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Mato Grosso do Sul

Água e esgoto em MS ficarão 22,23% mais caras até 2027: Tarifa Social será ampliada

Proprietários de veículos tem até 5 de janeiro para garantir desconto de 15% no IPVA

Publicado em 03/12/2025 2:11 - Semana On

Divulgação Gov MS

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A Agems (Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul) concluiu a 2ª Revisão Tarifária Ordinária dos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em 68 municípios sul-mato-grossenses.

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Os estudos técnicos, auditorias e metodologia alinhada às melhores práticas regulatórias nacionais indicaram a necessidade de revisão da chamada Tarifa Média de Equilíbrio para R$ 6,77. É o valor necessário para garantir a prestação de serviço.

As análises indicaram também a necessidade de um Índice de Reposicionamento Tarifário de 22,13%. No entanto, a Agems considera a capacidade de pagamento do usuário, com isso, o IRT da revisão não será aplicado integralmente de imediato. O reposicionamento será dividido em dois anos, sendo: aplicação de 14,60% em 1 de janeiro de 2026, e de 7,52% em 1 de janeiro de 2027.

Assim, o escalonamento distribui o impacto ao longo de dois anos. O índice de 7,52% escalonado para 2027 está condicionado à conclusão da certificação final da Base de Ativos Regulatória (BAR) e da apuração do número de beneficiários da Tarifa Social, que passou por mudanças a partir da Lei Federal nº 14.898/2024.

“Significa que a Agems teve o cuidado de efetuar os estudos de revisão tarifária, considerando o Inventário da Base de Ativos, realizada pela Sanesul e que está em fase final de certificação e auditorias, e a concessão, de fato, da tarifa social que deve atingir de imediato, mais de 50 mil famílias, de acordo com a nova legislação federal”, explica a diretora Iara Marchioretto.

Tarifa Social ampliada e com regras atualizadas

A revisão também considerou a análise, pela Agems, dos beneficiários do Cadastro Único com renda de até 0,5 salário-mínimo de média per capita. Um Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) e a Agems estabeleceu a parceria para tratar das políticas públicas de forma transversal, e permite o compartilhamento, integração de dados e informações da tarifa social.

Por meio da análise dos dados das famílias, os estudos da Revisão Tarifária Ordinária Periódica concluíram que a Tarifa Social será ampliada para atender aos clientes da Sanesul que estejam na faixa de renda e inscritas no Cad.Único. Com a nova Tarifa Social, mais de 50,6 mil famílias poderão ser beneficiadas. Isso representa um volume médio de consumo de água de 894 milhões de litros por ano.

O desconto de 50% sobre o valor das tarifas até 15 metros cúbicos será automaticamente aplicado quando o consumidor se enquadrar entre as faixas de consumo entre 1 a 10 metros cúbicos e entre 11 a 15 metros cúbicos. Os clientes que já tinham o benefício da Tarifa Social permanecem com os mesmos descontos, sem necessidade de recadastramento.

Já os clientes inscritos no Cad.Único que passarão a receber os descontos devem ficar atentos. É preciso manter os dados atualizados, combater os desperdícios, não cometer fraudes – como ligações indevidas ou clandestinas.

Caso o cliente da Sanesul esteja sob risco de perda do desconto da tarifa social, poderá permanecer com o benefício por até três meses, e, caso o consumo mensal ultrapasse 15m³, a empresa emitirá aviso na conta de água.

O desconto incide somente sobre a parcela do consumo de água e esgoto, a Tarifa Fixa – aquele valor que garante a disponibilidade do serviço – não recebe desconto. As novas regras para a concessão do benefício da Tarifa Social Residencial de Água e Esgoto também estão divulgadas no Diário Oficial desta quarta-feira (3), na Portaria AGEMS nº 315/2025.

Entenda a diferença: reajuste e revisão tarifária ordinária periódica

Os reajustes das tarifas são anuais, determinados nos Contratos de Programa, calculados pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor no Atacado), apurado pelo IBGE.

As datas-bases dos reajustes, estão previstas nos Contratos de Programa firmados entre a Sanesul e os municípios. Conforme os contratos, o reajuste é calculado pelo IPCA anual, no mês de março para Três Lagoas, e em abril para os demais municípios, aplicado em 1º de julho de cada ano, com publicação do reajuste 30 dias antes da entrada em vigor.

Já a Revisão Tarifária Ordinária Periódica ocorre a cada três anos, em que é reavaliada toda a estrutura de custos e investimentos em água e esgoto, dos municípios atendidos pela Sanesul.

A 2ª Revisão Tarifária Ordinária incorpora o inventário patrimonial da Sanesul realizado em todos os municípios regulados. Essa base de ativos são os bens essenciais à operação, os escritórios de atendimento, estruturas de laboratórios e todos os investimentos realizados, que são necessários ao fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário.

A certificação final da base de ativos pela Agems continua em andamento. Sobre a BAR, é aplicada a remuneração dos investimentos realizados e em operação, que forem adquiridos ou construídos com recursos de terceiros, como empréstimos e financiamentos. Sobre a BAR incide, inclusive, a depreciação.

Custos – Os custos de operação e manutenção da prestação dos serviços de água e esgoto representam 45% da receita requerida. Energia elétrica, materiais e tratamento, contraprestação da Parceria Público-Privada, pessoal, entre outros são parte desses custos.

Proprietários de veículos em MS tem até o dia 5 de janeiro para garantir desconto de 15% no IPVA

Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até o dia 5 de janeiro de 2026 para garantir o desconto de 15% para o pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os boletos já começaram a ser distribuídos pelos Correios aos proprietários de cerca de 870 mil veículos e também estão disponíveis online.

O Governo do Estado manteve o desconto de 15% para pagamento à vista, segundo maior desconto do país. A média praticada pelos estados varia de 3% a 10%.

O benefício foi oficializado em decreto publicado no dia 12 de novembro no Diário Oficial do Estado, que também estabelece o calendário de pagamento do IPVA 2026, fixando o vencimento da cota única e da primeira parcela para o dia 5 de janeiro de 2026.

A política adotada em Mato Grosso do Sul beneficia diretamente os contribuintes que optam pela quitação antecipada, gerando economia imediata e reduzindo os índices de inadimplência.

Já para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos.

Além do desconto expressivo, o Estado mantém uma série de isenções e reduções de base de cálculo que consolidam sua política tributária como uma das mais abrangentes do país. Entre os benefícios, estão:

– Imunidades para veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos de qualquer culto;

– Isenções para tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além de veículos com mais de 15 anos;

– Desconto de 60% para Pessoas com Deficiência (PCD) e redução de alíquota para frotistas com 30 ou mais veículos;

– Isenção total para veículos movidos a GNV, em estímulo às práticas sustentáveis;

– Não incidência do imposto em casos de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita.

O Governo também publicou em novembro o Decreto nº 16.693, que mantém a redução das alíquotas do IPVA para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, garantindo competitividade ao setor e equilíbrio às atividades produtivas.

A medida preserva os percentuais diferenciados de tributação, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, entre outras categorias.

O contribuinte pode acessar o boleto através do portal da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br), o que garante comodidade e agilidade.

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