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Campo Grande
Liminar limita correção a 5,32%, obriga emissão de novos boletos e mantém Taxa de Lixo
Publicado em 08/02/2026 11:01 - Semana On
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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o desconto de 10% para pagamento à vista do IPTU em Campo Grande e fixou um limite para o reajuste do imposto, que não poderá ultrapassar a inflação oficial do período, de 5,32%, medida pelo IPCA-E. A decisão foi proferida na sexta-feira (6) pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em resposta a uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul.
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A liminar atendeu parcialmente aos pedidos da OAB-MS. O magistrado rejeitou a solicitação para restabelecer o desconto de 20% concedido em anos anteriores para pagamento em parcela única. Segundo a decisão, benefícios dessa natureza não configuram direito adquirido e podem ser alterados pelo poder público conforme critérios de conveniência administrativa e metas fiscais.
Por outro lado, a Justiça determinou que qualquer correção do IPTU deve respeitar estritamente o índice inflacionário. Cobranças acima desse patamar foram consideradas ilegais, o que levou à suspensão de dispositivos de decreto municipal que resultariam em reajustes superiores à inflação.
Taxa de Lixo permanece sem alteração
O pedido para suspender o novo valor da Taxa de Lixo foi negado. O juiz entendeu que não houve criação de tributo nem majoração de alíquota sem respaldo legal, mas apenas atualização do cálculo com base em critérios técnicos, como o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI). Ainda assim, a decisão estabelece que eventuais atualizações futuras também devem observar o limite imposto pelo IPCA-E.
Com a liminar, o Município está obrigado a refazer os cálculos e disponibilizar novos boletos aos contribuintes no prazo de até 30 dias. Até que isso ocorra, os vencimentos ficam suspensos. A Prefeitura também está impedida de inscrever contribuintes em dívida ativa, promover protestos ou realizar cobranças relativas à diferença entre os valores originalmente lançados e os limites fixados pela Justiça.
O magistrado determinou urgência na intimação do Executivo municipal, com o objetivo de assegurar o cumprimento da decisão antes do vencimento dos tributos de 2026, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
Câmara diz que decisão reforça posição adotada desde o início
Em nota oficial, a Câmara Municipal de Campo Grande afirmou que a decisão judicial confirma o posicionamento adotado pelo Legislativo desde a divulgação dos carnês do IPTU, no fim de dezembro de 2025. Segundo a Casa, os valores surpreenderam os contribuintes ao ultrapassarem o índice oficial de inflação, o que motivou questionamentos imediatos e manifestações públicas.
Ainda durante o recesso parlamentar, os vereadores instituíram uma Comissão Especial para apurar os critérios que fundamentaram o aumento do imposto. Em janeiro, em sessão extraordinária, foi aprovado um projeto de lei complementar que anulava a cobrança da Taxa de Lixo no IPTU de 2026, posteriormente vetado pelo Poder Executivo em menos de 24 horas.
Desde então, a Câmara promoveu reuniões com representantes do setor produtivo, do mercado imobiliário e do Executivo municipal, com o objetivo de reunir subsídios técnicos para a análise do veto, cuja votação está prevista para o dia 10 de fevereiro.
Para o Legislativo, a decisão judicial equilibra a necessidade de preservar a arrecadação municipal com a proteção da capacidade contributiva da população. A Câmara sustenta que o impasse exige diálogo entre os Poderes e participação da sociedade civil organizada, a fim de garantir segurança jurídica ao contribuinte e condições financeiras para a manutenção dos serviços públicos essenciais.
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