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Saúde

Imposto de Renda expõe limites da legislação sobre despesas médicas e gera dúvidas entre contribuintes

Regras da Receita permitem abatimento amplo para tratamentos de saúde, mas excluem medicamentos, cuidadores, vacinas e diversos profissionais especializados

Publicado em 26/05/2026 1:03 - Semana On

Divulgação Agência Brasil

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A poucos dias do encerramento do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, marcado para 29 de maio, especialistas alertam que uma das áreas que mais geram dúvidas entre contribuintes continua sendo a dedução de despesas médicas. Embora os gastos com saúde estejam entre os raros itens sem teto de abatimento no IR, a legislação brasileira estabelece critérios restritivos e, em muitos casos, incompatíveis com a realidade atual dos tratamentos e cuidados de saúde.

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De maneira geral, consultas, exames, terapias e atendimentos realizados por profissionais de saúde legalmente habilitados podem ser deduzidos. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca ressalta que esse direito não é exclusivo de pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, ainda que esses grupos contem com benefícios específicos, como hipóteses de isenção tributária.

A controvérsia começa quando entram em cena aparelhos de acessibilidade e dispositivos auxiliares. Segundo José Carlos, o principal critério adotado pela Receita é o da essencialidade. Equipamentos indispensáveis à mobilidade ou à sobrevivência funcional do contribuinte tendem a ser aceitos como despesa dedutível. É o caso de cadeiras de rodas e próteses ortopédicas.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, explica que a própria Instrução Normativa da Receita Federal prevê a dedução de itens como braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas, calçados ortopédicos e aparelhos destinados à correção de desvios de coluna ou problemas em articulações e membros.

Para garantir o abatimento, porém, não basta apresentar recibos genéricos. O advogado especializado em direitos das pessoas com deficiência, Thiago Helton, destaca que despesas com próteses e aparelhos ortopédicos precisam estar acompanhadas de prescrição médica ou odontológica, além de nota fiscal emitida em nome do beneficiário.

A mesma lógica da essencialidade, entretanto, também serve para excluir uma série de equipamentos utilizados diariamente por pacientes. De acordo com o entendimento da Receita Federal, dispositivos que não permanecem fixados ao corpo ou que podem ser retirados sem comprometer completamente a mobilidade deixam de ser considerados dedutíveis.

Nesse grupo entram, por exemplo, muletas, bengalas, aparelhos auditivos e até o CPAP — equipamento amplamente utilizado no tratamento da apneia do sono. Embora pacientes aleguem depender do aparelho para dormir adequadamente, a Receita entende que ele atua apenas como facilitador respiratório, sem enquadramento legal para dedução. O tema já motivou disputas judiciais.

Outro ponto frequentemente questionado pelos contribuintes envolve medicamentos e vacinas particulares. Mesmo representando despesas elevadas para muitas famílias, esses gastos continuam fora das possibilidades de abatimento, salvo quando os itens estiverem incorporados à conta hospitalar decorrente de internação.

A limitação decorre da Lei nº 9.250/95, que define quais despesas médicas podem ser consideradas no Imposto de Renda. O problema, segundo especialistas, é que a norma não acompanhou a evolução dos tratamentos contemporâneos. Profissionais hoje amplamente incorporados a protocolos terapêuticos — como nutricionistas e quiropraxistas — permanecem excluídos das deduções.

As lacunas da legislação ficam ainda mais evidentes no caso dos cuidadores de idosos. Em um país que envelhece rapidamente, a atividade se tornou central para milhares de famílias, mas os pagamentos feitos a cuidadores particulares seguem sem previsão legal de abatimento no IR.

Thiago Helton observa que a Receita Federal reconhece despesas de home care apenas quando vinculadas a serviços médicos regulamentados e prescritos formalmente, normalmente intermediados por operadoras de saúde. Isso não se aplica ao cuidador contratado diretamente pela família.

A Receita também alerta para tentativas de contornar a regra mediante contratação de cuidadores registrados como Microempreendedores Individuais (MEIs). Mesmo quando há emissão de nota fiscal e CNPJ próprio, o gasto permanece sem possibilidade de dedução.

As restrições alcançam ainda despesas de deslocamento e hospedagem relacionadas a tratamentos médicos. Passagens, combustível, hotéis e demais custos logísticos não podem ser abatidos, inclusive quando o tratamento ocorre no exterior. As únicas exceções admitidas são ambulâncias e UTIs móveis integradas a serviços hospitalares especializados.

Apesar das críticas, especialistas reconhecem que mudanças dependem de atualização legislativa e pressão política organizada. Para José Carlos Fernandes da Fonseca, a legislação tributária relacionada às despesas médicas permaneceu praticamente congelada enquanto a sociedade e os modelos de cuidado evoluíram profundamente.

As dúvidas não param nas despesas médicas. A declaração de planos de saúde e dependentes também concentra boa parte dos erros que levam contribuintes à malha fina. A orientação geral dos especialistas é simples: somente podem ser declarados os valores efetivamente pagos pelo contribuinte.

Nos casos em que a empresa custeia integralmente o plano de saúde do empregado, nenhum valor pode ser lançado na declaração. Quando há divisão do pagamento entre empregador e trabalhador, apenas a parcela desembolsada pelo contribuinte é dedutível.

Os modelos de coparticipação também entram nessa lógica. Além da mensalidade fixa, despesas adicionais cobradas conforme o uso do plano podem ser declaradas normalmente, desde que tenham sido pagas diretamente pelo contribuinte.

O mesmo cuidado vale para situações de reembolso. Se uma consulta particular custou R$ 500 e o plano devolveu R$ 200, apenas os R$ 300 efetivamente suportados pelo paciente podem ser abatidos no Imposto de Renda. Declarar o valor integral caracteriza duplicidade de benefício.

Nos planos familiares, a Receita exige que cada integrante declare exclusivamente sua parte nas despesas. Dependentes devem ter seus gastos vinculados ao responsável que os inclui na declaração. Sem vínculo formal de dependência, não há possibilidade de dedução, ainda que o contribuinte arque financeiramente com o plano de saúde de terceiros, como sobrinhos ou outros parentes.

Como as despesas médicas não possuem limite de dedução, gastos elevados costumam despertar atenção da Receita Federal, especialmente em casos relacionados a pessoas com deficiência, doenças raras ou condições neurodivergentes. Nesses cenários, especialistas recomendam organização rigorosa de documentos, recibos e comprovantes para eventual fiscalização.

No caso de dependentes com deficiência, a legislação prevê uma flexibilização importante: não existe limite de idade para manutenção da dependência tributária, desde que haja comprovação por meio de laudos médicos. A regra permite incluir despesas com saúde, educação e previdência do dependente independentemente da idade.

A possibilidade também se aplica a pessoas sob tutela ou curatela judicial. Ainda assim, especialistas alertam para um erro recorrente: esquecer de declarar rendimentos recebidos pelo dependente, que precisam ser incorporados à base de cálculo do responsável. Em alguns casos, pode ser financeiramente mais vantajoso apresentar declarações separadas.

Outro ponto frequentemente negligenciado envolve bens registrados em nome do dependente. Contas bancárias, veículos adquiridos com isenção fiscal para pessoas com deficiência e outros patrimônios precisam constar na declaração do responsável. No caso dos automóveis, a recomendação da Receita é informar o valor efetivamente pago após os descontos tributários, explicando na descrição tratar-se de veículo adquirido com isenção, para evitar inconsistências em cruzamentos de dados.

A declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal também possui limitações. Dados de dependentes normalmente não são importados automaticamente. Para compartilhar essas informações, é necessário que o dependente autorize previamente o acesso ao CPF do responsável por meio da plataforma Gov.br.

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