Campo Grande
Quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá o título de eleitor cancelado. Lembrando que para a Justiça Eleitoral cada turno é considerado uma eleição
Publicado em 20/10/2024 11:07 - Jornal Nacional
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Mesmo quem não votou nem justificou ausência no primeiro turno pode – e deve – comparecer às zonas eleitorais onde houver segunda votação.
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34 milhões de eleitores voltam às urnas no dia 27 de outubro para eleger prefeitos de 51 cidades com segundo turno. Quinze são capitais:
4 estão na região Norte;
4 no Nordeste;
3 no Centro-Oeste;
2 no Sudeste;
e 2 na Região Sul.
Em São Paulo, estado com mais prefeituras em disputa nesse segundo turno, 15,6 milhões de eleitores estão aptos a votar.
Quem não votou no primeiro turno não está impedido de votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, são eleições independentes.
Isso significa também que quem não for votar no próximo dia 27, onde houver segundo turno, terá que justificar o voto, mesmo que já tenha votado no primeiro turno ou justificado a ausência na eleição de 6 de outubro.
O eleitor que não for votar pode informar o motivo da ausência pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponíveis no site da Justiça Eleitoral. É necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência, como atestados médicos ou bilhetes de passagens.
Se não justificar, a pessoa paga multa no valor de 3% a 10% do salário mínimo, fica com pendências na Justiça Eleitoral e não pode, por exemplo:
– tirar passaporte e carteira de identidade;
– participar de concursos públicos;
– e renovar matrícula na rede pública de ensino.
Quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá o título de eleitor cancelado. Lembrando que cada turno é considerado uma eleição.
O prazo de justificativa do segundo turno vai até o dia 7 de janeiro de 2025. O do primeiro turno termina antes: no dia 5 de dezembro de 2024.
A dez dias da votação, a Justiça Eleitoral reforça a importância de ir às urnas.
“O nosso convite é que a pessoa eleitora participe. Nós temos que ter a noção da soberania do nosso voto. Todo mundo tem que ir feliz, comparecer, é um dia efetivamente de festa democrática e todo aquele eleitor é uma oportunidade de contribuição para o fortalecimento democrático”, afirma Agamenilde Vieira Dantas, presidente do TRE-PB.
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