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Campo Grande
Consórcio Guaicurus acumula 17,6 mil infrações e segue impune
Publicado em 15/05/2025 11:20 - Semana On
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A desigualdade no rigor da fiscalização de trânsito em Campo Grande atingiu seu ápice com as revelações feitas pela CPI do Consórcio Guaicurus: embora motoristas de veículos de passeio sejam penalizados por transportar passageiros além da capacidade, os ônibus superlotados do transporte coletivo seguem sem receber autuações — mesmo com respaldo legal para tanto. O escândalo, escancarado nas oitivas da Câmara Municipal, expõe não apenas um caso de leniência administrativa, mas também uma dinâmica estrutural de privilégios corporativos em detrimento do interesse público.
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Na audiência de ontem (14), o diretor-presidente da Agetran, Paulo da Silva, admitiu que não há registro de multas aplicadas ao Consórcio Guaicurus por superlotação nos últimos anos. Contraditoriamente, o mesmo órgão autua veículos de passeio nessa mesma situação. “Se ele tem cinco lugares e meu fiscal pegar ele com seis, sim, a Agetran multa”, declarou o diretor. A justificativa de que não há previsão contratual para multar ônibus lotados foi rapidamente rebatida pelos vereadores, que citaram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código de Trânsito 685/80 como fundamentos legais suficientes para a autuação.
A raiz histórica do privilégio corporativo
A situação de Campo Grande não é um caso isolado. Trata-se de um reflexo de uma cultura política brasileira historicamente permissiva com as chamadas “capitanias hereditárias” modernas: conglomerados empresariais que operam serviços públicos com garantias de lucro e baixa accountability. Segundo o sociólogo Jessé Souza, “o Brasil nunca superou o patrimonialismo, onde elites econômicas capturam o Estado para seus interesses particulares”.
Desde 2012, início do contrato do Consórcio Guaicurus, a demanda de passageiros caiu quase pela metade — de 6,5 milhões para 3,3 milhões ao mês — mas a redução da frota foi proporcionalmente menor. Hoje, há apenas um ônibus para cada 7,6 mil usuários, um indicativo direto da superlotação crônica. Apesar disso, a Agetran não realizou uma única autuação por esse motivo, segundo o próprio Paulo da Silva.
Multas milionárias e a judicialização como tática de impunidade
O descaso com a fiscalização é acompanhado por uma avalanche de infrações não pagas. Em 13 anos, o Consórcio acumulou 17,6 mil multas, totalizando cerca de R$ 14,4 milhões. Em 2025, a média de 600 multas mensais segue sem quitação. “Recorre porque é um direito dele”, argumentou Paulo da Silva, referindo-se ao uso recorrente de ações judiciais para protelar pagamentos.
Essa prática de “litigância protelatória” é amplamente conhecida no meio jurídico. Conforme destaca o jurista Pedro Serrano, “o abuso do direito de defesa no âmbito judicial é um mecanismo sofisticado de corrupção privada, que se vale das brechas do sistema para garantir impunidade”.
O Consórcio Guaicurus, detentor de faturamento bilionário, usufrui ainda de repasses estatais e isenções fiscais enquanto empurra as multas para as instâncias superiores da Justiça, prática que aprofunda a sensação de impunidade e descrédito das instituições.
Quando o contrato se sobrepõe à lei
Um dos pontos mais alarmantes revelados pela CPI foi o argumento de que, por ausência de cláusula específica no contrato, a Agetran não poderia multar por superlotação. A vereadora Luiza Ribeiro (PT) foi taxativa ao rebater: “Há disposição no Código que proíbe ônibus de circularem acima da capacidade. Isso é infração gravíssima e deve ser autuada imediatamente”. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 231, inciso VII, estabelece como infração gravíssima transitar com lotação excedente.
Essa situação remete ao conceito de “captura regulatória”, onde o órgão fiscalizador atua mais como defensor dos interesses do regulado do que do interesse público. O cientista político Leonardo Avritzer, em sua obra Impasses da Democracia no Brasil (Editora Civilização Brasileira, 2016), explica como esse fenômeno desvirtua a função do Estado e fragiliza as instituições democráticas.
Um encaminhamento tardio, mas necessário
Diante da pressão política, a Agetran se comprometeu a iniciar, ainda em maio de 2025, a fiscalização da superlotação nos ônibus, com base na legislação vigente. O presidente da CPI, vereador Dr. Lívio (União Brasil), anunciou que será definido um procedimento operacional para controle da capacidade máxima dos veículos. Também serão exigidos relatórios de lotação e medidas corretivas, como a inserção de carros extras em linhas saturadas.
São medidas simples e sem custo elevado, como destacou o vereador, mas que tocam em uma ferida crônica: a conivência histórica das gestões públicas com os interesses das concessionárias.
A superlotação como questão de direitos humanos
Para além da dimensão administrativa, o problema da superlotação deve ser analisado como uma violação de direitos fundamentais. A superlotação compromete não apenas o conforto, mas a segurança e a dignidade dos cidadãos. A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o transporte público acessível e seguro como parte do direito à cidade e da mobilidade urbana sustentável, pilares da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Ignorar essas premissas significa perpetuar desigualdades estruturais, onde os mais pobres — dependentes do transporte coletivo — continuam a sofrer as consequências de um serviço ineficiente e desrespeitoso.
O caso do Consórcio Guaicurus em Campo Grande ilustra com precisão o que o filósofo Boaventura de Sousa Santos chama de “as duas faces do Estado”: por um lado, punitivo e rígido com os vulneráveis; por outro, condescendente e leniente com as elites econômicas.
A promessa de fiscalização é um avanço, mas tardio. A verdadeira transformação virá quando o poder público romper com a lógica da captura regulatória e afirmar, na prática, o princípio da igualdade perante a lei.
Até lá, a superlotação dos ônibus continuará sendo não apenas um problema de mobilidade, mas um retrato vivo das distorções de nossa democracia.
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