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Campo Grande

Campo Grande veta parte do plano para erradicar murta e leucena

Prefeita Adriane Lopes alega falta de orçamento e conflito de competências

Publicado em 23/07/2025 1:51 - Semana On

Divulgação PMCG

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O verde nem sempre significa vida. Na capital sul-mato-grossense, duas espécies vegetais — a murta (Murraya paniculata) e a leucena (Leucaena leucocephala) — têm sido protagonistas de um silencioso colapso ecológico. Ao mesmo tempo em que embelezam jardins e se espalham por áreas públicas e privadas, ambas comprometem a saúde do ambiente urbano e ameaçam a economia agrícola regional. A resposta do poder público veio por meio de legislações que proíbem o cultivo e preveem a erradicação das espécies. Mas, entre a letra da lei e sua implementação, surgem impasses jurídicos, entraves administrativos e desafios de ordem ambiental que exigem mais do que boa vontade: demandam visão estratégica, cooperação federativa e sensibilidade ecológica.

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A reação da Prefeitura de Campo Grande, sancionando parcialmente a lei da murta e integralmente a da leucena, dá forma ao que o filósofo Michel Foucault chamaria de “biopolítica ambiental”: o controle da vida — vegetal, inclusive — como forma de gestão dos territórios e dos corpos urbanos. Mas esse controle, no caso campo-grandense, não é absoluto. Ele é mediado por conflitos de competência entre Executivo e Legislativo, limitações de orçamento, e, sobretudo, pela tensão entre a responsabilidade pública e a realidade concreta de atuação.

Uma guerra silenciosa: quando o verde adoece o solo

A aparência engana. E poucas vezes essa máxima foi tão literal quanto na descrição que especialistas fazem da leucena. Introduzida no Brasil na década de 1970 como alternativa forrageira para o gado, a espécie mexicana adaptou-se com impressionante eficiência aos biomas brasileiros — especialmente ao Cerrado, onde se espalha com voracidade. A leucena libera no solo a mimosina, substância que impede a germinação de outras plantas, criando monoculturas degeneradas que, embora visualmente densas, são verdadeiros desertos ecológicos.

Milton Longo, ecólogo e referência em arborização urbana, alerta para o engano: “Ela é muito agressiva, tem um crescimento muito rápido e se espalhou por todos os fundos de vale em Campo Grande porque domina o ambiente e forma essas florestas únicas.” A bióloga Gisseli Giraldelli, da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana, reforça: “Uma área invadida pela leucena perde toda a biodiversidade. A gente olha e pensa que está bonito, mas é só uma espécie. Isso ameaça a fauna e a flora como um todo.”

Esse fenômeno, conhecido na ecologia como “allelopatia”, transforma ambientes ricos em diversidade em territórios biológicos empobrecidos, comprometendo o equilíbrio de cadeias alimentares e microclimas locais. A resposta legal veio com a sanção da Lei Municipal nº 7.418, que determina a erradicação obrigatória da leucena, multa de R$ 1 mil para quem descumprir e a substituição das árvores por espécies nativas — a serem plantadas no início do próximo período chuvoso.

Murta: a beleza venenosa dos jardins

Se a leucena representa uma ameaça à biodiversidade, a murta é um risco direto à agricultura e à economia rural. Planta ornamental amplamente usada em canteiros e calçadas, ela abriga o psilídeo — inseto transmissor do greening, doença que compromete severamente a produção de citros. Segundo o Ministério da Agricultura, o greening já atinge pomares em diversos estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul. A bactéria Candidatus Liberibacter spp., transmitida pelo inseto, causa a morte prematura das árvores cítricas e é considerada pela FAO uma das maiores ameaças à citricultura mundial.

Em Campo Grande, a Câmara aprovou a lei que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da murta. No entanto, a prefeita Adriane Lopes (PP) vetou trechos cruciais: os que obrigavam a Prefeitura a elaborar e custear um plano de erradicação em imóveis particulares. A justificativa apresentada toca em dois pilares jurídicos importantes: a separação dos poderes e a responsabilidade fiscal.

O artigo vetado obrigava o Executivo a criar um plano específico, o que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, configura vício de iniciativa — uma vez que apenas o Executivo pode propor leis que envolvam a estrutura e o funcionamento da administração. Além disso, o texto aprovado pela Câmara não indicava fonte de custeio, ferindo o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige previsão orçamentária para toda despesa pública nova.

Ambientalismo sem orçamento: os limites da ação pública

O veto, porém, não significa omissão. A Prefeitura manteve a proibição da murta, com multa prevista para quem desobedecer, e justificou que a responsabilidade pelo plano de erradicação é compartilhada com o Estado, que já sancionou a Lei Estadual nº 6.293/2024. A Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) será responsável pela fiscalização e poderá firmar convênios com entes públicos e privados.

Do ponto de vista administrativo, a inviabilidade da proposta também foi apontada por pareceres da Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e da Planurb, que alertaram sobre a necessidade de ampliação de equipes, aquisição de equipamentos, contratos com empresas terceirizadas e, principalmente, autorização para ingresso em imóveis privados. A execução da proposta, nesses moldes, demandaria uma estrutura que o município admite não possuir.

Como observa o professor e jurista Paulo Modesto, especialista em Direito Administrativo, “a separação de poderes não é apenas uma cláusula formal; ela impede que um poder usurpe a capacidade de planejamento do outro”. Essa tensão entre iniciativa legislativa e prerrogativas executivas é recorrente em questões ambientais locais, onde o ímpeto pela ação esbarra nos limites jurídicos e orçamentários das prefeituras.

A política ambiental entre o ideal e o possível

O que está em jogo, no fundo, é a própria concepção de gestão ambiental no Brasil. Desde a redemocratização, os municípios ganharam protagonismo na proteção ambiental — prerrogativa reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). No entanto, essa descentralização não veio acompanhada, na mesma proporção, de recursos financeiros e capacidade técnica.

Como bem analisa o sociólogo José Eli da Veiga, professor da USP, “o ambientalismo institucionalizado no Brasil tende a ser reativo, dependente de pressões externas, e altamente vulnerável a contingências políticas e fiscais”. O caso de Campo Grande ilustra esse diagnóstico: há consciência dos riscos, vontade política inicial, mas a execução esbarra em limitações estruturais.

A tentativa de remover espécies invasoras sem causar erosão ao solo ou violar o direito à propriedade privada exige um equilíbrio delicado — técnico, jurídico e político. No caso da leucena, o plano prevê substituição gradual por espécies nativas, com participação da população por meio de solicitação formal junto à Central de Atendimento ao Cidadão. Já na questão da murta, o conflito entre os poderes ainda aguarda desfecho na Câmara.

O futuro em disputa

As decisões que estão sendo tomadas em Campo Grande não dizem respeito apenas à arborização urbana ou à agricultura local. Elas apontam para uma pergunta fundamental de toda democracia moderna: qual o papel do Estado na mediação entre interesses individuais e necessidades coletivas, especialmente quando o bem comum se manifesta em formas silenciosas como a biodiversidade e o equilíbrio ecológico?

Como advertia o filósofo Hans Jonas, em O Princípio Responsabilidade, a ética para o futuro exige que o poder tecnológico e político seja acompanhado por uma nova consciência dos riscos que impomos à natureza. Erradicar a murta e a leucena pode parecer uma ação pontual, mas é, na verdade, o início de um reposicionamento ético e administrativo frente aos desafios ambientais do século XXI.

E como Campo Grande aprende agora, proteger o verde exige mais do que admirá-lo: é preciso compreendê-lo — e, quando necessário, desfazê-lo.

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