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Campo Grande
Empresa admite frota vencida e diz não ter recursos para renová-la
Publicado em 22/07/2025 1:46 - Semana On
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Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, encontra-se no epicentro de um imbróglio jurídico, político e social que transcende a mera questão do transporte coletivo: a reabertura do processo contra o Consórcio Guaicurus – acusado de má prestação de serviço e enriquecimento ilícito – evidencia os limites de um modelo de concessão que falha em garantir qualidade, transparência e justiça social. No cerne da disputa, uma frota envelhecida, usuários penalizados, um contrato de R$ 3,4 bilhões e um Judiciário que resiste às manobras protelatórias de empresários. Mais do que uma questão municipal, o caso lança luz sobre a fragilidade institucional que permeia serviços públicos essenciais em todo o Brasil.
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A decisão mais recente veio da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Justiça de Mato Grosso do Sul, onde o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou a reabertura de uma ação que pede R$ 500 mil de multa ao Consórcio Guaicurus. A ação havia sido suspensa por tentativa da defesa do consórcio de anular o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob alegação de ilegitimidade da Associação Pátria Brasil para mover o processo. O STJ, no entanto, rejeitou o argumento com firmeza. A ministra relatora, Regina Helena Costa, afirmou que os elementos apresentados eram “insuficientes” e destacou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reconheceu, com base no estatuto da entidade, a legitimidade ativa da associação. A decisão foi acompanhada por outros cinco ministros da Corte.
A ação movida pela Associação Pátria Brasil vai além da multa: ela expõe as vísceras de um sistema que, sob a lógica privatista, permitiu que um serviço público essencial fosse administrado por uma empresa que lucra com tarifas superfaturadas e publicidade – e, ainda assim, mantém ônibus sucateados em circulação. Relatório técnico anexado ao processo aponta omissões em planilhas que teriam resultado em um valor tarifário artificialmente inflado. A frota velha – composta por veículos com idade superior à permitida em contrato – é denunciada como um dos principais símbolos do descaso. Casos como o do motorista Weslei Conrado Moreli, que pediu demissão após relatar exaustão devido às péssimas condições dos ônibus, reforçam a dimensão humana do problema.
Mesmo diante de denúncias e investigações, o próprio consórcio admite a precariedade. Em entrevista ao Campo Grande News, o diretor-presidente Themis de Oliveira confirmou que 197 ônibus estão fora da idade regulamentar e declarou não haver planos para renovação da frota, alegando “desequilíbrio econômico-financeiro” no contrato com a Prefeitura. O valor necessário para a troca seria de R$ 170 milhões, o que, segundo ele, só seria viável com acesso a crédito – impossível, dado o passivo financeiro atual do consórcio.
Esse suposto desequilíbrio é justificado por Themis como uma herança de “descumprimentos sucessivos” por parte do poder público desde 2012, incluindo a não realização da revisão contratual prevista para 2019. O consórcio, que já moveu ação contra o município alegando dívida de R$ 377 milhões, defende uma renegociação com a mediação de órgãos como Ministério Público, Tribunal de Contas e Câmara Municipal. A proposta, embora soe conciliadora, evidencia uma lógica recorrente na história brasileira: a privatização dos lucros e a socialização dos prejuízos.
A situação chegou a um ponto crítico em março de 2025, quando a Prefeitura determinou a retirada de 98 ônibus vencidos. O consórcio recorreu. “Se eu tirar 90 ônibus, vai faltar ônibus para a população. Vou deixar de atender linhas, vou deixar gente a pé”, justificou Themis. O dilema é perverso: ou se aceita a manutenção de veículos irregulares ou se compromete ainda mais o direito à mobilidade dos cidadãos.
Essa crise, embora localizada, ecoa nacionalmente. O caso do Consórcio Guaicurus é emblemático de um modelo de concessão de transporte público que, ao priorizar a rentabilidade empresarial, negligencia o direito coletivo à mobilidade digna. Como observa o sociólogo francês Pierre Bourdieu, “o Estado moderno é uma estrutura de poder que, frequentemente, delega funções públicas a interesses privados sem um sistema de controle eficaz que garanta o bem comum” (Sobre o Estado, 2012).
Não é por acaso que esse modelo colapsa em diversas cidades brasileiras. Segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), mais de 40% das operadoras no Brasil apresentam desequilíbrio econômico, resultado da má gestão, ausência de subsídios adequados e gratuidade não compensada. O caso de Campo Grande expõe essas contradições de forma quase didática: o consórcio alega ser vítima do Estado, enquanto é acusado de manipular tarifas e manter ônibus sucateados. A população, sempre ela, é quem paga a conta – com atrasos, desconforto e insegurança.
Do ponto de vista filosófico e político, a situação coloca em xeque o próprio papel do Estado em garantir direitos fundamentais. A mobilidade urbana é condição sine qua non para o exercício pleno da cidadania, pois impacta diretamente o acesso ao trabalho, à educação, à saúde e ao lazer. O filósofo John Rawls defende, em Uma Teoria da Justiça (1971), que “as desigualdades sociais e econômicas devem ser organizadas de modo que sejam vantajosas para os menos favorecidos”. O sistema atual, ao contrário, penaliza justamente quem mais depende do transporte público.
Neste contexto, a CPI do Transporte Público da Câmara Municipal de Campo Grande pode representar uma rara oportunidade de ruptura com o ciclo de omissão e conivência. A relatora, vereadora Ana Portela (PL), promete encaminhar ao Ministério Público os apontamentos da investigação, que inclui a recomendação pela renovação imediata da frota. Cabe às instituições, agora, resistirem à pressão dos lobbies e agirem com o rigor que a situação exige.
Mais do que uma disputa judicial, o caso do Consórcio Guaicurus revela as distorções de um modelo de gestão urbana que precisa ser urgentemente repensado. Transparência, regulação efetiva, participação popular e compromisso com o interesse público não são luxos – são pré-requisitos para qualquer sociedade que se pretenda democrática.
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