Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

Povos da Terra

Dino acompanha Gilmar Mendes e vota contra marco temporal no STF

Agro bate o pé e continua articulando no Congresso para manter a regra

Publicado em 15/12/2025 6:06 - Ava Rory

Divulgação STF

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o relator Gilmar Mendes e votou pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal, que restringe o direito dos povos indígenas às terras que estivessem ocupando ou disputando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

CLIQUE PARA SEGUIR A SEMANA ON NO INSTAGRAM, NO FACEBOOK E NO WHATSAPP

Para Dino, são inconstitucionais todas as normas que busquem consagrar o marco temporal, entendimento que, segundo ele, se aplica inclusive a Propostas de Emenda à Constituição (PECs) com esse objetivo. O ministro avaliou que a tese impõe uma “restrição indevida ao alcance do direito originário dos povos indígenas”.

Embora tenha acompanhado o relator, Dino apresentou ressalvas em seu voto. Ele defendeu que a definição de regras para visitação em terras indígenas deve ser feita pelas próprias comunidades, e não por órgãos de gestão ambiental. O ministro também ressaltou a necessidade de regulamentar a exploração de riquezas naturais em terras indígenas, previsão constitucional que, segundo ele, permanece sem implementação.

A sessão extraordinária que analisa as ações sobre a validade da legislação foi aberta às 11h desta segunda-feira, a pedido de Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está previsto para se encerrar às 23h59 da próxima quinta-feira. Na semana anterior, o tribunal ouviu as partes em sessões presenciais. A expectativa inicial era que o caso fosse retomado apenas em 2025, mas o relator decidiu antecipar a análise.

Em seu voto, Gilmar Mendes classificou como desproporcional a lei aprovada pelo Congresso e argumentou que a norma não oferece segurança jurídica ao estabelecer efeitos retroativos. Para o ministro, o país ainda convive com “chagas abertas” de séculos passados, que exigem dos Poderes da República uma postura pública e humanitária para enfrentar os conflitos no campo sem a fixação do marco temporal de 1988 — critério que considera de difícil comprovação para comunidades historicamente submetidas a expulsões forçadas, perseguições e violência.

Marco temporal divide sociedade e Poderes

A legislação é alvo de críticas de movimentos indígenas e partidos de esquerda, que a consideram uma afronta às decisões do STF e um fator de aumento dos conflitos fundiários e da insegurança jurídica no campo. Em sentido oposto, entidades ligadas ao agronegócio e partidos de centro e direita defendem o marco temporal como um critério objetivo capaz de conferir previsibilidade aos processos de demarcação.

O julgamento ocorre na última semana de atividades do STF antes do recesso do Judiciário, que começa em 20 de dezembro e vai até fevereiro. Como a análise acontece no plenário virtual, qualquer ministro pode pedir destaque para levar o caso ao plenário físico, o que adiaria a conclusão do julgamento.

Agronegócio reage e pressiona Congresso

Apesar de o STF já ter dois votos pela inconstitucionalidade de trechos da Lei nº 14.701, aprovada pelo Congresso em 2023, o tema segue em disputa no Legislativo. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) anunciou que irá intensificar a pressão pela aprovação da PEC do Marco Temporal, aprovada pelo Senado na semana passada.

Em nota, a FPA afirmou estar preocupada com a possível retirada do dispositivo que trata diretamente do marco temporal, considerado pela bancada essencial para evitar disputas fundiárias. A frente declarou ainda que seguirá atuando no Congresso para concluir a votação da PEC 48/2023, que insere o marco temporal no texto constitucional.

Direitos indígenas como “moeda de troca”

Para o advogado indígena Ricardo Terena, que representa a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o embate entre Congresso e STF transforma os direitos indígenas em instrumento de negociação política. Segundo ele, a aprovação da PEC pelo Senado às vésperas do julgamento no Supremo reforça essa percepção.

Terena lembra que, embora a Constituição tenha estabelecido um prazo de cinco anos para a conclusão das demarcações, esse compromisso nunca foi cumprido. Com o passar do tempo, afirma, os direitos territoriais indígenas vêm sendo relativizados, o que contribui para a intensificação dos conflitos.

Ele destaca ainda o protagonismo indígena no julgamento, com advogados indígenas atuando nas sustentações orais. Para Terena, essa presença leva ao tribunal a vivência concreta dos territórios e reforça que os povos indígenas são os principais afetados pelas decisões em debate.

Além do marco temporal

Diferentemente do julgamento de setembro de 2023, que rejeitou a tese do marco temporal, a discussão atual envolve um conjunto mais amplo de mudanças trazidas pela Lei 14.701. Entre elas, alterações no procedimento administrativo de demarcação, questionamentos sobre a validade de laudos antropológicos e limites à desapropriação por interesse social.

A Apib também defendeu no STF a possibilidade de redimensionamento de terras indígenas já demarcadas, para corrigir erros históricos que resultaram em territórios menores do que o devido.

Mesmo sob contestação judicial, o marco temporal já produz efeitos práticos. Em 2023, a tese foi utilizada para anular a portaria que reconhecia um território indígena no oeste de Santa Catarina, reivindicado pelo povo Guarani de Araça’í. Na área, de cerca de 3 mil hectares, as famílias indígenas viviam de forma precária, enquanto dados do Censo de 2022 indicaram que os moradores atuais não eram indígenas.

AVA RORY

É sociólogo e indígena da etnia Guarani e Kaiowá.

STF volta a julgar marco temporal nesta quarta-feira

Leia outros artigos da coluna: Povos da Terra

Ava Rory


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *