Entre em nosso grupo
2
19.485.790/0001-70
Povos da Terra
Ministro adia trabalhos por 30 dias, mas texto apresentado abre brecha para remoção de indígenas, mineração em terras tradicionais e uso da PM em conflitos fundiários
Publicado em 26/02/2025 2:45 - Ava Rory
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
A decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender por 30 dias os trabalhos da comissão especial do Marco Temporal representa apenas uma pausa momentânea em um embate político, jurídico e histórico que há décadas define o destino dos povos indígenas no Brasil. Sob a justificativa de dar mais tempo para ajustes na proposta de conciliação, a medida adia, mas não resolve, um impasse fundamental: o conflito entre direitos constitucionais originários e os interesses econômicos de setores poderosos, como o agronegócio e a mineração.
Ao mesmo tempo, a minuta apresentada por Mendes introduz mudanças significativas e polêmicas, entre elas a possibilidade de “compensação territorial”, que permitiria a remoção de indígenas de suas terras sob a justificativa de “paz social”. A proposta resgata práticas históricas de deslocamento forçado de povos indígenas, algo que foi amplamente rejeitado pela Constituição de 1988, mas que agora volta ao centro do debate.
Neste contexto, a suspensão dos trabalhos da comissão não é apenas uma questão burocrática: é um reflexo de uma batalha política sobre os direitos territoriais indígenas e a própria concepção de desenvolvimento e justiça social no Brasil.
O Marco Temporal: uma disputa política e histórica
A tese do Marco Temporal tem sido um dos temas mais controversos da política indigenista brasileira nas últimas décadas. Defendida pela bancada ruralista e setores do agronegócio, ela estabelece que apenas terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser oficialmente reconhecidas como terras indígenas.
Essa tese contraria o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em setembro de 2023, declarou inconstitucional a ideia de que os povos indígenas precisam comprovar ocupação contínua da terra até 1988. O argumento jurídico do STF é claro: os direitos indígenas sobre seus territórios são originários, ou seja, anteriores ao próprio Estado brasileiro.
Entretanto, em um movimento de resistência à decisão da Corte, o Congresso Nacional aprovou, poucos dias depois, a Lei 14.701/2023, que restabelece o Marco Temporal, provocando uma nova rodada de disputas judiciais. Como resposta, o ministro Gilmar Mendes instaurou uma comissão de conciliação, na tentativa de encontrar um meio-termo entre os diferentes setores envolvidos.
Essa tentativa de mediação, contudo, foi recebida com desconfiança por organizações indígenas, que denunciam a falta de representatividade e transparência do processo. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), principal entidade representativa dos povos indígenas, abandonou a comissão, argumentando que direitos constitucionais não podem ser negociados.
“O principal ponto sustentado pelo movimento indígena era o de primeiro suspender a lei [do Marco Temporal], porque ela vem causando conflitos nos territórios e paralisando demarcações”, afirmou Verá Yapuá, assessor jurídico da Comissão Guarani Yvyrupa. “Como é que poderíamos sentar para conversar para tentar conciliar em meio a algo que já está surtindo resultados nos territórios, seja com o aumento da violência, a pressão dos particulares e dos entes federados?”.
“Compensação Territorial”: um risco de remoções forçadas
Entre os pontos mais alarmantes do texto apresentado por Gilmar Mendes está a possibilidade de remoção de povos indígenas sob o argumento de que a demarcação seria inviável. O projeto prevê que, quando for constatada a “absoluta impossibilidade da demarcação”, o Ministério da Justiça poderá conceder “terras equivalentes” às comunidades indígenas.
O conceito de terra equivalente tem sido amplamente contestado por especialistas. Para Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental (ISA), essa ideia “subverte a lógica da Constituição”, que reconhece as terras indígenas como essenciais para a “reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
“Não existe terra equivalente”, enfatiza Luis Ventura, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). “O território indígena não é apenas um espaço físico, mas um elemento essencial para a identidade e a sobrevivência cultural desses povos. Essa proposta ignora o vínculo singular e inegociável que os indígenas possuem com suas terras.”
Esse modelo de “compensação territorial” remonta às políticas do extinto Serviço de Proteção ao Índio (SPI), criado em 1910, que frequentemente removia comunidades indígenas e as realocava em reservas artificiais, sem considerar sua identidade cultural e ancestralidade. O SPI foi substituído pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 1967, mas as cicatrizes desse período permanecem.
A ameaça da mineração e o uso da PM
Outro ponto controverso do projeto de Gilmar Mendes é a permissão para mineração em terras indígenas mesmo sem o consentimento das comunidades afetadas. A proposta prevê que, mesmo que os indígenas rejeitem um empreendimento de extração mineral, o presidente da República poderá autorizar a exploração, caso demonstre sua “imprescindibilidade”.
Essa flexibilização dos direitos indígenas sobre seus territórios é um dos principais pleitos da bancada ruralista, que tem buscado incessantemente reduzir as proteções ambientais e indígenas para ampliar a exploração econômica de áreas protegidas.
Além disso, o projeto prevê o uso da Polícia Militar em ações de reintegração de posse, o que pode intensificar ainda mais os conflitos fundiários no Brasil. Historicamente, a atuação das forças de segurança nesses casos tem sido marcada por repressão violenta contra comunidades indígenas, enquanto invasores e grileiros seguem impunes.
O futuro da proposta e a batalha no Congresso
A proposta apresentada por Gilmar Mendes ainda não foi acatada pelos integrantes da comissão e segue em debate. O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai já se manifestaram contra o texto, mas o impasse permanece.
A comissão especial terá até o dia 2 de abril para concluir seus trabalhos, e a próxima audiência de conciliação está marcada para 26 de março. Após essa etapa, o texto será avaliado pelos demais ministros do STF e, se aprovado, enviado ao Congresso Nacional, onde a disputa deve se acirrar ainda mais.
A bancada ruralista já sinalizou que, caso o Marco Temporal seja derrubado no STF, pretende aprovar a PEC 48, que inclui o Marco Temporal na Constituição, tornando ainda mais difícil sua revogação no futuro.
Uma luta pela existência
Mais do que um embate jurídico, a disputa em torno do Marco Temporal e da proposta de Gilmar Mendes representa uma batalha pela sobrevivência dos povos indígenas no Brasil. Enquanto setores econômicos pressionam por maior flexibilização na demarcação de terras, comunidades indígenas lutam para preservar seus direitos constitucionais e suas culturas.
A decisão do STF sobre essa questão não apenas definirá o futuro das demarcações no Brasil, mas estabelecerá um precedente para a proteção – ou o desmonte – dos direitos dos povos originários.
A democracia se mede pelo respeito às minorias. E no Brasil, essa medida está sendo testada mais uma vez.
–
AVA RORY
É sociólogo e indígena da etnia Guarani e Kaiowá.
Leia outros artigos da coluna: Povos da Terra
Deixe um comentário