Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Semana On

21/06/2026 - Desde 2009 informando com qualidade

Nos apoie:

Chave PIX:

19.485.790/0001-70

QR Code para doação

Campo Grande

Mais confusão: cota única do IPTU de Campo Grande passa para abril

Novas datas foram definidas após decisão da Justiça que questiona aumento em impostos de imóveis

Publicado em 06/03/2026 12:54 - Semana On

Divulgação PMCG

Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (6) um decreto que estabelece novos prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como Taxa do Lixo.

SIGA A SEMANA ON NO YOUTUBE, INSTAGRAMFACEBOOK E WHATSAPP

De acordo com a administração municipal, o pagamento em cota única (à vista) poderá ser feito até o dia 10 de abril. As novas datas também alteram o calendário para quem optar pelo pagamento parcelado.

A mudança ocorre após decisão da Justiça relacionada ao aumento aplicado em diversos impostos de imóveis, o que levou o município a revisar os prazos de pagamento.

Segundo o decreto, os novos prazos valem apenas para imóveis com inscrições imobiliárias listadas em edital publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Os contribuintes podem verificar se o imóvel está incluído na lista no edital divulgado pelo município. Já os boletos para pagamento estão disponíveis no site oficial do IPTU da prefeitura.

Confira o calendário completo com as datas de pagamento para quem optar pelo parcelamento.

– Pagamento à vista (cota única) com 10% de desconto:até 10 de abril de 2026

Parcelado

1ª parcela:10 de abril de 2026

2ª parcela: 11 de maio de 2026

3ª parcela:10 de junho de 2026

4ª parcela:10 de julho de 2026

5ª parcela:10 de agosto de 2026

6ª parcela:10 de setembro de 2026

7ª parcela:13 de outubro de 2026

8ª parcela:10 de novembro de 2026

9ª parcela:10 de dezembro de 2026

Conforme o decreto, o desconto de 10% para pagamento à vista só vale para contribuintes que não tenham dívidas com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inscritas em Dívida Ativa.

Número de parcelas depende do valor do imposto

O número de parcelas disponíveis varia conforme o valor total do IPTU somado à taxa do lixo. A divisão ocorre da seguinte forma:

Até R$ 50,00:parcela única

Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00:duas parcelas

Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00:três parcelas

Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00:quatro parcelas

Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00:cinco parcelas

Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00:seis parcelas

Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00:sete parcelas

Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00:oito parcelas

Acima de R$ 450,00:nove parcelas

Novos prazos ocorrem após decisão da Justiça

No dia 6 de fevereiro o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu uma medida liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU em Campo Grande, e limitou o aumento do imposto à 5,32%.

O impasse começou após a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressar com um mandado de segurança contra o município — para proteger um direito considerado claro e certo, quando há indício de ilegalidade por parte de uma autoridade.

A OAB questionou o fato de a prefeitura ter aumentado o valor do IPTU por meio de um decreto, assinado pela prefeita, sem enviar um projeto de lei para votação na Câmara Municipal. Segundo a entidade, o reajuste ocorreu após um “reenquadramento” dos imóveis, que elevou o valor venal — base usada para o cálculo do imposto — a partir de imagens de satélite.

Decisão judicial motivou mudança nos prazos

A alteração no calendário de pagamento ocorre após uma decisão da Justiça sobre o reajuste do imposto. No dia 6 de fevereiro, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu uma liminar que mantém o desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU em Campo Grande e limitou o aumento do imposto a 5,32%.

O impasse começou quando a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressou com um mandado de segurança contra o município. O instrumento jurídico é utilizado para proteger um direito considerado claro e certo diante de indícios de ilegalidade praticados por uma autoridade pública.

Na ação, a OAB questiona o fato de a prefeitura ter elevado o valor do IPTU por meio de decreto assinado pela prefeita, sem o envio de um projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal.

Segundo a entidade, o reajuste teria ocorrido após um “reenquadramento” dos imóveis, que aumentou o valor venal — base de cálculo do imposto — a partir de análises feitas com imagens de satélite.

Sebrae Delas 2026 abre inscrições para fortalecer negócios comandados por mulheres


Voltar


Comente sobre essa publicação...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *