29/11/2023 - Edição 525

Campo Grande

Câmara aprova integralização do piso nacional de 20h para o magistério da Capital

Será repassado, ainda em 2023, 14,95% não cumulativo, referente ao reajuste do piso nacional deste ano

Publicado em 04/10/2023 10:53 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou ontem (03) em regime de urgência e com votos 28 favoráveis, a proposta de repactuação da Lei n. 6.796, de 25 de março de 2022, referente a integralização do valor do piso nacional do magistério por 20h na Capital.

Com a aprovação, serão repassados ainda em 2023 14,95% não cumulativo, referente ao reajuste do piso nacional deste ano, sendo 5% em outubro, 5% em janeiro de 2024 e 4,95% em maio de 2024.

Em setembro do ano que vem será incorporado a reposição de 30% do reajuste anual do piso nacional para o ano de 2024. No mesmo ano, em dezembro acontece a reposição de 70% do reajuste anual do piso nacional para o ano de 2024.

A proposta também estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a operacionalizar a repactuação da Lei, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 3° da Lei, sendo a reposição de 100% do reajuste anual do piso nacional em maio de 2025 e 12% de reajuste em setembro.

Além de reposição de 100% do reajuste anual do piso nacional em maio de 2026 e reajuste de 14% em setembro. Em 2027, também em maio o 100% da reposição do piso nacional e 15,79% de reajuste em setembro. Já em 2028, reposição de 100% do piso nacional em maio e 10,39% em setembro (incorporação da verba indenizatória prevista na Lei n.7002, de 16 de fevereiro de 2023).

“A Educação e a valorização dos servidores públicos municipais são prioridade na nossa gestão. O projeto aprovado é uma reivindicação de anos da categoria. Ele foi discutido com o Sindicato Campo-grandense dos Processores da Educação Pública (ACP), com os técnicos da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Educação do Legislativo, e se chegou a um consenso possível naquilo que o Município pode executar”, pontuou a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes.

A definição também obedece aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas de pessoal no Poder Executivo Municipal e fica condicionada a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.


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