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Para Pedro Serrano, indiciamento de ministros pela CPI é inconstitucional e ataca a democracia
Publicado em 14/04/2026 2:45 - Semana On
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Criada para investigar a expansão de facções criminosas e milícias no Brasil, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado terminou seus trabalhos com um relatório que altera significativamente o foco original. Em vez de priorizar lideranças criminosas e suas redes operacionais, o documento apresentado nesta terça-feira concentra-se no indiciamento de integrantes da cúpula institucional do país.
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O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propõe o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A justificativa está relacionada a supostas ações e omissões no escândalo envolvendo o Banco Master, marcado por denúncias de corrupção e desvio de recursos.
A inclusão desse tema no relatório não fazia parte do escopo inicial da comissão. No entanto, a ampliação de objeto não é incomum em CPIs, que frequentemente redirecionam suas investigações conforme novos elementos surgem. Nesse caso, a mudança de rumo também reflete um contexto político: o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, havia barrado a abertura de uma investigação específica sobre o banco, acusado de operar dentro de uma rede de favorecimento e práticas ilícitas.
Apesar da ênfase no caso Banco Master, o relatório não propõe o indiciamento de líderes de facções criminosas, milicianos ou agentes públicos diretamente envolvidos com a dinâmica cotidiana do crime organizado. Também não há menção a políticos, empresários ou integrantes do sistema de justiça apontados como parceiros ou beneficiários dessas estruturas. A única medida concreta sugerida nesse campo é a intervenção federal no Rio de Janeiro, sem responsabilização individual de autoridades que, segundo críticas recorrentes, contribuíram para a manutenção desse cenário.
Ao justificar suas escolhas, Alessandro Vieira argumenta que o relatório prioriza “fatos e indivíduos fora do alcance dos meios usuais de persecução”, especialmente aqueles passíveis de responder por crime de responsabilidade. Ainda assim, a própria lógica adotada permitiria incluir outros nomes com foro privilegiado e influência política, sobre os quais recaem suspeitas de atuação em favor dos interesses do Banco Master.
Entre os ausentes estão figuras como Ciro Nogueira (PP-PI), que teria articulado propostas legislativas favoráveis ao controlador da instituição financeira, e Ibaneis Rocha (MDB-DF), cuja gestão à frente do Banco de Brasília coincidiu com perdas bilionárias associadas ao empresário Daniel Vorcaro.
O resultado é um relatório que desloca o eixo da investigação: uma comissão voltada ao combate do crime organizado termina por direcionar suas conclusões à cúpula do Judiciário, enquanto deixa à margem os agentes diretamente envolvidos na execução, financiamento e sustentação das atividades criminosas. O foco no Supremo Tribunal Federal, tema recorrente no debate público, tende a amplificar a repercussão política do documento e a intensificar pressões institucionais.
O próprio relatório reconhece que o caso Banco Master revela uma estrutura mais ampla, que conecta crimes financeiros sofisticados, lavagem de dinheiro e organizações como o PCC, além de apontar infiltração no poder público. Ainda assim, a investigação não avança de forma consistente sobre essas conexões sistêmicas.
Uma abordagem mais abrangente implicaria examinar o papel de setores do Congresso, governos, mercado financeiro e segmentos empresariais que, direta ou indiretamente, interagem com esse ecossistema. Significaria também nomear os agentes que, a partir de posições de poder, contribuem para a manutenção dessa engrenagem — muitas vezes protegidos por cargos, mandatos ou influência econômica.
Instalada após o assassinato de mais de 120 pessoas nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, a CPI carregava a expectativa de enfrentar as raízes estruturais da violência. No entanto, o relatório final assume contornos mais simbólicos do que efetivos, sobretudo diante da baixa probabilidade de avanço no Senado sob a presidência de Alcolumbre.
O contraste entre o que foi incluído e o que ficou de fora evidencia uma seletividade que marca o sistema político. Mais do que as acusações formalizadas, são as omissões que definem o alcance — e os limites — da investigação. Enquanto isso, as engrenagens do crime organizado seguem operando com estabilidade. E o enfrentamento institucional permanece, ao menos neste caso, incompleto.
Relator esqueceu de indiciar seus colegas de milícia, diz Gilmar
Na esteira da divulgação do relatório, a reação no Supremo Tribunal Federal expôs o grau de tensão institucional provocado pelas conclusões da comissão. O ministro Gilmar Mendes contestou publicamente a condução adotada pelo relator Alessandro Vieira, sobretudo pela ausência de pedidos de indiciamento contra parlamentares.
Em declaração à imprensa, o decano classificou como “causa espécie” o fato de o relatório ter deixado de fora integrantes do Congresso, enquanto direcionou acusações a membros da própria Corte. A crítica ganha peso adicional pelo contexto: o próprio Gilmar figura entre os nomes indicados para investigação, ao lado de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O documento sustenta que Moraes e Toffoli teriam adotado condutas “incompatíveis” com as funções que exercem, em razão de vínculos relacionados ao Banco Master. No caso de Gilmar, a acusação recai sobre decisões que teriam interrompido medidas investigativas da CPI, como quebras de sigilo, sob a interpretação de que tais atos beneficiariam outros magistrados.
Além dos ministros, o relatório também inclui o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao atribuir a ele possíveis crimes de responsabilidade — categoria que, conforme argumenta o relator, se submete a um rito próprio no Senado e independe de նախաձեռնadas da Procuradoria-Geral da República.
A apresentação ocorreu no último dia de funcionamento da comissão, após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não atender ao pedido de prorrogação das investigações. A limitação temporal contribuiu para consolidar um relatório marcado por escolhas seletivas.
Entre essas escolhas, destacam-se omissões relevantes. O texto não atribui responsabilidades ao empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, nem a figuras políticas como Antônio Rueda e Ciro Nogueira, que admitiram relações pessoais com o ex-banqueiro. A ausência desses nomes reforça a crítica de assimetria na definição dos alvos da investigação.
O episódio aprofunda o embate entre Legislativo e Judiciário e amplia o debate sobre os critérios adotados na responsabilização de agentes públicos. Mais uma vez, o conteúdo do relatório suscita questionamentos não apenas pelo que afirma, mas também pelo que deliberadamente deixa de abordar.
O ministro Gilmar Mendes afirmou ainda que o pedido de indiciamento de ministros da Corte, incluindo ele, não tem base legal e extrapola as atribuições das comissões parlamentares de inquérito. Em publicação nas redes sociais, o magistrado disse que a iniciativa leva a uma reflexão sobre os limites de atuação das CPIs, especialmente quando, segundo ele, há tentativa de criminalizar decisões judiciais, como a concessão de habeas corpus.
“O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs”, escreveu o ministro.
Gilmar Mendes afirmou ainda que a situação se agrava quando o pedido “flerta com arbitrariedades”, como a tentativa de enquadrar os habeas corpus — instrumento jurídico voltado a proteger a liberdade de locomoção de uma pessoa que esteja sofrendo ou correndo o risco de sofrer prisão ou restrição —como crime.
Para o ministro, esse tipo de iniciativa representa uma forma de ataque à independência do Judiciário. Ele, inclusive, faz críticas à atuação do relator Alessandro Vieira e do colegiado por não terem promovido quebra de sigilo de milicianos e integrantes de facções.
“O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos”, justificou o ministro.
Segundo Gilmar Mendes, o indiciamento é um ato que cabe exclusivamente à autoridade policial e não se aplica aos crimes de responsabilidade, que seguem um rito próprio, previsto na legislação.
Esses crimes, ainda de acordo com ele, são analisados por procedimentos específicos, que envolvem o Congresso Nacional, sem previsão de atuação de CPIs nesse tipo de processo.
Gilmar Mendes destacou que as CPIs são instrumentos importantes de fiscalização do poder público, mas que o uso desses colegiados para fins panfletários, para constranger instituições ou alimentar disputas políticas compromete a credibilidade do mecanismo.
Para ele, excessos podem configurar abuso de autoridade e devem ser apurados pelos órgãos competentes.
Dino fala em “grave erro”
O ministro Flávio Dino classificou como “injustiça” e “irresponsabilidade” o relatório do senador Vieira. “É uma irresponsabilidade investigar o crime organizado e não tratar sobre milicianos, traficantes de drogas, vendedores de armas ilegais, garimpos ilegais, facções que controlam territórios, matadores e pistoleiros etc.”, afirmou, em publicação nas redes sociais
Para Dino, o STF e a PGR têm “relevante conjunto” de decisões judiciais contra o crime organizado no Brasil. “Infelizmente, a minha condição de magistrado me impede de escrever mais sobre o tanto que o STF fez e está fazendo no combate ao crime organizado. Não me cabe falar, mas está nos autos.”
Apontar STF como “maior problema nacional” é “imenso erro”, disse Dino. “Atualmente há, por parte de alguns, o equívoco de apontar o STF como o ‘maior problema nacional’. É um imenso erro, para dizer o mínimo. Friso: gigantesco erro histórico, que exige uma melhor reflexão quanto às consequências.”
O ministro defendeu críticas e investigações, mas com “respeito à dignidade das pessoas”. Ele destacou, ainda, a necessidade de “preservação das instituições da democracia. “Sem elas, não existem direitos fundamentais nem futuro para a nação”, afirmou.
Indiciamento é inconstitucional, diz jurista
A repercussão jurídica do relatório também mobilizou especialistas em direito constitucional, que apontam fragilidades na condução da comissão sob o ponto de vista legal. Para o professor Pedro Serrano, da PUC-SP, a tentativa de indiciar integrantes do Supremo Tribunal Federal e o chefe do Ministério Público extrapola os limites estabelecidos pela Constituição.
Em análise, o jurista sustenta que comissões parlamentares de inquérito devem se restringir ao chamado “fato certo e determinado” — requisito que delimita o objeto de investigação. Ao avançar sobre a conduta de ministros da mais alta corte do país, segundo ele, a CPI teria ampliado indevidamente seu escopo original, deslocando-se de sua finalidade institucional.
Serrano argumenta que esse movimento configura uma violação direta à ordem constitucional. Na avaliação do professor, não se trata de excesso pontual, mas de uma distorção estrutural do papel da comissão, que teria passado a incorporar temas de maior visibilidade pública em detrimento da investigação inicialmente proposta. Esse redirecionamento, afirma, compromete a natureza técnica da apuração e a aproxima de uma dinâmica política voltada à exposição.
Outro ponto sensível, de acordo com o especialista, é a tentativa de responsabilização de magistrados por decisões judiciais. Ele ressalta que, em democracias constitucionais, a interpretação do direito por juízes — ainda que contestada — integra a essência da função jurisdicional e não pode ser objeto de criminalização por parte do Legislativo. Nesse contexto, decisões judiciais são tratadas como prerrogativas institucionais protegidas, e não como atos passíveis de punição política.
O professor também afirma não identificar, até o momento, elementos consistentes que sustentem a hipótese de envolvimento de ministros do Supremo em organizações criminosas. Para ele, a ampliação desse enquadramento conceitual sem base probatória sólida fragiliza a credibilidade da investigação.
Além disso, Serrano chama atenção para o impacto de vazamentos de informações durante o andamento da CPI. Na sua avaliação, a exposição pública de dados sensíveis tende a prejudicar o avanço das apurações, ao comprometer estratégias investigativas e antecipar movimentos que deveriam ocorrer sob sigilo.
Ao tratar dos instrumentos legais disponíveis para responsabilização de autoridades, o jurista reconhece que o crime de responsabilidade permanece como via possível, mas ressalta que sua aplicação exige critérios rigorosos. A Constituição, segundo ele, estabelece como parâmetro a ocorrência de atentados à própria ordem constitucional, e não meras controvérsias jurídicas ou divergências interpretativas.
Por fim, Serrano aponta que o desdobramento das investigações pode depender de novos elementos, como eventuais colaborações premiadas. Nesse cenário, ele sugere cautela na condução dos próximos passos, indicando que informações ainda não reveladas podem reorientar o entendimento sobre os fatos em apuração.
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