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True Colors
Decisão restringe registro do sexo atribuído ao nascimento a prontuários internos
Publicado em 22/01/2026 7:42 - Luiza Camargo
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O Ministério da Saúde publicou novas orientações para padronizar o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias no Sistema Único de Saúde (SUS) e limitar o acesso a informações clínicas sensíveis, como o sexo atribuído ao nascimento. A iniciativa, segundo a pasta, tem como objetivo reduzir situações de discriminação e ampliar a segurança e a qualidade do cuidado prestado.
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As diretrizes estão detalhadas nas notas técnicas nº 242 e nº 243, elaboradas pelo Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. As normas devem ser adotadas por todos os laboratórios e serviços de saúde que realizam diagnóstico e acompanhamento de pessoas com HIV/Aids, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis.
De acordo com a nota técnica nº 242, todos os atendimentos e documentos de uso externo — como laudos, declarações e outros registros entregues aos pacientes — devem utilizar o nome civil retificado ou o nome social informado pela pessoa atendida, além da identidade de gênero por ela declarada. A orientação busca garantir tratamento respeitoso e compatível com a identidade do usuário em todas as etapas do atendimento.
Já a nota técnica nº 243 estabelece que a informação sobre o sexo atribuído ao nascimento deve constar exclusivamente em prontuários e sistemas internos, com acesso restrito às equipes de saúde. O ministério ressalta que esse dado pode ser clinicamente necessário em situações específicas, como a interpretação de exames laboratoriais, o rastreamento de câncer, a prescrição de medicamentos e o acompanhamento de terapias hormonais.
O documento enfatiza que essa informação não deve aparecer em registros administrativos nem em documentos entregues aos pacientes. Em contrapartida, o uso do nome social passa a ser obrigatório em todas as comunicações externas, incluindo receitas, laudos e declarações médicas.
Para a atualização de dados em sistemas como o Siscel (Sistema de Controle de Exames Laboratoriais) e o Siclom (Sistema de Controle Logístico de Medicamentos), o Ministério da Saúde esclarece que não será exigida qualquer comprovação documental. A solicitação da própria pessoa interessada é suficiente para a inclusão ou alteração do nome social nos cadastros.
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LUIZA CAMARGO
É jornalista e professora. Atua em São Paulo.
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