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Campo Grande
Judiciário determina multa de R$ 500 mil caso a administração municipal siga prejudicando as servidoras
Publicado em 18/09/2024 3:21 - Semana On
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A gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) está descumprindo a Lei Municipal 2016, que prevê o direito das servidoras públicas municipais poderem se afastar por um dia, uma vez por ano, para realização de preventivo de câncer de mama e de colo de útero. O tema precisou ser judicializado pelo Sindicato das Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul para que estas mulheres pudesse, ter garantido o direito ao benefício previsto na Lei.
Embora Campo Grande tenha uma mulher no seu comando, os pedidos de concessão da licença vêm sendo negados sistematicamente pela municipalidade. O advogado do sindicato, Márcio Almeida, impetrou mandado de segurança coletivo e obteve liminar proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, Dr. Ariovaldo Nantes.
A ação teve como origem o pedido de uma assistente social que foi negado pela prefeitura, sob o argumento de que não havia sido regulamentada a concessão para a realização dos exames preventivos. Para o advogado, o direito já estava posto com a Lei: “A Lei 5.693/2016 é clara e precisa na sua redação, inclusive dispondo que a entrega do atestado deve ser feito em até 30 dias do exame, sendo mera sofisma alegação do Município de necessidade de regulamentação”, explicou.
Almeida também se disse espantado com a situação: “Estou a mais de década advogando para os servidores municipais de Campo Grande. De 2016 pra cá, ou seja, desde a edição da Lei, é a primeira vez que vi negado esse direito às servidoras municipais. Diante dessa negativa, não restou alternativa senão a judicialização. Entendo que é preciso sensibilidade do município em não recorrer contra uma decisão que beneficia em linha indireta a própria administração, pois se todas as servidoras estiverem com seus exames em dia, por certo o município não padecerá com eventual absenteísmo”.
O advogado argumentou ainda que já entrou com pedido de extensão da decisão aos profissionais de enfermagem, e poderá fazê-lo para todas as entidades por ele assistidas. No entanto, o pedido esbarra nas custas processuais. Ele crê que seria de bom alvitre que o executivo municipal estendesse o direito a todas as servidoras efetivas e contratadas, inclusive para mitigar a judicialização.
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