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Campo Grande
Prefeitura contesta laudo que embasa pedido de indenização de R$ 377 milhões
Publicado em 26/07/2025 8:42 - Semana On
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O que ocorre quando uma concessão pública bilionária, destinada a garantir mobilidade urbana com dignidade, se transforma em palco de descumprimentos contratuais, manipulação contábil e desrespeito à população? Em Campo Grande, a resposta está nos termômetros humanos que circulam em ônibus superlotados, velhos e inseguros — frutos diretos da decisão unilateral do Consórcio Guaicurus de retirar 115 veículos de circulação sem autorização do poder público. O caso, que tramita também na Justiça, revela o aprofundamento de uma crise estrutural no transporte coletivo da capital sul-mato-grossense e lança luz sobre falhas sistêmicas que atravessam modelos de concessão no Brasil.
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Com um contrato de R$ 3,4 bilhões prevendo uma frota mínima de 575 veículos, a atual configuração é alarmante: segundo levantamento da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), apenas 460 ônibus estavam ativos, sendo 412 operantes e 48 em reserva. Ou seja, 20% da frota foi retirada unilateralmente pelo Consórcio, sem consulta à Prefeitura. O resultado é o caos diário vivido Pelos campo-grandenses que dependem do transporte coletivo.
Além disso, a frota circulante, admitidamente envelhecida, sofre constantes panes mecânicas, agravando os atrasos e o sofrimento dos usuários. Em resposta, a Prefeitura determinou, em maio, a retirada de 98 veículos fora da idade útil — uma medida que escancara a negligência do consórcio com a manutenção mínima prevista em contrato.
Esse cenário, no entanto, é apenas a superfície de uma disputa muito mais complexa e reveladora nos bastidores jurídicos. O Consórcio Guaicurus, paradoxalmente, ingressou na Justiça alegando desequilíbrio econômico-financeiro e cobrando indenização de R$ 377 milhões do município. O pedido está baseado em um laudo pericial elaborado pelo Ibec Brasil (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos), agora alvo de contestação formal por parte da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que solicita a anulação do documento.
A PGM aponta uma série de irregularidades metodológicas: o uso de normas técnicas inadequadas, como a NBR 16775:2020 — voltada para estruturas metálicas —, e a adoção de práticas contábeis internas típicas de empresas privadas, em vez de padrões regulatórios exigidos para concessões públicas, como a NBC TP 01 do Conselho Federal de Contabilidade. “Sem os registros contábeis oficiais e auditáveis, como o Livro Razão, não se pode aferir com segurança o impacto financeiro das receitas e despesas alegadas”, argumenta a procuradora Viviani Moro.
A crítica central, porém, reside na omissão deliberada de documentos essenciais pelo Consórcio, o que inviabilizaria qualquer perícia técnica séria. A ausência de transparência contábil compromete o cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto. Enquanto o contrato previa uma TIR de 12,2%, a Prefeitura afirma que isenções fiscais e benefícios elevaram esse número a 21,92%, indicando que, ao contrário do alegado prejuízo, o consórcio teria, de fato, lucrado mais do que o projetado inicialmente.
Essa contradição expõe um modelo que, sob a roupagem da eficiência privada, muitas vezes oculta práticas de subinvestimento, redução de custos à custa do serviço prestado e manipulação de dados para pressionar o poder público por mais recursos — mesmo diante do descumprimento de cláusulas básicas do contrato, como o pagamento de seguro de responsabilidade. Segundo revelado, desde 2020 o Consórcio deixou de pagar o seguro obrigatório, acumulando uma multa de mais de R$ 12 milhões.
Para o cientista político Cláudio Couto, professor da FGV-SP, essa assimetria de poder nas concessões públicas brasileiras revela um desequilíbrio estrutural: “Concessionárias frequentemente operam com opacidade, confiando na baixa capacidade regulatória dos municípios, o que compromete tanto a qualidade do serviço quanto a legitimidade do contrato público.”.
Na CPI instaurada para investigar o Consórcio Guaicurus, gestores admitiram a precariedade da frota, mas mantiveram a narrativa de que enfrentam perdas financeiras. A insistência em reajustes e subsídios contrasta com a resistência em apresentar dados financeiros auditáveis, revelando o fosso entre discurso e prática. Como lembra o economista e ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira, “o verdadeiro problema das concessões públicas é quando o risco do empreendimento não é de fato assumido pelo privado, mas socializado com o Estado — e, no fim, com o povo”.
Mais do que um embate local, o caso de Campo Grande insere-se num debate nacional sobre a crise do transporte público nas médias e grandes cidades brasileiras. Em um país onde mais de 80% da população vive em áreas urbanas, segundo o IBGE, o colapso do transporte coletivo compromete não apenas a mobilidade, mas o próprio direito à cidade. Quando o transporte falha, é o acesso à educação, saúde e trabalho que também se inviabiliza.
O episódio campo-grandense mostra, ainda, como a judicialização das concessões pode se tornar um instrumento de chantagem velada, com operadores privados pressionando por compensações financeiras enquanto desrespeitam obrigações contratuais e submetem a população a condições subumanas de transporte.
Ao pedir a anulação da perícia e uma nova avaliação técnica baseada em dados transparentes e auditáveis, a Prefeitura tenta recuperar o controle de uma política pública essencial que, pelas vias tortas da terceirização, foi sequestrada por interesses privados. A decisão judicial que virá nos próximos meses não será apenas um desfecho local: será também um teste para a capacidade do Estado brasileiro de afirmar o interesse público sobre os lucros privados em serviços essenciais.
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