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Mato Grosso do Sul
Caso Divoncir Maran coloca MS no centro de um debate sobre corrupção judicial, crime organizado e erosão institucional
Publicado em 26/05/2026 9:56 - Semana On
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A história da libertação do traficante internacional Gerson Palermo talvez seja uma das narrativas mais simbólicas do encontro entre o crime organizado e as fissuras institucionais do Estado brasileiro. Não apenas pela gravidade do personagem envolvido — um homem condenado a quase 126 anos de prisão, apontado pela Polícia Federal como elo entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e cartéis de cocaína da Bolívia e da Colômbia —, mas pela forma como sua soltura expôs um conjunto de práticas, relações e suspeitas que atingem diretamente o coração do sistema de Justiça brasileiro. O episódio, ocorrido em plena pandemia da Covid-19, transcende a dimensão criminal: tornou-se um retrato perturbador da vulnerabilidade das instituições diante da captura do poder por interesses privados e redes ilícitas.
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A decisão que colocou Palermo nas ruas partiu do então desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Schreiner Maran, magistrado com mais de quatro décadas de carreira, ex-presidente do próprio TJMS e também do Tribunal Regional Eleitoral do estado. Em abril de 2020, durante um plantão judicial marcado pelas excepcionalidades sanitárias da pandemia, Maran concedeu prisão domiciliar ao traficante sob a justificativa de que ele integraria o grupo de risco da Covid-19. O habeas corpus apresentado pela defesa possuía 208 páginas. Ainda assim, foi analisado e deferido em aproximadamente 40 minutos.
O dado, por si só, já provocaria perplexidade em qualquer democracia minimamente funcional. Mas o escândalo ganhou contornos ainda mais graves quando vieram à tona as mensagens trocadas entre assessores do gabinete do desembargador. Em uma delas, enviada antes mesmo da protocolização oficial do habeas corpus no sistema do tribunal, o assessor Fernando Carlana escreveu: “Vai entrar esse HC. O chefe pediu para prover”.
A frase tornou-se emblemática porque sugere que o resultado do julgamento já estaria definido antes da distribuição formal do processo. Para investigadores e integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o episódio ultrapassa largamente os limites da discricionariedade judicial e indica possível direcionamento prévio da decisão.
Outra mensagem revelou ainda mais sobre os bastidores da operação jurídica que culminaria na fuga do traficante. Uma assessora escreveu: “Fiz uma gambiarra”. Em seguida, detalhou que havia deferido o pedido conforme determinação do desembargador, apesar da existência de “supressão de instância” e da ausência de provas médicas que justificassem o benefício concedido.
O próprio Divoncir Maran admitiu posteriormente ao CNJ que autorizou um assessor a utilizar seu certificado digital para assinar eletronicamente a decisão judicial. Em qualquer sistema judicial baseado na legalidade estrita, isso representa uma ruptura gravíssima de protocolos institucionais e de responsabilidade funcional. A assinatura digital de um magistrado não é mero detalhe burocrático: simboliza a própria autoridade jurisdicional do Estado.
Cinco horas depois de deixar o presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, Palermo rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu. Desde então, permanece foragido.
A trajetória criminal de Gerson Palermo ajuda a explicar a dimensão política e institucional do caso. Em 2000, ele participou do sequestro de um Boeing 727 da antiga Vasp, obrigado a pousar em Porecatu, no interior do Paraná. A quadrilha roubou cerca de R$ 5,5 milhões em malotes do Banco do Brasil. Décadas depois, Palermo surgiria novamente como peça importante do narcotráfico internacional na Operação All In, da Polícia Federal, acusado de coordenar rotas aéreas de cocaína entre Bolívia, Mato Grosso do Sul e outros estados brasileiros.
A Polícia Federal sustenta que ele utilizava conhecimentos avançados em aviação para explorar fragilidades do controle aéreo brasileiro, funcionando como operador logístico entre facções nacionais e produtores sul-americanos de cocaína. Sua figura sintetiza a transformação do PCC nas últimas décadas: de organização carcerária regional a conglomerado transnacional do crime.
O sociólogo francês Loïc Wacquant, ao analisar a expansão do crime organizado em ambientes de desigualdade estrutural e fragilidade estatal, escreveu que “a erosão da autoridade pública cria zonas cinzentas onde o ilegal e o institucional passam a coexistir”. A frase ajuda a compreender o que está em jogo no caso Palermo: não se trata apenas da fuga de um traficante, mas da suspeita de infiltração de interesses criminosos dentro das engrenagens do próprio Judiciário.
O relatório do Processo Administrativo Disciplinar conduzido pelo CNJ aponta justamente nessa direção. As investigações passaram a considerar a hipótese de venda de sentença. Em diálogos interceptados, assessores comentam a soltura do traficante com frases reveladoras: “Custou quanto será?”; “Não duvido nada”; “Essa já tem fama neh”.
Embora a existência de corrupção ainda seja objeto de investigação criminal e não haja condenação definitiva nesse sentido, os indícios apresentados pelas autoridades ampliaram dramaticamente a crise institucional em torno do caso.
As suspeitas ganharam força com a descoberta de movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada da família Maran. Relatórios da Polícia Federal e do Coaf apontaram pagamentos em dinheiro vivo realizados pela esposa do desembargador, Viviane Alves Gomes de Paula, durante a construção de uma mansão em condomínio de alto padrão em Campo Grande. Segundo os investigadores, a obra teria custado mais de R$ 2,1 milhões.
As mensagens obtidas pela investigação revelam preocupação em evitar registros bancários formais. Em um dos diálogos, Viviane afirma: “Pra mim, fica melhor eu te dar dinheiro todo mês”. Em outro, ao negociar ferragens de R$ 40 mil, pergunta ao fornecedor “quanto dá pra fazer no dinheiro”. O comerciante reage com espanto: “É doido!”.
A PF sustenta ainda que parte das suspeitas envolve transações ligadas à comercialização de gado — mecanismo frequentemente associado por investigadores à lavagem de dinheiro em regiões de fronteira agrícola. Segundo o relatório analisado pelo CNJ, o filho do desembargador, embora declarasse renda mensal inferior a R$ 8 mil, teria movimentado cerca de R$ 500 mil anuais em operações pecuárias.
O cientista político Guillermo O’Donnell, um dos maiores estudiosos da democracia latino-americana, advertia que regimes democráticos podem conviver com “áreas marrons” do Estado — espaços onde a legalidade formal existe, mas a aplicação efetiva da lei é corroída por redes clientelistas, corrupção e poder informal. O caso do TJMS parece dialogar diretamente com essa formulação teórica.
O Brasil possui uma longa tradição de tensão entre garantias constitucionais e seletividade penal. O habeas corpus, instrumento central do Estado de Direito, nasceu historicamente para conter abusos do poder estatal e proteger liberdades individuais. Em democracias constitucionais, sua preservação é indispensável. O problema emerge quando mecanismos criados para garantir direitos passam a ser instrumentalizados de forma opaca, seletiva ou suspeita em benefício de atores ligados ao crime organizado.
Foi justamente isso que o CNJ concluiu ao aplicar a pena máxima administrativa a Divoncir Maran: aposentadoria compulsória. O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que a decisão “ultrapassou os limites da independência judicial” e violou deveres fundamentais da magistratura, como imparcialidade, prudência e decoro.
A punição, contudo, reacendeu um debate histórico no país: a aposentadoria compulsória de magistrados deve continuar sendo tratada como sanção disciplinar suficiente em casos graves? Críticos argumentam que o mecanismo frequentemente produz a percepção pública de impunidade, já que o magistrado mantém vencimentos proporcionais após deixar o cargo.
Mais profundo ainda é o impacto simbólico do caso sobre a confiança social nas instituições. Em “A República”, Platão advertia que a corrupção da Justiça representa uma das formas mais perigosas de degradação política, porque destrói o elo de confiança entre cidadãos e Estado. Séculos depois, essa percepção continua atual. Quando a sociedade passa a suspeitar que decisões judiciais podem ser negociadas, toda a arquitetura democrática sofre erosão.
A defesa do desembargador afirma que ele e sua esposa “negam a prática de qualquer irregularidade” e aguardam acesso integral às investigações para exercer o direito constitucional à ampla defesa. O princípio da presunção de inocência permanece válido e indispensável. Mas os fatos já conhecidos são suficientemente graves para expor uma questão estrutural: o avanço do crime organizado no Brasil não ocorre apenas nas periferias, nas fronteiras ou dentro dos presídios. Ele prospera também nas rachaduras institucionais deixadas pela corrupção, pela opacidade e pela captura privada de funções públicas.
O caso Palermo-Maran tornou-se, assim, mais do que um escândalo regional. É um sintoma nacional. Um retrato da disputa permanente entre democracia e degradação institucional no Brasil contemporâneo.
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