Palavra do Editor
Publicado em 13/08/2014 12:00 -
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Um engodo. Foi desta forma que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso classificou certa vez o modelo de eleição para deputados federais, estaduais e vereadores no Brasil. Não, Barroso não é um defensor de regimes totalitários, apenas mais um cidadão a analisar de forma desapaixonada e crítica as graves mazelas do nosso sistema representativo.
De fato, há no Brasil uma ficção de que o eleitor vota e elege seu candidato, quando menos de 10% dos vitoriosos nos pleitos são eleitos com votação própria. Na “vida real”, na práxis política, os candidatos são eleitos com o quociente eleitoral e com a ajudinha das coligações. Mais de 90% dos membros da Câmara Federal têm sido tradicionalmente eleitos sem votação própria.
Um bom exemplo é o deputado Tiririca (PR-SP), o mais votado do país em 2010, com 1,3 milhão de votos. Quem deu a Titirica seu voto como um protesto ajudou a eleger também Valdemar Costa Neto (PR). Não se trata de julgamento de valor (ou, vá lá, de certa forma se trata sim), mas o simples fato de que ao votar no candidato “A” elegeu-se, também, o candidato “B”. O voto de protesto elegeu a política tradicional.
A expressiva votação de Tiririca em 2010 ajudou a eleger outros três da mesma coligação: Protógenes Queiroz (PC do B), Otoniel Lima (PRB) e Vanderlei Siraque (PT) sem que o eleitor tivesse, de fato, esta intenção.
Para dar fim a esta matemática de conveniência, é preciso uma reforma política que barateie as eleições, ajude na formação de maiorias estáveis no Congresso e de autenticidade programática aos partidos.
Para dar fim a esta matemática de conveniência, é preciso uma reforma política que barateie as eleições (raiz de boa parte dos problemas de corrupção), ajude na formação de maiorias estáveis no Congresso e de autenticidade programática aos partidos. Hoje, nas palavras de Barroso, vivemos em meio a um cenário partidário “devastado por legendas de aluguel que comprometem a dignidade da política". Ele está certo. Trata-se da democracia sendo agredida pela aritmética inconstitucional.
Tramita no Senado a Proposta de Emenda Constitucional Nº 54/2007, de autoria do Senador Francisco Dornelles (RJ), que pretende dar fim a estas incongruências. A PEC altera o art. 45 da Constituição Federal para estabelecer o sistema majoritário na eleição de deputados federais, estaduais e vereadores ao dispor que “Estarão eleitos os candidatos mais votados na circunscrição eleitoral, na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido, até o número de lugares a preencher”.
O parecer do relator (o ex-senador e atual ministro dos Transportes, César Borges) enfatiza que a aplicação da regra evitaria a ocorrência de situações paradoxais, mas frequentes e sucessivas: a eleição de candidatos com poucos votos, na esteira de um ou mais candidatos bem votados do mesmo partido ou coligação, e a derrota de candidatos que não alcançaram o quociente eleitoral, embora com votações expressivas.
Sendo a Democracia assentada na representação popular, somente com a eleição e posse dos parlamentares mais votados é que haverá fidelidade à vontade do eleitor. Desde 2010 a PEC mofa no Congresso aguardando inclusão ordem do dia.
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