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Campo Grande
Defensoria e TJMS pressionam por cumprimento de sentença que visa proteger os mais vulneráveis
Publicado em 03/02/2025 9:42 - Semana On
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A prefeitura de Campo Grande, sob a gestão da prefeita Adriane Lopes, tornou-se palco de um imbróglio jurídico com implicações sociais e políticas significativas. Desde 2022, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul trava uma batalha judicial para garantir a distribuição de fraldas descartáveis à população carente – um direito reconhecido pela Justiça, mas reiteradamente ignorado pela administração municipal. Em jogo estão não apenas os direitos básicos de pessoas em situação de vulnerabilidade, mas também os limites da legalidade no exercício do poder público.
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A controvérsia gira em torno de uma decisão liminar, emitida em dezembro de 2022 pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinando a distribuição mensal de fraldas descartáveis a munícipes sem condições financeiras para adquiri-las, mesmo com o apoio do programa federal Farmácia Popular. No entanto, mais de um ano após a decisão, os números revelam um quadro desolador: entre janeiro de 2023 e novembro de 2024, foram ajuizadas 556 ações individuais pela Defensoria Pública, incluindo 324 por obrigação de fazer e 232 por descumprimento de sentença.
A questão não se limita ao descumprimento passivo. A prefeitura, por meio de uma Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), restringiu a distribuição das fraldas a beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), excluindo, assim, pessoas com rendas equivalentes – como aposentados por invalidez ou pacientes com deficiência – que não se enquadram formalmente nos critérios estipulados. Para a Defensoria Pública, tal manobra viola o escopo da decisão judicial, evidenciando o uso de subterfúgios administrativos para restringir o acesso ao benefício.
Esse cenário foi agravado por dados alarmantes sobre a gestão dos insumos. Em janeiro deste ano, uma vistoria da Defensoria Pública ao Centro de Especialidades Médicas (CEM) revelou a insuficiência crônica do estoque. No dia 10 de janeiro, a prefeitura recebeu um carregamento de 27.000 fraldas geriátricas, quantitativo que se esgotou em apenas dois dias após atender apenas 193 pacientes. O déficit é gritante: o município precisaria de 208.435 fraldas por mês para cumprir as demandas judiciais, mas entregou apenas 14% desse total.
A qualidade do material também foi questionada. De acordo com a Defensoria, as fraldas geriátricas da marca “Maxi Confort” apresentavam má qualidade, com estrutura frágil e inadequada ao uso. O mesmo problema foi constatado com as fraldas infantis da marca “Lippi Baby”, que se desfaziam ao toque. Esses fatos levantam não apenas questões de eficiência administrativa, mas também de respeito à dignidade das pessoas dependentes desses produtos.
O juiz Ariovaldo Nantes reconheceu oficialmente, em outubro de 2024, que a prefeitura não vinha cumprindo a decisão judicial. Ele ordenou a adequação imediata dos critérios excludentes e estabeleceu um parâmetro de renda familiar de até dois salários mínimos como requisito para o acesso ao benefício. A prefeita foi advertida com a possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 mil por ocorrência de descumprimento, limitada a R$ 500 mil. Mesmo assim, o problema persiste.
No cerne dessa disputa está um dilema clássico da política pública brasileira: o confronto entre decisões judiciais e a implementação prática dessas medidas por gestões municipais muitas vezes desprovidas de planejamento adequado – ou, em alguns casos, de vontade política. Adriane Lopes, ao insistir em contornar a decisão judicial, coloca-se em rota de colisão com os princípios do Estado de Direito e pode enfrentar graves consequências jurídicas. A Defensoria Pública já requisitou ao Ministério Público Estadual a apuração de possível crime de desobediência e improbidade administrativa, solicitando ainda a aplicação de multas que somam R$ 565 mil.
A situação evidencia o quanto a ineficácia administrativa pode aprofundar desigualdades em setores críticos. Enquanto governos municipais enfrentam, de fato, limitações financeiras e logísticas, cabe questionar até que ponto a precariedade é fruto de negligência planejada. Como afirmou o sociólogo espanhol Manuel Castells, “o poder reside nas redes e na capacidade de controle sobre os fluxos”. No contexto brasileiro, essa máxima parece se aplicar tanto às esferas institucionais quanto às manobras políticas, que frequentemente convertem direitos assegurados em meras promessas não cumpridas.
Historicamente, o Brasil já testemunhou crises semelhantes, nas quais o desrespeito a decisões judiciais revelou a fragilidade das instituições em assegurar direitos básicos. O caso em Campo Grande não foge à regra, ilustrando como a desigualdade social, quando associada à inércia administrativa, aprofunda ciclos de exclusão. A luta pela distribuição das fraldas não é apenas um embate jurídico; é um reflexo do fracasso do poder público em oferecer políticas públicas universais e inclusivas, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988.
O desfecho desse impasse pode ter desdobramentos políticos. Caso seja caracterizado o crime de responsabilidade ou a improbidade administrativa, Adriane Lopes poderá enfrentar consequências que incluem desde multas até a perda do mandato. Para além do aspecto jurídico, no entanto, o episódio expõe uma ferida aberta na gestão pública: a distância entre o reconhecimento formal de direitos e a efetiva entrega de políticas sociais.
Em última análise, o cumprimento da decisão judicial não é apenas uma questão de legalidade, mas de justiça social. Como bem apontou Amartya Sen, Nobel de Economia, em Desenvolvimento como Liberdade: “A privação de capacidades básicas não se reflete apenas na pobreza econômica, mas na falta de acesso aos mecanismos institucionais que poderiam corrigir essas privações”. Campo Grande, no epicentro dessa crise, é um retrato fiel dessa afirmação.
Assim, enquanto a Justiça aguarda uma resposta definitiva, milhares de pessoas continuam sem acesso a um insumo básico que lhes permitiria viver com dignidade. O desfecho da batalha jurídica em curso poderá definir não apenas o futuro da prefeita, mas também o das vidas que dependem do cumprimento da lei.
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