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Campo Grande
Entenda se você deve ou não pagar o imposto neste momento
Publicado em 10/02/2026 9:31 - Semana On
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Pela segunda vez, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a liminar que suspende o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), originalmente previsto para 12 de fevereiro. A decisão, publicada na noite de segunda-feira (9), obriga o município a recalcular o tributo com reajuste limitado à inflação acumulada de 5,32% e a emitir novos boletos no prazo de até 30 dias.
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O recurso analisado — um agravo de instrumento — havia sido apresentado pelo Executivo municipal com o objetivo de derrubar a liminar concedida na sexta-feira (6), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul. A relatoria coube à desembargadora Denise de Barros Dodero, que rejeitou os argumentos da prefeitura.
Na petição, o município sustentou que a OAB-MS não teria legitimidade para representar os contribuintes, questionou a competência da Justiça Estadual para julgar o caso e alegou risco de prejuízo financeiro capaz de comprometer a prestação de serviços públicos. Também afirmou que não houve aumento ilegal do imposto, mas apenas atualização monetária e ajustes técnicos no cadastro imobiliário.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos. Na decisão, a magistrada reconheceu a legitimidade da OAB-MS para propor a ação e reafirmou a competência da Justiça Estadual para analisar o mérito. Segundo ela, não há dano financeiro grave ao município, já que a arrecadação do IPTU continuará ocorrendo com base no índice inflacionário, deixando de ser cobrada apenas a parcela que excede esse limite.
A desembargadora apontou ainda falhas na atualização cadastral promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda, destacando que houve alteração nos valores venais de imóveis sem lei específica, sem relatório técnico e sem ampla divulgação, em desacordo com exigências legais. De acordo com a OAB-MS, essas mudanças resultaram em reajustes superiores à inflação.
O único ponto em que a Justiça acolheu parcialmente a tese da prefeitura diz respeito aos descontos para pagamento à vista. A decisão reconhece que o município não é obrigado a conceder abatimento de 20%, podendo manter apenas o desconto de 10%.
Apesar da derrota no agravo, a disputa judicial segue em andamento. A prefeitura protocolou um pedido de suspensão de liminar e de sentença, agora sob análise da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a cargo do desembargador Dorival Renato Pavan.
Até que haja uma definição definitiva, especialistas recomendam cautela aos contribuintes. Por ora, o vencimento do IPTU permanece suspenso, não há exigência de pagamento imediato, e o município tem até 30 dias para recalcular os valores e emitir novos boletos com nova data de vencimento.
PAGO OU NÃO PAGO?
Recebi meu carnê, mas ainda não paguei o IPTU. O que devo fazer?
O prazo de vencimento do IPTU terminaria em 12 de fevereiro, mas está suspenso. Os contribuintes não precisam pagar imposto até que a questão do valor seja resolvido na Justiça.
Por enquanto, uma liminar suspendeu o aumento e a prefeitura terá que imprimir novos boletos e enviar novamente aos contribuintes com os valores atualizados e novo prazo para pagamento.
Já paguei o IPTU, terei direito ao reembolso?
Os contribuintes que já pagaram o imposto acima do reajuste da inflação, terão sim direito ao ressarcimento ou compensação do valor. Contudo, isso só vai acontecer se a decisão da justiça, que ainda é uma liminar, for mantida.
Preciso ir até a Central do Cidadão retirar um novo boleto?
Não. O município será responsável por emitir novos boletos, encaminhar aos contribuintes e disponibilizar no site da prefeitura.
Mesmo com o IPTU suspenso, preciso pagar a Taxa do Lixo?
A liminar que pede o recálculo do IPTU não vale para a Taxa do Lixo. Mas, como esse último imposto vem agregado ao IPTU, não é possível fazer o pagamento separado, já que o boleto é único.
Assim, os contribuintes também não precisam pagar a Taxa do Lixo e a prefeitura deverá fazer a readequação para cobrança do imposto.
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