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Campo Grande
Novas datas foram definidas após decisão da Justiça que questiona aumento em impostos de imóveis
Publicado em 06/03/2026 12:54 - Semana On
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A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (6) um decreto que estabelece novos prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como Taxa do Lixo.
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De acordo com a administração municipal, o pagamento em cota única (à vista) poderá ser feito até o dia 10 de abril. As novas datas também alteram o calendário para quem optar pelo pagamento parcelado.
A mudança ocorre após decisão da Justiça relacionada ao aumento aplicado em diversos impostos de imóveis, o que levou o município a revisar os prazos de pagamento.
Segundo o decreto, os novos prazos valem apenas para imóveis com inscrições imobiliárias listadas em edital publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).
Os contribuintes podem verificar se o imóvel está incluído na lista no edital divulgado pelo município. Já os boletos para pagamento estão disponíveis no site oficial do IPTU da prefeitura.
Confira o calendário completo com as datas de pagamento para quem optar pelo parcelamento.
– Pagamento à vista (cota única) com 10% de desconto:até 10 de abril de 2026
Parcelado
1ª parcela:10 de abril de 2026
2ª parcela: 11 de maio de 2026
3ª parcela:10 de junho de 2026
4ª parcela:10 de julho de 2026
5ª parcela:10 de agosto de 2026
6ª parcela:10 de setembro de 2026
7ª parcela:13 de outubro de 2026
8ª parcela:10 de novembro de 2026
9ª parcela:10 de dezembro de 2026
Conforme o decreto, o desconto de 10% para pagamento à vista só vale para contribuintes que não tenham dívidas com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inscritas em Dívida Ativa.
Número de parcelas depende do valor do imposto
O número de parcelas disponíveis varia conforme o valor total do IPTU somado à taxa do lixo. A divisão ocorre da seguinte forma:
Até R$ 50,00:parcela única
Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00:duas parcelas
Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00:três parcelas
Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00:quatro parcelas
Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00:cinco parcelas
Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00:seis parcelas
Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00:sete parcelas
Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00:oito parcelas
Acima de R$ 450,00:nove parcelas
Novos prazos ocorrem após decisão da Justiça
No dia 6 de fevereiro o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu uma medida liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU em Campo Grande, e limitou o aumento do imposto à 5,32%.
O impasse começou após a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressar com um mandado de segurança contra o município — para proteger um direito considerado claro e certo, quando há indício de ilegalidade por parte de uma autoridade.
A OAB questionou o fato de a prefeitura ter aumentado o valor do IPTU por meio de um decreto, assinado pela prefeita, sem enviar um projeto de lei para votação na Câmara Municipal. Segundo a entidade, o reajuste ocorreu após um “reenquadramento” dos imóveis, que elevou o valor venal — base usada para o cálculo do imposto — a partir de imagens de satélite.
Decisão judicial motivou mudança nos prazos
A alteração no calendário de pagamento ocorre após uma decisão da Justiça sobre o reajuste do imposto. No dia 6 de fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu uma liminar que mantém o desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU em Campo Grande e limitou o aumento do imposto a 5,32%.
O impasse começou quando a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressou com um mandado de segurança contra o município. O instrumento jurídico é utilizado para proteger um direito considerado claro e certo diante de indícios de ilegalidade praticados por uma autoridade pública.
Na ação, a OAB questiona o fato de a prefeitura ter elevado o valor do IPTU por meio de decreto assinado pela prefeita, sem o envio de um projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal.
Segundo a entidade, o reajuste teria ocorrido após um “reenquadramento” dos imóveis, que aumentou o valor venal — base de cálculo do imposto — a partir de análises feitas com imagens de satélite.
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