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Campo Grande
Votação do veto do Executivo pode manter reajuste que inflou carnês do IPTU
Publicado em 27/01/2026 2:08 - Semana On
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Os vereadores de Campo Grande terão, já na primeira sessão ordinária do ano, um teste político direto e público: ao lado de quem estarão quando o veto do Executivo ao projeto que barra o aumento da taxa do lixo for levado a voto? A favor da manutenção de um reajuste considerado abusivo por milhares de contribuintes ou em defesa da população, surpreendida por carnês do IPTU inflados sem diálogo prévio? A resposta começa a ser dada na próxima terça-feira, dia 3 de fevereiro.
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Na data, a Câmara Municipal vota o veto da Prefeitura ao Projeto de Lei Complementar nº 1.016/26, que suspende os efeitos do Decreto nº 16.402/2025 e impede o aumento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026. A definição do calendário ocorreu nesta segunda-feira, dia 26, em reunião entre parlamentares.
A decisão tem impacto direto no bolso do contribuinte. O aumento expressivo nos valores do IPTU em 2026 não decorreu de uma elevação real do imposto em si, mas da majoração da taxa do lixo e da redução do desconto para pagamento à vista, que caiu de 20% para 10%. Ambas as medidas foram adotadas de forma unilateral pelo Executivo, sem discussão prévia com a Câmara ou com a sociedade.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Epaminondas Neto (Papy), a apreciação do veto logo na retomada dos trabalhos legislativos foi uma decisão coletiva. “Os vereadores terão a oportunidade de se manifestar novamente sobre a taxa do lixo, que foi aumentada de forma abrupta, sem diálogo com a população e com os segmentos diretamente afetados”, afirmou.
Papy ressaltou que, diante da reação negativa da sociedade, a Câmara criou uma comissão especial, convocou sessão extraordinária durante o recesso e pressionou o Executivo por medidas paliativas. Entre os resultados, houve a prorrogação do prazo para pagamento até 12 de fevereiro e ajustes para quem optou pelo parcelamento. “Infelizmente, não avançamos na manutenção do desconto de 20% para pagamento à vista”, reconheceu.
O presidente também destacou que o Executivo insiste em manter o reajuste da taxa do lixo estabelecido pelo Decreto nº 16.402/2025, baseado na reformulação do Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande, previsto na Lei Complementar nº 318/2017 — justamente o decreto suspenso pelos vereadores em janeiro e agora alvo do veto.
O que mudou — e o que não mudou
Para esclarecer o debate, a Câmara tem reiterado que as definições do IPTU e da taxa do lixo para 2026 decorrem exclusivamente de decretos municipais, instrumentos de competência do Executivo. Nenhum deles foi precedido por alterações legislativas em 2025 nem contou com participação formal do Legislativo, como mostram as publicações no Diário Oficial do Município (Diogrande).
O Decreto nº 16.422, de 23 de outubro de 2025, trata da base de cálculo do valor venal dos imóveis para lançamento do IPTU. Ele se apoia na Lei Municipal nº 5.405/2014, no IPCA-E calculado pelo IBGE e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse ponto, não houve inovação: a atualização anual pela inflação é procedimento rotineiro e legalmente previsto.
Já o Decreto nº 16.402, de 30 de setembro de 2025, disciplina a forma de lançamento e pagamento da taxa do lixo para 2026, introduzindo o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário. Foi exatamente esse decreto que a Câmara suspendeu em sessão extraordinária no início do ano e cujo veto será analisado agora.
Em agosto do ano passado, a Câmara aprovou um projeto do próprio Executivo que alterou dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.466/1973), mas a mudança se restringiu à aplicação de alíquotas do IPTU a imóveis não edificados em loteamentos fechados urbanos (categoria L3). Não há relação direta com o aumento da taxa do lixo.
O artigo 148-D do Código Tributário, introduzido pelo projeto, autoriza a atualização anual da base de cálculo do IPTU por ato do Executivo, desde que limitada à correção inflacionária. Qualquer reajuste acima disso exigiria aprovação da Câmara, o que não ocorreu. Emenda parlamentar ainda determinou que essa atualização fosse acompanhada de relatório técnico detalhado, com metodologia, índices utilizados e estimativa de impacto médio — documento que deveria ser apresentado previamente ao Legislativo. Neste ano, a Prefeitura não encaminhou tal relatório.
A própria comparação entre tabelas oficiais do Diogrande confirma que o IPTU foi corrigido apenas pela inflação, como nos anos anteriores. Eventuais aumentos pontuais maiores decorrem de alterações cadastrais específicas, como ampliação de área construída ou melhorias no imóvel, avaliadas exclusivamente pela administração municipal.
O salto mais significativo na cobrança total, portanto, não veio do imposto, mas da taxa do lixo e da redução do desconto à vista — decisões concentradas nas mãos do Executivo.
Diante desse cenário, a votação do veto no dia 3 deixa de ser um ato meramente técnico. Será, na prática, uma escolha política clara: os vereadores irão endossar a estratégia da Prefeitura ou reafirmar a posição adotada em janeiro, quando suspenderam o decreto em defesa dos contribuintes? A resposta, desta vez, ficará registrada no painel eletrônico — e na memória do eleitor.
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