Campo Grande
Publicado em 13/08/2020 12:00 -
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Os contribuintes terão mais uma oportunidade para renegociar as dívidas por meio do Refis, prorrogado até o dia 15 de setembro.
Com a Lei Complementar nº 393, de 11 de agosto de 2020, ficam mantidos os descontos de 100% nos juros e multas para pagamento à vista. Já para parcelamento em seis vezes, o desconto chega a 75%. Para dividir em 12 parcelas, o desconto será de 30%.
A negociação de dívidas por meio do Refis iniciou em 1º de junho e encerrou no dia 3 de julho. Depois, Projeto de Lei Complementar. Agora, com esta nova data os contribuintes terão mais uma chance.
A novidade deste ano é que os contribuintes podem aderir ao Refis pela internet ou teleatendimento, evitando assim saírem de suas residências. O site para adesão ao Refis 100% Saúde é o refis.campogrande.ms.gov.br. O número para o teleatendimento é o 4042-1320.
O Refis abrange todos os débitos tributários ou não tributários vencidos, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Ele não abrange o IPTU 2020, infrações de trânsito, indenização devida ao município e débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóvel.
O Refis surge como oportunidade aos contribuintes diante da crise causada pelo coronavírus. O próprio município sentiu diretamente os reflexos do momento. Diante disso, a administração municipal decidiu ampliar a faixa de desconto sobre as multas e juros, tornando assim o Refis ainda mais vantajoso ao contribuinte.
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