Campo Grande
Os autores da ação acusam Adriane Lopes de estar ‘violando princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa’
Publicado em 25/09/2023 10:53 - Vox MS
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A realização de contínuos processos seletivos simplificados para a contratação de servidores temporários pela gestão Adriane Lopes virou alvo de ação judicial. Vereadores de oposição ajuizaram Ação Popular com o objetivo de por fim à farra das contratações, um dos motivos do rombo financeiro da prefeitura de Campo Grande.
A ação foi ajuizada pelos vereadores André Luiz Soares da Fonseca, o Professor André (REDE), Marcos Tabosa (PDT) e Luiza Ribeiro (PT), que pedem a concessão de liminar suspendendo todos os processos seletivos que não atendam as causas excepcionais de contratação estabelecidas no art. 292 da Lei Complementar 190/2011.
Eles também solicitaram a suspensão imediata, por meio de liminar, do processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação para a contratação temporária de mais de 2 mil professores para atender a REME no ano letivo de 2024.
Mais de 16 mil candidatos se inscreveram para disputar as vagas. Atualmente, segundo a ação, existe mais um processo seletivo em andamento, para a formação de cadastro reserva de agente social de esporte e lazer.
Outros 14, já encerrados, são destinados à contratação temporária de merendeiro, instrutor de formação profissionalizante, operador de máquinas e implementos agrícolas, Assistente de Educação Infantil, motoristas e de inúmeros outros profissionais.
Atualmente, existem na prefeitura de Campo Grande 2.468 servidores não concursados contratados apenas em 2023 de forma temporária por meio de processo seletivo, conforme informado por técnicos da prefeitura no dia 1º de agosto, durante prestação de contas na Câmara Municipal.
No evento, constatou-se situação preocupante no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Semed) quando da análise da distribuição entre concursados e contratados.
“Dos 12.434 profissionais lotados nesse setor, cerca de 64.76% são concursados, totalizando 8.065 colaboradores. Enquanto isso, os 4.369 contratados representam aproximadamente 35.24% do total de funcionários”, ressaltaram os autores da ação.
Em números gerais, constatou-se que, em julho, cerca de 39.07% dos funcionários na prefeitura de Campo Grande eram contratados. Estes somam 6.641 servidores, enquanto que os concursados são 16.995 pessoas.
Pressão na Previdência
Outro problema apontado pelos parlamentares é que os valores pagos com servidores admitidos por processos seletivos não são revertidos para a previdência do município (IMPCG) e sim para o INSS.
A longo prazo, devido ao número elevado de servidores não concursados, é certo que a previdência municipal irá, literalmente, entrar em colapso.
Rombo financeiro
Outro ponto bastante preocupante é com relação às contas da prefeitura. Os “restos a pagar” em 2022 chegaram ao montante de R$ 329,1 milhões.
Os “restos a pagar”, referem-se a compromissos financeiros assumidos no exercício fiscal do ano anterior, mas que não foram integralmente executados ou pagos até o encerramento desse período.
Desculpas
Na ação, os vereadores trazem a questão específica envolvendo a Guarda Municipal e os Agentes Patrimoniais, estes últimos contratados.
Existem hoje em Campo Grande 245 Agentes Patrimoniais, responsáveis pela segurança de escolas municipais, papel que deveria ser exercido pela Guarda Municipal.
A alegação da Prefeitura é que não há guardas suficientes para suprir a demanda e, por isso, é necessária a contratação dos Agentes Patrimoniais.
No entanto, a desculpa não convence, pois em que pese existir esse déficit, há 93 aprovados no último concurso da Guarda Municipal aguardando nomeação. Desse total, 93 já passaram por treinamento e estão aptos a tomar posse, segundo a própria categoria.
Objetivos eleitoreiros
Segundo a ação, a gestão Adriane Lopes “busca suprir vagas de atividades-fim com a realização de contratações temporárias em flagrante burla à realização de concursos públicos e de forma dissimulada de atender a anseios político-eleitoreiros”.
Além disso, pontuam que “o cadastro de reserva, ao permitir que candidatos aprovados não sejam imediatamente nomeados, abre margem para a prática de favorecimento pessoal ou político na futura convocação, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia”.
Processos seletivos em 2023
Em andamento
Encerrados
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