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Campo Grande
Entrega dos cartões deve acontecer no dia 12 de fevereiro. Terceira remessa está prevista para o fim de janeiro
Publicado em 16/01/2025 10:59 - Semana On
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A segunda remessa do passe do estudante em Campo Grande segue até o dia 26 deste mês. Os estudantes que utilizam o cartão podem solicitar o benefício preenchendo o formulário do Passe do Estudante (acesse aqui). Para o cadastro é obrigatório apresentar CPF e foto digital no processo.
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Segundo a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), os cartões solicitados nesta remessa devem ser entregues no dia 12 de fevereiro. Terceira remessa está prevista para o fim de janeiro.
Benefício gratuito
Instituído em 1993, o Passe do Estudante contempla passagem diária de ida e volta para estudantes regularmente matriculados na educação básica, ensino médio e superior.
O estudante tem direito de optar por, no máximo 6 (seis) linhas diferentes, que atendam ao itinerário residência/escola e escola/residência.
São disponibilizadas duas viagens diárias para deslocamento. É preciso que o estudante resida a mais de dois quilômetros da unidade em que está matriculado para ter direito ao benefício.
Para solicitar o benefício, os estudantes devem seguir os passos abaixo
Acessar o site: passe.campogrande.ms.gov.br;
Preencher e imprimir o formulário;
Assinar o formulário;
Enviar o documento para a Secretaria de Assistência Estudantil;
Apresentar CPF e foto digital.
Estudantes sem histórico de benefício
Aqueles que não foram beneficiados em anos anteriores devem comparecer pessoalmente a um terminal urbano de transbordo ou à Central de Atendimento do Consórcio Guaicurus (Rua 25 de Dezembro, 924, 2º andar, Bairro Jardim dos Estados) para realizar a inscrição.
Critérios para obtenção do benefício
Ser estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada;
Residir a uma distância mínima de 2 km da escola, considerando o traçado das vias públicas;
Cada estudante pode escolher até seis linhas para o trajeto casa/escola e escola/casa;
É permitido o uso de duas viagens diárias, com intervalo mínimo de 30 minutos entre acessos aos bloqueios eletrônicos nos ônibus, terminais e estações.
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