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Campo Grande
Medida vale para famílias inscritas no CadÚnico e que comprovem situação de saúde
Publicado em 20/01/2026 2:51 - Semana On
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Mesmo em caso de inadimplência, o fornecimento de água não poderá ser interrompido em imóveis onde residam pessoas em estado terminal ou acamadas em Campo Grande. A garantia está prevista em uma nova lei municipal sancionada no último dia 15, com aplicação imediata, voltada a famílias em situação de vulnerabilidade social.
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A norma foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) e estabelece que o benefício é restrito a núcleos familiares inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo central é preservar o acesso a um serviço essencial em contextos de grave comprometimento da saúde de um morador.
Pelo texto legal, a suspensão do abastecimento de água fica vedada desde que a família comprove a condição clínica do paciente. A legislação define como enfermo terminal aquele cuja capacidade funcional, conforto físico ou social, integridade física ou mesmo a vida estejam afetados por doenças crônicas e incuráveis.
O pedido para impedir o corte deve ser formalizado por um familiar, responsável legal ou cuidador no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. Entre os documentos exigidos está um laudo médico detalhado, com identificação do profissional responsável, descrição da condição de saúde e, quando aplicável, a indicação de impossibilidade de locomoção do paciente.
Nos casos em que o enfermo não puder se deslocar até a unidade de atendimento, a Assistência Social poderá realizar visita domiciliar para verificação das informações. A situação será avaliada por um assistente social, que deverá elaborar relatório técnico fundamentando a concessão do benefício.
A Lei nº 7.576/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), reforçando a política municipal de proteção social a famílias em condições extremas de vulnerabilidade.
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