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Campo Grande

Adriane e Lídio tentam barrar ação sobre IPTU de mansão em Campo Grande

Defesa do “primeiro casal” nega prejuízo aos cofres públicos e tenta condenar advogado autor da ação popular

Publicado em 19/05/2026 1:19 - Semana On

Divulgação Reprodução

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O casal formado pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e pelo deputado estadual Lídio Lopes (Avante), tenta derrubar na Justiça a ação popular que questiona suposta manobra administrativa para reduzir a cobrança de IPTU sobre a mansão da família no bairro Carandá Bosque III, área de alto padrão da capital sul-mato-grossense. Em contestação apresentada à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, os dois também pedem a condenação do advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, autor da ação, ao pagamento das custas processuais.

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A defesa do casal, assinada pelos advogados Muritiba e Niutom Jr., sustenta que não houve qualquer dano ao erário municipal. Segundo os advogados, os imóveis envolvidos possuem matrículas e inscrições cadastrais distintas, razão pela qual são tributados separadamente e de forma regular pela Prefeitura de Campo Grande.

Os documentos anexados ao processo indicam que Adriane e Lídio desembolsam anualmente mais de R$ 16,6 mil em IPTU e taxa de coleta de lixo. A estratégia da defesa busca desmontar a tese central da ação popular ao afirmar que eventual remembramento dos terrenos poderia, inclusive, reduzir a tributação incidente sobre a propriedade, já que a alíquota aplicada ao lote territorial seria superior à cobrada em imóvel predial unificado.

“Caso o tratamento dado à área adquirida fosse o de praça pública, sem cobrança de tributos, somente nesse contexto seria possível cogitar de lesão ao patrimônio público. O que os documentos dos autos demonstram é exatamente o oposto, o imóvel é tributado regularmente desde sua alienação”, argumenta a defesa apresentada ao Judiciário.

A ação popular, contudo, vai além da discussão estritamente tributária. Em impugnação protocolada após a contestação, o advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira afirma que os argumentos do casal não afastam os principais questionamentos levantados no processo. Segundo ele, existem indícios de possíveis violações aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade, especialmente por envolver agentes políticos em posição de comando da administração municipal.

A acusação sustenta que permanecem pontos considerados sensíveis no caso, entre eles a desafetação de uma antiga praça pública posteriormente incorporada ao patrimônio privado do casal, a suposta ausência de habite-se da construção principal, a manutenção de cadastros imobiliários separados e alterações no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) da região do Carandá Bosque III.

O autor da ação pede aprofundamento da investigação judicial por meio de perícia urbanística e tributária, inspeção presencial no imóvel e análise georreferenciada da área. A linha argumentativa busca demonstrar que o debate não se resume à existência de eventual prejuízo financeiro ao município, mas também à possibilidade de tratamento administrativo privilegiado.

“A situação torna-se ainda mais grave quando envolve agente político ocupante do mais alto cargo do Poder Executivo municipal. O princípio da moralidade administrativa exige comportamento exemplar do gestor público. Não se discute apenas obrigação tributária, mas possível tolerância administrativa privilegiada”, afirma trecho da impugnação.

O caso expõe um tema recorrente no debate sobre gestão urbana e administração tributária no Brasil: o uso de instrumentos legais e administrativos que, embora formalmente permitidos, podem gerar questionamentos sobre isonomia tributária e favorecimento político. Em cidades brasileiras de médio e grande porte, ações envolvendo remembramento de áreas, redefinição cadastral e alteração de perfil imobiliário frequentemente se tornam alvo de disputas judiciais quando envolvem agentes públicos ou imóveis de alto valor agregado.

Especialistas em direito administrativo costumam apontar que o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, não exige apenas legalidade formal dos atos públicos, mas também conformidade ética e observância do interesse coletivo. O jurista Hely Lopes Meirelles, referência clássica do direito administrativo brasileiro, definiu que “a moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública”. A citação consta na obra Direito Administrativo Brasileiro, amplamente utilizada em tribunais e universidades do país.

Inicialmente, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa chegou a apontar possível inadequação da ação popular para parte dos pedidos apresentados pelo autor. Posteriormente, porém, a ação foi aceita e segue em tramitação na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

A continuidade do processo mantém sob escrutínio judicial não apenas a situação tributária do imóvel da prefeita e do deputado estadual, mas também a forma como o poder público municipal conduziu procedimentos urbanísticos e cadastrais relacionados à propriedade. O desfecho pode produzir repercussões políticas e administrativas relevantes, especialmente em um cenário nacional de crescente judicialização de atos envolvendo patrimônio, urbanismo e transparência na gestão pública.

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