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Campo Grande
MP investiga gestão do Samu em Campo Grande
Publicado em 14/10/2025 1:28 - Semana On
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Conforme noticiado pela Semana On no último dia 10, prossegue a investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apurar por que a Prefeitura de Campo Grande mantém seis ambulâncias novas paradas enquanto gasta aproximadamente R$70 mil por mês com a locação de cinco viaturas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Os veículos foram doados pelo Ministério da Saúde em duas etapas, em dezembro de 2024 e abril de 2025, totalizando 12 unidades.
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Uma vistoria técnica realizada pela 32ª Promotoria de Justiça constatou que metade dessas ambulâncias está estacionada, sem uso, na base do Samu, contrariando princípios básicos da administração pública como a eficiência e a economicidade. Apesar de a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) alegar que a paralisação ocorre por falta de equipes, o MP questiona a justificativa. Segundo o órgão, as mesmas equipes que operam as ambulâncias alugadas poderiam ser transferidas para os veículos novos, indicando uma possível manutenção deliberada dos contratos de locação.
“A situação sugere uma gestão ineficiente dos recursos públicos, especialmente diante de contratos de locação que poderiam ser substituídos sem prejuízo ao serviço”, avaliou um dos técnicos do MPMS durante a inspeção.
Histórico de sucateamento e resposta emergencial
Em nota, a Sesau afirmou que o aluguel de ambulâncias foi uma medida emergencial e temporária, adotada entre 2021 e 2024, após o desgaste e desativação de oito viaturas anteriormente doadas pelo Ministério da Saúde. Esses veículos, segundo a prefeitura, enfrentaram uso intensivo, ausência de peças de reposição e envelhecimento da frota, o que comprometeu o atendimento à população.
Diante da demora na reposição por parte do governo federal, a administração municipal decidiu pelo aluguel emergencial de ambulâncias para garantir a continuidade do serviço e evitar a paralisação do Samu. Hoje, segundo a prefeitura, parte da frota locada já foi devolvida e algumas das viaturas novas estão em operação. As demais, afirma a Sesau, aguardam a formação de novas equipes, pois foram designadas exclusivamente para a expansão do atendimento de suporte básico, e não para reposição de unidades existentes.
Escolha administrativa ou omissão?
Para o Ministério Público, no entanto, a permanência de ambulâncias paradas por tempo indeterminado expõe uma escolha administrativa questionável, que vai na contramão do interesse público. A investigação busca esclarecer por que a prefeitura não realocou as equipes que operam as viaturas alugadas para as novas unidades, especialmente diante dos altos custos com contratos temporários.
A promotoria também analisa eventuais irregularidades nos contratos de aluguel firmados entre 2021 e 2025, que somam, ao longo dos meses, centenas de milhares de reais aos cofres públicos — recursos que poderiam ser investidos na melhoria estrutural do serviço e na contratação de pessoal.
Repetição de um ciclo
O caso evidencia um ciclo recorrente na gestão da saúde pública municipal: a dependência de soluções provisórias que se perpetuam como políticas permanentes, em detrimento do planejamento estrutural e da valorização dos recursos já disponíveis.
A situação também se soma a uma longa lista de desafios enfrentados pelo Samu em todo o país. De acordo com levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicado em 2023, mais de 30% das ambulâncias do Samu no Brasil operam com a frota vencida — acima dos cinco anos de uso recomendados pelo Ministério da Saúde. A falta de renovação, somada a atrasos na reposição e dificuldades orçamentárias locais, compromete diretamente o tempo de resposta e a eficácia dos atendimentos.
Transparência e responsabilidade
O Ministério Público deve exigir da prefeitura a apresentação detalhada dos contratos de locação, cronogramas de ativação dos novos veículos e justificativas para a não substituição imediata da frota alugada. Caso sejam identificadas falhas de gestão, o município pode ser responsabilizado por dano ao erário e violação dos princípios da administração pública, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Por ora, a população segue sendo atendida por um sistema que consome mais do que deveria e entrega menos do que poderia. O resultado é um cenário em que a saúde pública caminha entre improvisos, contratos emergenciais e decisões administrativas que desafiam a lógica da boa gestão — justamente o que o Ministério Público agora tenta decifrar.
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