Campo Grande
O Programa de Pagamento Incentivado acontece de 13 de novembro até o dia 15 de dezembro
Publicado em 27/10/2023 9:40 - Semana On
Clique aqui e contribua para um jornalismo livre e financiado pelos seus próprios leitores.
Os contribuintes que possuem débitos com o Município de Campo Grande poderão renegociar suas dívidas com o desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas. A Prefeitura vai proporcionar descontos para pagamentos de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. O benefício oriundo de projeto de lei do Executivo foi aprovado na quinta-feira (26) por unanimidade na Câmara de Vereadores. O Programa de Pagamento Incentivado (PPI), acontece de 13 de novembro até o dia 15 de dezembro deste ano.
Para a prefeita Adriane Lopes, o Refis proporciona ao cidadão uma oportunidade de regularizar as dívidas e fazer as quitações e, ao mesmo tempo, ajuda ao município, já que por meio desse recebimento, o Executivo devolve os recursos com investimentos e melhorias em segurança, saúde e educação. “Nós enxergamos que o Refis é bem-vindo e até mesmo solicitado pelos contribuintes que querem estar regulares e fazerem a quitação do débito. Por isso, elaboramos esse projeto que teve a aprovação da Casa de Leis de maneira célere.”
A secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama e o secretário municipal de Governo, Prof. João Rocha estiveram presentes na Câmara Municipal de Campo Grande, na manhã dessa quarta-feira (25), onde protocolaram o Projeto de Refis de débitos tributários municipais, para apreciação dos parlamentares. Em votação sob regime de urgência hoje, os vereadores aprovaram a proposta que vai garantir os descontos.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%. Haverá possibilidades de parcelamentos em seis meses e dividir os débitos em 12 vezes, com descontos.
O Refis vai possibilitar aos munícipes o parcelamento e quitação, com descontos, de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir a remissão de dívidas de tributos municipais, como IPTU, ITBI e ISS. Só não estão inclusos no Refis os débitos referentes às multas de trânsito e ambientais.
O presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges, Carlão, destacou que a proposta é essencial para que os munícipes possam colocar suas contas em dia. “O ano que vem não pode ter Refis, por ser ano eleitoral, então, esse será o último dessa administração. Por isso, todos os vereadores entendem que é importante para as pessoas resolverem suas situações financeiras”, disse o presidente.
Deixe um comentário