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Campo Grande

Justiça adia suspensão da coleta de lixo de grandes geradores em CG

Após pressão de empresários, coleta da Solurb continua até 31 de agosto

Publicado em 01/08/2025 10:59 - Semana On

Divulgação Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para que bares, restaurantes, hospitais, indústrias e demais grandes geradores de resíduos sólidos em Campo Grande contratem novos serviços privados de coleta de lixo. O encerramento do atendimento pela concessionária CG Solurb, previsto inicialmente para 1º de agosto, agora passa a valer a partir de 31 de agosto, após audiência de conciliação entre Prefeitura, Ministério Público, Solurb e a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (FIEMS).

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A decisão foi tomada com base no argumento apresentado por empresários de que muitas empresas não conseguiram contratar prestadoras alternativas a tempo, o que poderia gerar acúmulo de resíduos, riscos sanitários e prejuízos operacionais em larga escala.

A suspensão da coleta pela Solurb é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público de MS, com base na constatação de que o contrato firmado em 2012 com a concessionária não previa a coleta de lixo de grandes geradores — definidos pelo Decreto Municipal nº 13.653/2018 como estabelecimentos que produzem mais de 100 litros ou 50 kg de resíduos por dia.

Origem do impasse: contrato e ausência de lucro

De acordo com o promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça, a coleta de grandes geradores havia sido incorporada pela Solurb com o argumento de que contribuiria para reduzir a tarifa pública da coleta domiciliar. No entanto, auditorias e planilhas apresentadas pela própria empresa mostraram que o serviço não gerava lucro, o que enfraqueceu a justificativa econômica para sua manutenção.

“Se não há lucro, então não há razão para desviar o foco do contrato, que é atender toda a população de Campo Grande com a coleta de resíduos, e não priorizar os grandes geradores”, afirmou o promotor.

A proposta de encerrar o serviço, de fato, partiu da própria Solurb durante audiência anterior de conciliação. Segundo a empresa, os cerca de 300 estabelecimentos atendidos foram notificados formalmente com 60 dias de antecedência, e 95% dos contratos já teriam sido encerrados. A mudança, reforça a empresa, não afeta a coleta domiciliar da população, que segue sendo prestada normalmente.

Transição crítica e risco de desorganização

A ação movida pela FIEMS e a consequente prorrogação do prazo evidenciam um ponto de tensão na transição de responsabilidade da coleta. O setor empresarial — especialmente restaurantes, hospitais e indústrias — aponta dificuldades logísticas e jurídicas para contratar rapidamente empresas aptas a absorver esse tipo de serviço especializado, com controle sanitário e regularidade operacional.

A medida afeta também o ecossistema regulatório municipal, uma vez que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) participa da gestão do contrato com a Solurb e deverá monitorar o cumprimento da nova configuração do serviço público de coleta.

Embora o MPMS sustente que a Solurb não deve continuar a atender fora das obrigações contratuais previstas, o impacto imediato da suspensão abrupta sobre setores estratégicos da economia local tornou inevitável a mediação judicial. Com o novo prazo, os envolvidos terão um mês para discutir e viabilizar soluções duradouras.

Cenário mais amplo: concessões, contratos e política pública

O caso escancara um dilema recorrente em políticas públicas brasileiras: o desalinhamento entre contratos de concessão de serviços essenciais e a evolução das necessidades urbanas e econômicas. Em cidades de médio porte como Campo Grande, o crescimento de setores como alimentação fora do lar e serviços hospitalares pressiona estruturas originalmente pensadas apenas para o atendimento domiciliar.

É nesse ponto que a coleta de grandes geradores se tornou um “serviço órfão” — não contemplado na concessão pública, mas também sem regulação específica que garanta uniformidade na contratação privada.

Para especialistas em políticas urbanas, como o sociólogo e urbanista Ermínia Maricato, a fragmentação dos serviços essenciais e a falta de planejamento de médio prazo contribuem para situações de insegurança jurídica e descontinuidade dos serviços. “A lógica contratual muitas vezes ignora as dinâmicas reais das cidades. Sem coordenação pública forte, a população e as empresas acabam pagando o preço”, afirmou Maricato.

Próximos passos e expectativa

Com a decisão da Justiça, os estabelecimentos impactados têm até 31 de agosto para se adaptar e contratar novas prestadoras de serviço. A Solurb, por sua vez, encerrará definitivamente sua atuação nesse segmento, concentrando-se exclusivamente na coleta domiciliar, conforme previsto no contrato original.

A Prefeitura e a Agereg devem acompanhar a transição, que representa um novo capítulo na política de resíduos sólidos da capital sul-mato-grossense — e um alerta para outras cidades brasileiras com estruturas contratuais igualmente defasadas.

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