Entre em nosso grupo
2
19.485.790/0001-70
Campo Grande
Apesar da comprovação do crime eleitoral, magistrados mantêm prefeita e vice no cargo
Publicado em 07/10/2025 10:27 - Semana On
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
Mesmo após admitir que houve compra de votos na eleição de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e sua vice, Camilla Nascimento (PP), nos cargos. A manobra mais recente partiu do presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, que negou seguimento aos recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por dois partidos – PDT e Democracia Cristã – ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de reverter a decisão local.
O caso revela uma contradição gritante no sistema de justiça eleitoral sul-mato-grossense: mesmo com a comprovação de crime eleitoral — inclusive com vídeos, testemunhos e comprovantes de transferências via PIX a eleitores —, prevaleceu a tese de que a prefeita e sua vice não tinham “ciência” da prática, e, portanto, não deveriam ser punidas. Em outras palavras: o crime existiu, mas não teria autor.
A decisão de Contar foi proferida mais de quatro meses após o julgamento do mérito, ocorrido em 27 de maio. Só agora, no final de setembro, ele decidiu não encaminhar os recursos ao TSE. A demora, somada à negativa, é interpretada por analistas jurídicos como uma estratégia para protelar ao máximo a tramitação do caso em Brasília, mesmo sabendo que cabe recurso diretamente ao TSE, já interposto pelos partidos.
A situação se agrava diante do voto do juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, de primeiro grau, que reconheceu a prática criminosa e determinou a remessa dos autos à polícia para apuração penal: “Em razão da aparente prática do crime de compra de votos, determino que sejam extraídas cópias […] e encaminhadas para a autoridade policial a fim de apuração dos fatos.” (Sentença de primeiro grau, 2024).

Arte: VoxMS
No julgamento colegiado no TRE-MS, cinco magistrados votaram pela absolvição e dois pela cassação. Os votos favoráveis à cassação foram dos juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen. Já os votos que sustentaram o mandato das políticas foram proferidos por Márcio de Ávila Martins Filho, Sérgio Fernandes Martins, Carlos Eduardo Contar, Alexandre Antunes da Silva e Carlos Alberto Almeida.
O argumento usado pela maioria foi o de que nem Adriane nem Camilla teriam participado ou autorizado diretamente a compra de votos. O fato de ambas terem sido beneficiadas diretamente pela prática não foi considerado suficiente para punição. Tal interpretação contradiz jurisprudência consolidada do próprio TSE, que já firmou entendimento de que o beneficiamento direto por conduta ilícita, mesmo sem prova de anuência, pode ensejar cassação de mandato.
Além disso, os magistrados sustentaram que a compra de votos “não teria alterado o resultado das eleições”, embora a diferença entre Adriane Lopes e a segunda colocada, Rose Modesto (União Brasil), tenha sido de apenas 12.587 votos — ou 2,9% dos votos válidos. Uma margem apertada o suficiente para colocar qualquer irregularidade sob escrutínio mais rigoroso.
As provas constantes no processo incluem:
– Vídeo com diálogo entre cabo eleitoral e eleitora cobrando o pagamento prometido pelo voto;
– Transferências via PIX feitas a eleitores;
– Testemunhos que indicam retenção de documentos de identidade e títulos para coação no dia da votação.

Arte: VoxMS
No material audiovisual, uma eleitora é clara: “Não voto! Se eu não receber, eu não vou votar.” Ao que o cabo eleitoral responde: “Mas eu estou falando que você vai receber. É amanhã…”
A despeito disso, Carlos Contar considerou que os argumentos trazidos pelos recorrentes não demonstraram, segundo ele, “similitude fática” com precedentes usados como comparação.
“A recorrente não logrou êxito em demonstrar a similitude fática entre as decisões consideradas divergentes, o que inviabiliza o conhecimento do seu recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu Contar em sua decisão.
Para juristas ouvidos por O Globo em casos semelhantes, como o professor e ex-ministro do TSE Henrique Neves da Silva, “a Justiça Eleitoral precisa ser rigorosa ao apurar abusos de poder econômico para não ser conivente com a corrosão do sistema democrático”. Em diversas ocasiões, o TSE já cassou chapas por provas similares ou até menos robustas.
Com a negativa de Contar, o caminho segue para o TSE, que poderá dar andamento ao recurso por via direta. O procurador regional eleitoral, Luis Gustavo Mantovani, autor do recurso ministerial, ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do presidente do TRE-MS.
Enquanto isso, Adriane Lopes e Camilla Nascimento seguem no comando da prefeitura da capital de Mato Grosso do Sul, amparadas por uma decisão que, ao que tudo indica, reconhece o crime, mas poupa as criminosas.
Primeiro censo da população de rua de MS vai nortear políticas públicas
Deixe um comentário