiu o Banco Central. Três décadas depois, o país já contabilizava centenas de instituições financeiras que viviam em regime inflacionário. A estabilização proposta pelo Plano Real gerou pressão, levando ao colapso de bancos públicos e privados e a uma forte concentração bancária.

“O sistema financeiro por natureza é instável. Então a legislação precisa ser atualizada e a própria composição do sistema bancário tem que ir se flexibilizando, acomodando as mudanças da estrutura da sociedade”, afirma Silveira.

A partir de 2010, acompanhando a tendência global, essa flexibilização se traduziu no avanço da concessão de crédito e venda de ativos por empresas não bancárias. Isso barateou o crédito para pessoas e empresas. Porém, impactou a capacidade de supervisão dessas atividades, que cresceram mais rápido que as autarquias de controle, como a CVM.

Nesse espaço regulatório surgiram também as fintechs, criadas como empresas não bancárias sob o guarda-chuva do BC, mas menos supervisionadas. Desde 2022, a autoridade monetária busca endurecer exigências para este tipo de instituição, mas enfrenta entraves políticos. Em 21 de janeiro, o BC liquidou também a fintech Will Bank, braço digital do Master que havia sido preservada na primeira rodada de sanções.

No caso Master, a dificuldade de controle teria dado espaço à suposta emissão de títulos falsos e operações com créditos “insubsistentes”, diz a PF. O banco atuava captando recursos, concedendo crédito e distribuindo produtos financeiros. Entre eles, investimentos de renda fixa, os CDBs, com retorno prometido acima da média do mercado.

Segundo a investigação, o Master teria inflado artificialmente seu patrimônio para simular liquidez – dizia que tinha em caixa valores superiores aos reais. O Banco Central identificou que, com isso, a instituição não teria capacidade de pagar os ganhos prometidos a uma carteira de 1,6 milhão de investidores. À Justiça, os controladores do Master negam as acusações.

“Desidratação” da CVM e comunicação com BC

Nesse sistema regulatório há uma segmentação entre a regulação do mercado de capitais (fundos, ações, debêntures, investimentos), feita pela CVM, e a higiene do sistema financeiro, comandada pelo BC (que supervisiona os bancos, não seus títulos). Na prática, há certa liberdade de atuação de conglomerados menores como o Master, mas os produtos vendidos por eles no mercado de capitais são regulados e fiscalizados pela CVM.

Contudo, não há uma conexão automática entre os processos julgados pela CVM, que atua de forma independente, e as decisões do BC, embora a autoridade monetária possa levar em consideração as análises da autarquia. “Obviamente, é necessária coordenação entre esses dois órgãos e investimento pesado em qualificação de pessoal e institucionalidade. O Banco Central hoje está mais protegido, mas, olhando para a CVM, ela tem um número muito pequeno de funcionários para o crescimento do mercado financeiro”, diz Prates, da FGV.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a CVM informou ao governo federal, em agosto de 2025, que precisaria ampliar em 544 o número de inspetores federais para conseguir fiscalizar os mais de 90 mil fundos de investimentos e outros ativos que somam R$ 16,7 trilhões negociados no mercado de capitais brasileiro. Isso dobraria o atual número de funcionários da autarquia. O órgão americano correspondente, Securities and Exchange Commission (SEC), tem 5 mil funcionários.

“E há pouca atenção quando começam a ocorrer indicações políticas no nível de diretoria de uma instituição que deveria ser totalmente blindada, protegida institucionalmente e com investimento robusto”, argumenta Cleveland Prates. A cúpula da autarquia é formada por quatro diretores e um presidente indicados pelo presidente da República.

O economista Pedro Silveira também vê como “desidratadas” entidades regulatórias no Brasil, como a CVM. Ele diz que faltou supervisão em casos anteriores ao Master, como o rombo contábil na Americanas, que deveria ter sido identificado anteriormente pela CVM. “A CVM possui um arcabouço regulatório moderno e profissionais capacitados, mas a falta de recursos humanos impede a fiscalização adequada”, avalia.

Em janeiro, a Comissão criou duas novas superintendências, seis gerências e 35 novos cargos comissionados com base em um decreto de dezembro de 2025. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende ampliar o papel do BC para a fiscalização também dos fundos.

Para Prates, é arriscado julgar o tempo levado pelo BC para a liquidação do Master, já que a medida é extrema e irreversível. “Isso pode criar um ambiente em que, de duas uma: ou o Banco Central erra por medo de ser acusado, ou sofre pressão política para não fechar um banco. Então, precisamos de proteção institucional ao Banco Central.”

A responsabilidade das auditorias independentes

Sem a possibilidade de a CVM acompanhar todos os fundos existentes no Brasil para identificar supostas fraudes, as contas dos bancos também passam por auditorias independentes, cujo papel é avaliar se as demonstrações contábeis correspondem à realidade.

Reportagem do Poder 360, porém, identificou que firmas de auditorias aprovaram os valores de caixa do Master sem encontrar irregularidades, a despeito de conter supostos valores bilionários em ativos inexistentes.

Na esfera pública, foi reaberta a discussão para que auditorias sejam responsabilizadas criminalmente por seus pareceres, não apenas na esfera civil. No Senado, a criação de tipos penais para o tema deve ser debatida na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que discute o caso Master.

“A CAE deve avançar para propor imediatamente reformulação e reestruturação da CVM, para melhorar a regulação e fiscalização das auditorias independentes”, disse o consultor legislativo Helder Rebouças ao Estadão.

O advogado Rafael Guazzelli, especialista em Direito Bancário, entende que o problema das auditorias se soma a um sistema financeiro engessado, com informações que demoram a chegar.

“Nessas instituições de pequeno e médio porte, só se analisa, por exemplo, os balanços trimestrais. Num lapso temporal ali de um mês, já se girou muito dinheiro e o nosso sistema não tem mecanismos para fiscalizar isso”, afirma Guazzelli. “Houve auditores que validaram esses balancetes, é mais grave ainda. A investigação mostrará se houve má fé ou se não conseguiram identificar a fraude.”

Revisão na gestão dos Fundos de Pensão

Outro problema evidenciado pelo caso Master foi a má gestão de fundos de pensão de funcionários públicos municipais e estaduais, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que administram R$ 365 bilhões em investimentos em todo o Brasil.

Segundo o Ministério da Previdência Social, 18 fundos deste tipo haviam investido, juntos, R$ 1,86 bilhão em ativos distribuídos pelo Master. Estes valores não são cobertos pelo FGC, e entram na massa de credores do banco. Trata-se de recursos que deveriam ser destinados à pensão desses funcionários, que fazem aportes mensais.

Os investimentos levantam questões sobre o modelo de governança dos fundos de pensão. Hoje, já existem regras definidas para a tomada de decisão. A avaliação deve incluir a análise da gestora, avaliação jurídica, de imagem, risco e percentual no portfólio. Mas, apesar de a lei exigir certificação, a escolha pode ser influenciada por fatores políticos, facilitando a compra de títulos inadequados, dizem os especialistas. Ao menos no caso do Master, a auditoria interna falhou.

“Como o Ministério da Previdência, que tem uma secretaria responsável por fiscalizar esses fundos, está olhando essa questão? Estava adequado? Estava aderente à norma regulatória? E, se estava aderente, não precisamos revisar essa norma com mais rigor?” questiona Prates. Em 23 de janeiro, a Polícia Federal realizou operação contra a Rioprevidência, que gestiona a pensão dos servidores do estado do Rio de Janeiro e que teria aplicado R$ 970 milhões em ativos do Master.

Após a repercussão do caso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que endurece as regras para os investimentos desses fundos, criando limites de alocação de investimentos. Um dos riscos é que os próprios funcionários sejam convocados a ampliar suas contribuições para cobrir um eventual rombo das contas do fundo.

Modelo do FGC em discussão

Outro mecanismo central na discussão é o FGC, entidade privada sem fins lucrativos. Ele existe para dar segurança ao investidor de que não perderá seu dinheiro caso o operador do ativo não puder honrar seus compromissos. É o que aconteceu no caso do Master, em que investimentos de até R$ 250 mil serão devolvidos.

Para Cleveland Prates, porém, o caso revelou que a conta do prejuízo tem sido repassada ao FGC de modo equivocado. As corretoras vendem produtos de alto risco, mas mascarados de investimentos seguros de renda fixa, pois são garantidos pelo fundo. A ferramenta passa a ser vista como um prêmio.

“Há um conflito de interesse. Você tinha uma instituição pequena perto do tamanho do mercado, e ela foi carregada com uma série de fundos garantidos pelo FGC. Isso é um risco adicional”, argumenta.

Alguns agentes de mercado usam esta estratégia pois são remunerados pelos bancos para vender esses títulos. Em muitos casos, não há transparência da corretora que está agindo em nome de determinado fundo. Hoje, a contribuição das instituições é proporcional ao volume de depósitos e títulos cobertos, não ao risco individual de cada operação.

“O FGC precisa ser revisado no sentido de que quem gera risco para o sistema terá que contribuir com parcela maior para o fundo. Só assim você desincentiva o agente a gerar risco e externalizar esse risco para o sistema como um todo.”

Quem paga a conta?

“Essa crise não é sistêmica, ela não vai carregar partes significativas do sistema financeiro nacional”, entende Pedro Silveira. “O estrago fica por conta de investidores institucionais como fundos de pensão, instituto de previdência, o Banco Regional de Brasília (BRB), empresas e pessoas físicas que investiram além de R$ 250 mil e na recomposição do FGC”, argumenta.

Devido ao emprego do FGC para ressarcir investidores do Master, ao menos R$ 50 bilhões deverão ser adiantados por outros bancos para recompor os recursos do fundo, o que pressiona a taxa de juros.

“Quem vai pagar a recomposição do FGC é o tomador de crédito no Brasil nos próximos anos. Os bancos vão repassar o custo de capitalização para as taxas de empréstimo, encarecendo as taxas de juros”, conclui Silveira.

Atuação de Toffoli no caso Banco Master amplia desgaste institucional do STF

A defesa de uma atuação mais contida e exemplar do Supremo Tribunal Federal (STF), feita pelo presidente da Corte, Edson Fachin, ao assumir o cargo no fim de setembro, rapidamente deixou o plano retórico para ganhar contornos institucionais. Em menos de três meses, Fachin passou a articular a criação de um código de conduta para ministros, com o objetivo de estabelecer balizas mais claras para o comportamento público e privado dos integrantes do tribunal.

A iniciativa surge em um contexto de críticas recorrentes à proximidade excessiva entre ministros do STF e atores com interesses diretos em processos sensíveis — como empresários, políticos e lobistas —, relação que, ainda que não configure ilegalidade, tem sido apontada como fator de erosão da confiança pública na Corte.

O debate sobre o código, porém, acabou sendo impulsionado por um caso concreto: o inquérito que investiga irregularidades no Banco Master, de Daniel Vorcaro, liquidado recentemente pelo Banco Central. A relatoria está a cargo do ministro Dias Toffoli, cuja condução do processo passou a ser alvo de questionamentos crescentes dentro e fora do meio jurídico.

As críticas ganharam força após a revelação de que Toffoli viajou em um jatinho particular no qual também estava o advogado de um dos diretores do banco investigado. Em seguida, decisões consideradas pouco usuais intensificaram a controvérsia, como a determinação de que provas fossem remetidas ao STF, e não diretamente aos órgãos de investigação, além do agendamento de uma acareação antes mesmo da coleta formal de depoimentos.

O cenário se agravou quando veio a público que o cunhado de Vorcaro adquiriu a participação de dois irmãos e de um primo de Toffoli em um resort localizado no Paraná, informação revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo. A sucessão de episódios acabou ofuscando outro vínculo indireto com o caso: a existência de um contrato milionário entre o Banco Master e a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, para a prestação de serviços jurídicos. O acordo, no valor de R$ 3,6 milhões mensais, foi revelado pelo jornal O Globo e não foi contestado pelas partes envolvidas.

Um ambiente de alta tensão institucional

Para a cientista política Marjorie Marona, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e coordenadora do Observatório da Justiça no Brasil e na América Latina, não se pode afirmar que o inquérito esteja sendo deliberadamente paralisado ou abafado. O problema, segundo ela, emerge da análise do conjunto da condução do caso.

No plano jurídico, Marona aponta procedimentos atípicos, como o armazenamento das provas no próprio STF e a realização de atos investigativos sem provocação do Ministério Público. Já no plano simbólico e reputacional, o acúmulo de fatos externos — viagens, relações econômicas indiretas e vínculos pessoais — cria um ambiente de forte desgaste.

Mesmo na ausência de provas de favorecimento, observa a pesquisadora, forma-se uma percepção pública de proximidade indevida e de risco de conflito de interesses. “O tribunal pode até estar operando dentro da legalidade, mas paga um preço reputacional elevado. A confiança pública depende não apenas do que é juridicamente válido, mas também da aparência de imparcialidade e transparência”, afirma.

Embora o Código de Processo Penal preveja hipóteses de impedimento e suspeição, ministros do STF raramente se afastam voluntariamente de casos sensíveis. Prevalece, segundo Marona, a lógica de que a legitimidade decorre do cargo e será confirmada pela decisão colegiada futura. Na prática, isso desloca o debate do campo jurídico para o terreno político e reputacional, onde acusações de suspeição dificilmente produzem efeitos institucionais concretos.

Impacto para além do caso

O desgaste não se limita à figura do relator. Para Marona, a tramitação do caso Master afeta diretamente a imagem do STF como um todo. Em democracias constitucionais, ressalta, a autoridade das cortes depende tanto de seu desenho institucional quanto de um apoio público difuso, baseado na percepção de imparcialidade, previsibilidade e compromisso com o interesse público.

Esse risco se amplia num contexto em que o Supremo tem assumido papel central em investigações criminais e conflitos políticos, frequentemente em meio a um ambiente de polarização intensa. O protagonismo, nesse cenário, pode acelerar processos de erosão da legitimidade institucional.

Código de conduta como resposta

O jurista Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP e coordenador do centro de pesquisa Supremo em Pauta, avalia que a atuação de Toffoli no caso chama atenção pelo caráter heterodoxo. Ele menciona fundamentos frágeis para a atração do processo ao foro privilegiado, a imposição de sigilo mais rigoroso do que o solicitado pelas partes e uma relação conflituosa com os órgãos de investigação.

A exposição de possíveis vínculos econômicos envolvendo o ministro ou seus familiares, acrescenta, intensifica a suspeita de conflito de interesses e enfraquece a confiança de que o caso esteja sendo conduzido exclusivamente por critérios jurídicos. O resultado, segundo Glezer, é a perda de credibilidade não apenas junto à população, mas também no meio jurídico e entre agentes econômicos.

Nesse contexto, o debate sobre um código de conduta ganha centralidade. Para o professor, trata-se de um passo institucional indispensável para proteger a reputação do tribunal e estabelecer limites claros à atuação individual dos ministros, evitando que escolhas pessoais comprometam a autoridade coletiva da Corte e a estabilidade democrática.

Foro inadequado e percepção pública

O professor de direito Luiz Fernando Gomes Esteves, do Insper, vai além e sustenta que o inquérito do Banco Master sequer deveria tramitar no STF. Ele lembra que o próprio tribunal reafirmou, em 2025, que o foro por prerrogativa de função se restringe a crimes cometidos durante o mandato e em razão dele — condição que, até o momento, não estaria configurada no caso.

Para Esteves, a relação pessoal entre Toffoli e um advogado com quem viajou para assistir a um jogo de futebol já seria suficiente para caracterizar suspeição, independentemente da convicção subjetiva do ministro sobre sua imparcialidade. “Mesmo que ele se sinta plenamente apto a conduzir o caso, a percepção externa é de que o tribunal não atuou de forma imparcial”, afirma.

Quando essa percepção se consolida, alerta o professor, o efeito institucional é profundo: o questionamento deixa de ser sobre um caso específico e passa a incidir sobre a própria autoridade das decisões judiciais. Em última instância, trata-se de saber por que — e até que ponto — a sociedade deve obedecer a decisões de um tribunal cuja imparcialidade é colocada em dúvida.

“Não vou cruzar os braços”, diz Fachin

Edson Fachin, afirmou que não ficará de “braços cruzados” caso seja necessário avaliar questionamentos relacionados à condução do inquérito do Banco Master. A declaração foi dada em entrevista ao jornal O Globo, publicada nesta terça-feira (27), na qual Fachin evitou antecipar qualquer juízo de valor, mas deixou claro que poderá agir se o tema chegar ao colegiado da Corte.

“Como presidente do tribunal, não posso antecipar julgamentos sobre situações que eventualmente serão apreciadas pelo colegiado. Parte do que foi referenciado envolve atos não jurisdicionais. Mas uma coisa é certa: quando for necessário atuar, eu não vou cruzar os braços. Doa a quem doer”, afirmou.

Fachin também comentou as críticas à nota divulgada pela presidência do STF na semana passada, em defesa do ministro Toffoli e da atuação do Supremo durante o recesso. Segundo ele, o objetivo do texto foi resguardar a institucionalidade e esclarecer procedimentos.

“Uma nota institucional da presidência do Tribunal tem, antes de tudo, o dever de defender a institucionalidade. Nesse caso específico, defendi a regularidade da atuação jurisdicional durante o recesso, uma vez que o ministro relator foi nomeado por sorteio aleatório e optou por continuar trabalhando. Além disso, procurei enfatizar a autonomia técnica das instituições de controle — Banco Central, Polícia Federal e Ministério Público”, disse.

O presidente do STF acrescentou que críticas à Corte são legítimas. “Nada é imune à crítica, nem o Supremo, nem qualquer um de ministro seus. As interpretações da nota são legítimas, sejam elas quais forem.”

Questionado sobre a possibilidade de o colegiado decidir sobre a permanência do caso Banco Master no Supremo ou seu eventual retorno à primeira instância, Fachin afirmou que o regimento interno prevê a apreciação dessas questões pelos órgãos competentes da Corte.

“A regra é que eventuais arguições de irregularidade sejam apreciadas pelo colegiado competente, nos termos do regimento interno. Se houver recurso ou irresignação por parte de interesses, essa matéria será submetida ao órgão colegiado correspondente, e o relator apresentará suas razões. O colegiado, então, decidirá. Pela regra, será a Segunda Turma, colegiada de qual o ministro Toffoli faz parte.”

Escritório ligado a Lewandowski amplia rede de conexões do Master

À medida que a Polícia Federal avança na apuração das irregularidades atribuídas à cúpula do Banco Master, novos elementos reforçam a percepção de que a atuação de seu controlador, Daniel Vorcaro, extrapolou o sistema financeiro e alcançou setores estratégicos dos Três Poderes. A revelação mais recente envolve a contratação, pelo banco, de um escritório de advocacia ligado à família do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski.

Segundo apuração divulgada pela colunista Andreza Matais, do portal Metrópoles, o Banco Master manteve contrato com o escritório da família Lewandowski entre 2023 e agosto de 2025. O período coincide, em parte, com a passagem de Lewandowski pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, cargo que ocupou de fevereiro de 2024 até 9 de janeiro de 2025, à frente da pasta responsável pela Polícia Federal.

Lewandowski desligou-se formalmente do escritório em 17 de janeiro de 2024, poucos dias antes de assumir o ministério, transferindo a gestão para sua esposa, Yara de Abreu Lewandowski, e para o filho do casal, Enrique Lewandowski. Mesmo após sua saída, a banca seguiu prestando serviços ao Banco Master.

O contrato, descrito como de consultoria jurídica, previa pagamentos mensais de R$ 250 mil e teria rendido cerca de R$ 6,5 milhões brutos ao escritório, sendo aproximadamente R$ 5,25 milhões após a posse de Lewandowski no governo federal.

Procurada pela Folha de S. Paulo, a assessoria do ex-ministro afirmou que, ao aceitar o convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Lewandowski se afastou integralmente do escritório e suspendeu seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil, deixando de atuar em qualquer processo.

A revelação ganhou contornos ainda mais sensíveis porque a Operação Compliance Zero — que levou à prisão de Daniel Vorcaro — foi deflagrada em 17 de novembro, período em que Lewandowski ainda comandava o Ministério da Justiça.

Indicações políticas e articulações

O episódio trouxe à tona outro personagem do núcleo político do governo. Em entrevista ao Metrópoles, o senador Jaques Wagner, líder do governo no Senado, afirmou ter sido ele quem indicou Lewandowski a Vorcaro, ao ser consultado sobre “um bom jurista”. Wagner mantinha relação próxima com Augusto Ferreira Lima, economista baiano, ex-sócio de Vorcaro e ex-CEO do Banco Master.

As conexões do controlador do banco com figuras influentes não se encerram aí. O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega também integrou esse circuito. De acordo com reportagens, Mantega recebia cerca de R$ 1 milhão por mês para atuar como consultor, com a missão central de auxiliar nas negociações para a venda do Banco Master ao BRB, instituição financeira controlada pelo governo do Distrito Federal. A operação acabou barrada pelo Banco Central em setembro de 2025, mas a consultoria teria sido mantida até poucas semanas antes da liquidação do banco.

Informações divulgadas pela CNN e pelo UOL indicam ainda que Mantega intermediou uma reunião entre Vorcaro e o presidente Lula, realizada fora da agenda oficial, no Palácio do Planalto, no fim de 2024. Também participaram do encontro Augusto Lima e Gabriel Galípolo, então indicado para presidir o Banco Central e prestes a assumir o cargo.

Segundo o relato do UOL, Vorcaro expôs sua leitura sobre o mercado financeiro e a situação do Banco Master. Pessoas presentes à reunião afirmaram, porém, que Lula foi taxativo ao afirmar que qualquer questão envolvendo a instituição deveria ser tratada exclusivamente pelo Banco Central, “de forma técnica”, sem interferência política direta.

O encadeamento dessas relações — jurídicas, políticas e econômicas — reforça o quadro de pressão institucional em torno do caso e ajuda a explicar por que a crise do Banco Master extrapolou o âmbito financeiro, passando a produzir efeitos diretos sobre a credibilidade de órgãos centrais do Estado.

Cronologia do caso Master e Toffoli

17.nov.25: Vorcaro, Luiz Antonio Bull, então diretor de compliance do Master, e outras três pessoas são presas pela Polícia Federal na primeira fase da Operação Compliance Zero.

18.nov.25: Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master.

28.nov.25: Defesa de Vorcaro recorre para que o inquérito tramite no STF, sob o argumento de que havia uma menção ao deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA), que tem foro privilegiado. Caso cai sob a relatoria de Dias Toffoli.

29.nov.25: Toffoli viaja num jatinho do empresário e ex-senador Luiz Oswaldo Pastore, no qual também estava o advogado Augusto Arruda Botelho, que defende Bull, para assistir à final da Libertadores entre Palmeiras e Flamengo em Lima, no Peru. No mesmo dia, Vorcaro e Bull são soltos por liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

2.dez.25: Toffoli decreta um alto grau de sigilo sobre o caso do Banco Master em análise no STF.

3.dez.25: Toffoli determina que todas as diligências da Operação Compliance Zero relacionadas ao Banco Master sejam remetidas a ele.

24.dez.25: Toffoli marca uma acareação entre Vorcaro, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, que havia manifestado interesse em comprar o Banco Master, e o diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos. Decisão provoca estranhamento no meio jurídico e no BC, já que acareações costumam ser propostas após a coleta de depoimentos, o que ainda não havia ocorrido, e por envolver um diretor do BC. Após a autarquia reclamar que Santos poderia ser colocado numa “armadilha processual”, Toffoli dispensa o diretor da acareação.

14.jan.26: PF deflagra segunda fase da Operação Compliance Zero, prende Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, e realiza buscas contra o empresário Nelson Tanure. Toffoli determina que todas as provas colhidas sejam lacradas e enviadas ao STF, algo incomum em operações do tipo. Após pedido da Procuradoria-Geral da República, ministro autoriza que as provas sejam encaminhadas ao Ministério Público.

16.jan.26: Jornal O Estado de S. Paulo publica reportagem afirmando que Zettel era o único dono dos fundos de investimento que compraram em 2021 parte da participação de dois irmãos e de um primo de Toffoli no resort Tayayá, no Paraná. Os fundos eram vinculados à gestora Reag, também liquidada pelo Banco Central.

22.jan.26: Após a intensificação das críticas à relatoria de Toffoli, Fachin interrompe suas férias e divulga uma nota oficial em defesa da atuação do STF, da Polícia Federal e do Ministério Público no caso.

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