07/11/2024 - Edição 550

Campo Grande

Juiz revoga liminar e libera debate sobre ‘folha secreta’ da Prefeitura

Adriane Lopes é multada em R$ 12 mil por “má-fé”

Publicado em 18/10/2024 10:02 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul revogou ontem (17) a liminar que suspendia a veiculação de uma propaganda eleitoral da coligação Unidos por Campo Grande, liderada pela candidata Rose Modesto (União Brasil), que mencionava a existência de uma suposta “folha secreta” de pagamentos na Prefeitura de Campo Grande. Além de liberar a retomada da propaganda, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, multou a coligação Sem Medo de Fazer o Certo, da candidata Adriane Lopes (PP), em R$ 12 mil, por agir de má-fé ao apresentar provas irregulares no processo.

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Inicialmente, a coligação de Adriane Lopes havia conseguido uma liminar que suspendia a propaganda sob a alegação de que ela disseminava desinformação. A propaganda referia-se à existência de uma “folha secreta” de pagamentos dentro da administração municipal, insinuando a falta de transparência na gestão dos recursos públicos. Entretanto, a defesa de Rose Modesto apresentou documentos que questionaram a veracidade da suspensão, incluindo holerites duplicados de servidores municipais do mês de março de 2024. Segundo a defesa, esses documentos indicam a existência de uma segunda folha de vencimentos que não estava disponível no portal da transparência, relacionada a pagamentos adicionais como jetons e encargos especiais.

Essa situação motivou a interferência do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, conforme a defesa, teria sido a fonte do conteúdo veiculado na propaganda impugnada. O juiz David de Oliveira destacou, em sua decisão, que há elementos que precisam ser esclarecidos e que não podem ser considerados falsos enquanto não houver provas conclusivas.

Liberdade de expressão no período eleitoral

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a importância da liberdade de expressão durante o período eleitoral, especialmente em situações em que os fatos não são inteiramente claros. “A liberdade de expressão deve ser realçada no período eleitoral, evitando-se apenas aquelas propagandas negativas que tenham por base questões visivelmente falsas, o que não temos no caso dos autos”, afirmou o juiz. Ele também pontuou que, embora o termo “folha secreta” não conste em nenhum documento oficial, sua utilização na propaganda se insere no campo da liberdade de expressão, e não caberia à justiça eleitoral censurá-la neste momento.

O juiz concluiu que as informações trazidas pela defesa de Rose Modesto são plausíveis e que os holerites existem, assim como a falta de alguns deles no portal da transparência. A intervenção do Tribunal de Contas para corrigir falhas também foi considerada um fato verificado, o que retirou a propaganda da condição de “contestável” e a colocou como “possível”.

Multa por má-fé

Além de liberar a propaganda de Rose Modesto, o juiz também multou a coligação de Adriane Lopes em R$ 12 mil. O motivo da penalidade foi a apresentação de um vídeo de má qualidade no processo, contendo uma tarja que encobria a identificação necessária para comprovar a regularidade da propaganda eleitoral de Rose Modesto. Segundo o juiz, a coligação de Adriane teria induzido o magistrado ao erro ao alegar falsamente que o material não continha a identificação adequada.

“A situação impediu de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte da coligação a respeito da ausência, houve indução do magistrado ao erro”, afirmou David de Oliveira Gomes Filho na sentença. Por conta disso, a liminar que suspendia a veiculação da propaganda foi revogada, e a coligação Sem Medo de Fazer o Certo foi condenada por litigância de má-fé.

Impacto na campanha eleitoral

A decisão judicial deve acirrar ainda mais o clima das eleições em Campo Grande, com a propaganda de Rose Modesto retomando o ataque contra a gestão de Adriane Lopes. O termo “folha secreta”, que se tornou o centro da disputa judicial, agora volta ao debate público com a chancela da justiça eleitoral, permitindo que os eleitores tirem suas próprias conclusões sobre as acusações.

Enquanto isso, a coligação de Adriane Lopes deve lidar com o impacto da multa e da decisão judicial adversa em um momento crucial da campanha. O episódio reforça a importância da transparência e da cautela no uso de estratégias de comunicação durante o período eleitoral.


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