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Campo Grande

Justiça cobra Prefeitura de Campo Grande por corte em plantões da saúde

Decreto que reduziu adicional em fins de semana e feriados é alvo de ação de seis sindicatos

Publicado em 28/11/2025 10:20 - Semana On

Divulgação Primeira Página

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A Justiça de Mato Grosso do Sul deu prazo de 72 horas para a Prefeitura de Campo Grande se manifestar sobre o decreto que cortou em 50% o valor pago a profissionais de saúde pelos plantões em finais de semana, feriados e pontos facultativos. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em resposta a Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar ajuizado por seis sindicatos que integram o Fórum de Defesa dos Servidores Municipais – FORSSA.

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O alvo da ação é o Decreto nº 16.440, publicado em 5 de novembro, que reduziu de 20% para 10% o adicional sobre a hora normal dos plantões nesses dias — um corte que, segundo os autores, contraria frontalmente a Constituição Federal e diversas normas infraconstitucionais. “É cristalino que somente lei pode dispor do valor dos plantões, sejam estes em dias úteis, finais de semana e feriados, conforme está expresso no artigo 37, X, da Constituição Federal”, afirmou o advogado Márcio Almeida, um dos signatários da ação.

De fato, o artigo 37 da Constituição de 1988 estabelece que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por meio de lei específica, com iniciativa privativa do Executivo e aprovação do Legislativo. A tentativa da Prefeitura de modificar essa remuneração por decreto é, segundo os sindicatos, uma afronta ao princípio da legalidade e da hierarquia das normas jurídicas.

Além disso, o decreto ignora dispositivos já consolidados na Lei Municipal nº 4.461, de 27 de abril de 2007, que define claramente os percentuais de gratificação para plantões em diversas situações. O texto legal estabelece adicional de 20% para plantões em finais de semana, feriados e pontos facultativos — exatamente o ponto alterado pelo novo decreto. Para o advogado Luan Caíque Palermo, também autor da ação, a medida representa uma tentativa explícita de “atribuir mais força a um decreto do que à própria lei”, o que seria juridicamente insustentável.

A reação da categoria foi imediata. Em assembleia realizada no dia 24 de novembro, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SinMed-MS) aprovou indicativo de greve, caso o município não revogue o decreto até 3 de dezembro. “Na prática, infelizmente, estamos vendo o contrário do que foi prometido. Isso é muito preocupante, principalmente diante do aumento da demanda por serviços de saúde”, afirmou o presidente do sindicato, Marcelo Santana, em referência ao compromisso prévio assumido pela gestão da prefeita Adriane Lopes de não reduzir salários da categoria.

Além do SinMed-MS, assinam a ação o Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem do Município de Campo Grande (Sinte/PMCG), a Associação dos Servidores em Serviço de Apoio à Saúde da Sesau, a Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior (ASMNS), o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de MS e o Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de MS (SINDCONAM).

A redução do adicional ocorre em um momento de sobrecarga nos serviços públicos de saúde, reflexo das demandas acumuladas no pós-pandemia e da escassez de profissionais. Segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Brasil tem hoje uma média de 2,6 médicos por mil habitantes, número que mascara desigualdades regionais e condições de trabalho muitas vezes precárias, especialmente no serviço público.

A gestão Adriane Lopes, que assumiu a prefeitura em definitivo em 2022 após a renúncia do então prefeito Marquinhos Trad, enfrenta crescente desgaste junto ao funcionalismo municipal. Esta não é a primeira medida contestada na Justiça. Em 2023, outras categorias já haviam acionado o Judiciário contra atos administrativos que impactavam diretamente benefícios adquiridos.

Agora, a pressão se intensifica. Caso a prefeitura não revogue o decreto ou não apresente uma justificativa jurídica robusta no prazo determinado pela Justiça, o risco de paralisação no atendimento nas unidades de saúde torna-se real — cenário com potencial de colapso, especialmente às vésperas do verão, período crítico para o aumento de casos de doenças como dengue, chikungunya e viroses respiratórias.

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