19/05/2024 - Edição 540

Palavra do Editor

Meu dinheiro não

Publicado em 19/08/2014 12:00 -

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A polêmica em torno da Quinta Gospel, evento musical voltado ao público evangélico, realizado pela Prefeitura de Campo Grande (MS) tem sido abordado, salvo exceções, por prismas equivocados. O imbróglio teve início quando a Fundação Municipal de Cultura (Fundact) negou a participação da cantora Rita Ribeiro, artista espírita que apresenta o projeto Tecnomacumba, no evento.

O pedido para o show na Quinta Gospel foi feito por Elson Borges dos Santos, presidente da Tenda de Umbanda Pai Joaquim de Angola. Em resposta, assinada pela diretora-presidente Juliana Zorzo, a Fundac informou que “a lei (que institui o Quinta Gospel) reconhece como manifestação cultural as músicas e eventos gospel evangélico. Gospel, traduzido do inglês para português como evangélico. Gospel, traduzido do inglês para o português como Evangelho. Originalmente surgiu nos Estados Unidos e, no Brasil, é utilizado para se referir à religião evangélica protestante (sic)”.

O debate etimológico sobre o significado e a abrangência da palavra Gospel tem estado no cerne da confusão gerada em torno do evento evangélico da Prefeitura de Campo Grande. No entanto, não é o ponto focal deste impasse. Na verdade, o que deve estar em foco é a inadmissibilidade de o poder público investir o meu e o seu dinheiro em eventos de cunho religioso.

Redigida em 1988, a Constituição assegura a liberdade de credo ao cidadão e a neutralidade do Estado laico em assuntos religiosos. Ou seja, o poder exercido em nome dos cidadãos não deve interferir em assuntos religiosos e vice-versa. Somos livres para exercer — ou não — a nossa crença e assim devemos permanecer.

A profunda liberdade de culto vigente no país não pode ser exacerbada para uma preferência por esta ou aquela religião nas ações públicas.

Diz a Constituição, em seu Artigo 19:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

A profunda liberdade de culto vigente no país não pode ser exacerbada para uma preferência por esta ou aquela religião nas ações públicas. Sessões públicas não podem – ou não deveriam – abrir os seus trabalhos com orações, cultos, rezas, mantras, invocações. Não se pode fazer do espaço público um palco para essa exposição preferencial por esta ou aquela religião.

Da mesma forma, o patrocínio, com dinheiro público, de determinados eventos populares de teor religioso pode se transformar em um problema. As festas católicas de santo, por exemplo, por mais centenárias que sejam essas tradições, não deveriam receber qualquer centavo do erário público. Da mesma forma, os shows evangélicos, por mais populares que sejam, também não deveriam ser custeados com o nosso dinheiro. O mesmo se aplica aos eventos umbandistas, islâmicos, judeus, hindus etc.

É a velha máxima do equilíbrio – se o poder público faz por uma crença religiosa, deve fazer por todas. Então, o Estado Laico republicano e democrático, surgido da ordem constitucional não deve privilegiar financeiramente nenhuma doutrina religiosa, até porque os tributos são recolhidos indistintamente da fé e não podem ser gastos para privilégio de qualquer preferência.

O Brasil precisa compreender o que países mais civilizados (e não necessariamente mais ricos) já assimilaram: opção religiosa é um direito, deve ser exercida livremente, inclusive na educação, cultura e hábitos de um povo. Não se pode vedar o acesso de uma mulher umbandista a um evento público, apenas porque ela porta um vestuário diferenciado, assim como não se pode discriminar um evangélico por estar empunhando sua Bíblia. Mas, acima de tudo, não podemos permitir a discriminação patrocinada por meio do poder público e dos recursos públicos.


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