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Campo Grande

MPE pede impugnação de candidatura do vereador Tiago Vargas em Campo Grande

Promotora argumenta que Vargas está inelegível devido à demissão do cargo de policial e por uma multa eleitoral

Publicado em 30/08/2024 11:11 - Semana On

Divulgação Câmara CG

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma Ação de Impugnação do Registro de Candidatura (AIRC) contra o vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PP). O parlamentar, que foi eleito deputado estadual em 2022 com 18.288 votos, teve sua candidatura indeferida na ocasião pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resultando na perda da cadeira para Pedro Pedrossian Neto (PSD).

A promotora eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, Grázia Strobel da Silva Gaifatto, é a responsável pelo pedido de impugnação atual. Ela argumenta que Vargas está inelegível devido à sua demissão do cargo de agente de polícia judiciária em 16 de julho de 2020 e a uma multa eleitoral recebida em 2022.

“No caso de exclusão do exercício de profissão, por decisão de órgão profissional competente, quando apurada infração ético-profissional em procedimento com observância do contraditório e ampla defesa, impõe-se a inelegibilidade conforme previsto no art. 1º, I, alínea ‘m’, da LC n. 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010, que perdura até o transcurso de oito anos,” argumentou a promotora.

A promotora também destacou que não há nenhuma decisão judicial suspendendo os efeitos da medida que resultou na demissão de Vargas. Além disso, Tiago Vargas não possui certidão de quitação eleitoral, em razão de uma multa por propaganda irregular nas eleições passadas contra o então candidato ao governo, Capitão Contar (PRTB). A multa foi de R$ 15 mil, e Vargas solicitou o parcelamento em 60 vezes, alegando falta de recursos financeiros.

Vereador contesta decisão e afirma que vai disputar as eleições

Em contato com o o site Midiamax, Tiago Vargas declarou que já apresentou sua defesa e acredita que poderá concorrer nas eleições de 2024. “Vamos disputar as eleições, sair vitoriosos e assumir nosso mandato de vereador. Confio em Deus, e acredito que a justiça será feita em Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, diferente do que ocorreu em 2022, quando, por uma manobra do sistema, nos tiraram o mandato de deputado estadual para entregar a outra pessoa,” afirmou.

Nos autos do processo, a defesa de Vargas, representada pelo advogado Valeriano Fontoura, sustenta que a questão da multa eleitoral foi arquivada devido ao cumprimento do pagamento das parcelas. “Comprovado o pagamento das parcelas até o pedido de registro de candidatura, a impugnação sobre esse tema perdeu o objeto e deve ser considerada improcedente por este juízo eleitoral,” defende Fontoura.

Quanto à demissão do cargo de policial, a defesa argumenta que a pena de inelegibilidade é excessiva, uma vez que Vargas cometeu apenas infrações de natureza administrativa. A defesa ainda cita um acórdão do TSE, de 2012, segundo o qual a inelegibilidade não se aplica em casos de exoneração por conveniência da administração pública.

“Considerar a demissão do serviço público como razão para declarar a inelegibilidade é extremamente excessivo, especialmente ao se excluir da vida política um cidadão que não cometeu crime algum, mas sim infrações administrativas. Para esses casos, deve-se reservar penas mais severas para o impedimento, principalmente quando não há questões delituosas envolvidas,” conclui a defesa.


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