30/04/2024 - Edição 540

Mato Grosso do Sul

Pandemia mata 70 pessoas nas últimas 24 horas em MS

Publicado em 26/03/2021 12:00 -

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Novo recorde de mortes por covid-19 foi registrado em Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (26). Boletim epidemiológico da doença catalogou 70 óbitos nas últimas 24 horas. Outras 19 mortes estão em investigação.

Esses são os piores números da pandemia de covid-19 no Estado desde o início da crise de saúde, em março de 2020. Enquanto novos casos de infecção são confirmados, leitos clínicos e de UTI seguem superlotados.

“Mato Grosso do Sul está em luto. Mato Grosso do Sul está sofrendo”, afirmou a secretária-adjunta estadual de Saúde, Crhistinne Maymone. 

Das mortes registradas nas últimas 24 horas, 31 são de Campo Grande, 5 de Corumbá, 3 de Dourados e 3 de Sidrolândia. Veja a lista completa aqui. Ao todo, 4.045 vidas foram perdidas para a covid-19 em MS.

Também nas últimas 24 horas, 1.527 infecções foram confirmadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Em todo o Estado, 1.144 pessoas estão internadas em leitos clínicos e de UTI, públicos e privados.

Não há mais vagas para internação. Por isso, 161 pacientes aguardam na fila de espera por leitos clínicos e de UTI, 92 deles da Capital do Estado, todos correndo risco de perder a vida sem atendimento médico especializado.

Medidas restritivas

Começam a valer nesta sexta-feira (26), as regras mais rígidas do Governo de Mato Grosso do Sul para reduzir a mobilidade social e frear o avanço da Covid-19. 

Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções. E a circulação de pessoas e veículos só será permitida até às 20 horas.

Durante a vigência do Decreto, apenas 45 ofícios estão permitidos. Os detalhes podem ser conferidos aqui.

E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento, que também vale para a circulação de pessoas e veículos. A proibição vai das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira; e das 16h às 5h, aos sábados e domingos. 

As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. 

Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190. 

Os Municípios devem seguir as normas, mas estão autorizados a adotar medidas ainda rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais. Conforme o programa Prosseguir, Mato Grosso do Sul está com quatro municípios em grau extremo de Covid-19 e 48 com risco elevado. É o pior cenário desde o início da pandemia. 

E vale lembrar: o uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense continua sendo obrigatório.

Serviços públicos estaduais

Já os serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual vão funcionar dentro do horário estabelecido e exclusivamente de forma remota ou a distância, com algumas exceções. 

Poderão ser exercidos presencialmente apenas os de saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade.

Serviços dos demais Poderes/Entidades (União, outros Poderes estaduais e Municípios) serão regulados por atos próprios e os cartorários estão aptos para funcionar dentro das regras sanitárias.


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