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Campo Grande

Oito candidatos disputam a Prefeitura de Campo Grande

Campanhas eleitorais começam nesta sexta: veja o que é permitido

Publicado em 16/08/2024 10:14 - Semana On, Felipe Pontes (Abr) - Edição Semana On

Divulgação

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A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. Confira abaixo as oito candidaturas que disputam a Prefeitura de Campo Grande.

Adriane Lopes

Natural de Grandes Rios (PR), Adriane Barbosa Nogueira Lopes, do Partido Progressistas, tem 47 anos. Formada em direito pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), também tem formação em teologia e pós-graduação em administração pública e gerência de cidades.

Tem ao seu lado com o candidata a vice-prefeita a odontóloga Camila Nascimento de Oliveira, do Avante, partido que junto ao PRD compõe a coligação “Sem medo de fazer o certo”, encabeçada pelo PP. Adriane é a atual chefe do Executivo e herdou o comando da cidade de Marquinhos Trad, então prefeito que renunciou para disputa do governo de Mato Grosso do Sul em 2022.

Beto Figueiró

Humberto Sávio Abussafi Figueiró, de 55 anos, foi candidato a vice-governador de Capitão Contar, em 2022, quando a chapa disputou o segundo turno e foi derrotada por Eduardo Riedel (PSDB). Nunca exerceu cargos eletivos. É advogado, professor universitário, empresário do ramo imobiliário, além de produtor rural.

Junto dele, faz parte da chapa Cynthia Duailibi como candidata a vice-prefeita, ambos são do Partido Novo. A sigla não compôs coligação, está na chamada chapa pura, ou seja, sem vinculação a outras legendas.

Beto Pereira

Humberto Rezende Pereira tem 46 anos. Filiado ao PSDB, ele é formado em direito, é de uma família com história na política. Filho de Valter Pereira, que foi vereador de Campo Grande, deputado estadual, deputado federal e senador. Beto Pereira foi prefeito de Terenos aos 26 anos e também foi deputado estadual. Atualmente, está no segundo mandato como deputado federal.

Como candidata a vice-prefeita está a coronel Neidy Centurião, do PL, sigla que junto ao PSD, PSB, Podemos, MDB, Solidariedade e Republicanos, formam coligação comandada pelo PSDB.

Camila Jara

Camila Bazachi Jara Marzochi, do Partido dos Trabalhadores, tem 29 anos. Formada em ciências sociais pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), foi eleita vereadora de Campo Grande, em 2020, com 3.470 votos.

Em 2022, concorreu à deputada federal, sendo eleita com 56.552 votos. Como candidato a vice-prefeito está o ex-governador e atual deputado federal, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT. O partido encabeça federação com PCdoB e PV.

Jorge Batista

Jorge Batista da Silva tem 71 anos, nasceu em Dourados, é aposentado e representa o Partido da Causa Operária nas urnas. Foi o último a lançar pré-candidatura e registrar seu nome junto à Justiça Eleitoral. Nunca teve mandato ou cargo político.

O redator Thiago Assad ocupa o lugar de vice-prefeito na chapa. O PCO faz parte das legendas que caminham sozinhas neste pleito.

Luso de Queiroz

Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista nasceu em Campo Grande, em junho de 1994. Politólogo, analista político, militante da Frente de Lutas Populares, é comerciário e morador da região central. Iniciou a luta social no movimento estudantil secundarista, sendo dirigente estadual da UBES, foi militante ambientalista no Greenpeace, WWF e ONG Terra Verde.

Como postulante a vice-prefeita está Lya Santos, filiada ao Psol. Os dois partidos caminham juntos numa única federação.

Rose Modesto

Professora, Rosiane Modesto de Oliveira tem 46 anos. Nasceu em Culturama, distrito de Fátima do Sul. Já foi vereadora em Campo Grande; vice-governadora; secretária estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho; deputada federal.

Em 2020, disputou a prefeitura da capital sul-mato-grossense e chegou ao segundo turno. Em 2022, concorreu ao governo de Mato Grosso do Sul, ficando no primeiro turno. Entre maio de 2023 e maio de 2024, (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste).

O advogado Roberto Oshiro vem como candidato a vice-prefeito, representando na federação “Unidos por Campo Grande” o União Brasil. Que conta também com o PDT.

Ubirajara Martins

Natural de Bento Gonçalves (RS), Ubirajara Borges Martins nasceu em 29 de janeiro de 1967 e exerce a profissão de advogado. Disputa eleições há mais de duas décadas e já concorreu aos cargos de vereador, deputado estadual, deputado federal e senador.

Na disputa pelo comanda da capital, vem junto dele o empresário João Faria. Ambos são filiados ao Democracia Cristã, sigla que segue em chapa pura.

Veja o que é permitido

Durante a campanha são permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial 

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.


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