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STF estima que prisão deve ocorrer até dezembro
Publicado em 12/09/2025 11:49 - Semana On
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Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não será preso imediatamente. Ele segue em prisão domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
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A execução da pena está condicionada ao trânsito em julgado da ação — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos contra a sentença proferida pela Primeira Turma do STF.
Desde 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em razão de outro processo no qual é investigado, ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por suposta articulação de ações nos Estados Unidos para interferir no andamento do julgamento.
Destino da prisão ainda indefinido
Há quatro possibilidades em discussão sobre onde Bolsonaro poderá cumprir a pena: no Complexo Penitenciário da Papuda, em uma instalação da Polícia Federal, em unidade militar do Exército ou em prisão domiciliar.
Caso seja encaminhado à Papuda, em Brasília, o ex-presidente poderá cumprir pena em cela comum, mas separado dos demais detentos, conforme prevê a legislação para ex-chefes de Estado.
Outra alternativa é sua permanência em sala especial sob custódia da Polícia Federal, em modelo semelhante ao que ocorreu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2018 e 2019, em Curitiba. A PF já dispõe de estrutura adequada no Distrito Federal para abrigar Bolsonaro e outros réus condenados na mesma ação.
A defesa também sinalizou a intenção de pleitear a manutenção da prisão domiciliar, citando a idade avançada do ex-presidente e condições de saúde como justificativas.
Como capitão reformado do Exército, Bolsonaro também poderia ser detido em unidade militar. O Comando Militar do Planalto, em Brasília, possui instalações adaptadas para receber o ex-presidente, bem como os generais Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Braga Netto — este último já preso no Comando da 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro. A ideia desagrada à cúpula militar. Integrantes do STF avaliam que prender Bolsonaro em uma área militar poderia estimular movimentos de apoiadores em áreas próximas ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
A decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes. “A eventual mudança para o regime fechado deverá ser devidamente motivada pelo ministro Alexandre de Moraes”, afirmou Beatriz Colin, advogada criminalista do escritório Wilton Gomes Advogados.
STF estima que prisão deve ocorrer até dezembro
O Supremo Tribunal Federal estima que o ex-presidente deve ser preso para cumprir pena em regime fechado no máximo em dezembro. Isso pode ocorrer antes, em outubro ou novembro, a depender do tempo que a corte levará para analisar recursos das defesas e encerrar o processo.
Atualmente em prisão domiciliar, Bolsonaro só deve ser preso em regime inicial fechado depois do fim do processo, quando a defesa não tiver mais recursos a apresentar ao Supremo. A jurisprudência do tribunal define que a pena pode ser cumprida após a rejeição dos dois primeiros embargos de declaração.
Esses embargos, normalmente, não alteram o resultado do julgamento, mas buscam esclarecer eventuais omissões ou erros na decisão.
A estimativa sobre o começo da prisão em regime fechado envolve prazos para apresentação do acórdão do julgamento (que traz os votos dos ministros e o resultado final) e da análises de recursos.
A publicação do acórdão do julgamento encerrado na quinta-feira (11) pode levar cerca de 35 dias. As defesas teriam mais cinco dias para apresentar os primeiros embargos de declaração, e a Procuradoria-Geral da República se manifestaria em mais cinco dias. Só então o recurso seria julgado.
Como ainda haveria espaço para as defesas apresentarem os segundos embargos de declaração, o prazo poderia até dobrar. Por isso, a expectativa dentro do STF aponta para um limite em dezembro, mas a prisão pode ocorrer antes caso a duração de cada etapa seja menor —em especial a publicação dos acórdãos.
Uma ala do tribunal, por sua vez, avalia que a prisão poderia inclusive ser decretada agora, sob o argumento de que os recursos cabíveis não são capazes de alterar o resultado do julgamento, ou seja, a condenação à prisão. Essa solução, porém, não é considerada a mais provável entre integrantes da corte.
Defesa de Bolsonaro pode apresentar recursos?
Sim, os recursos são previstos em lei. Para apresentar esses questionamentos, as defesas precisam esperar a publicação do acórdão da decisão, que reúne os votos dos ministros e o resultado do julgamento. O STF tem até 60 dias para publicar o documento. Isso vai depender da revisão e liberação por parte do gabinete dos ministros.
Um recurso possível são os embargos declaratórios. Eles têm o objetivo de esclarecer possíveis pontos que foram contraditórios ou não ficaram claros na sentença. Os embargos declaratórios, em geral, não têm a capacidade de mudar o resultado do julgamento.
Após a publicação do acórdão, as defesas têm cinco dias para apresentar os embargos. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo e quem recebe o pedido, encaminha a solicitação para a PGR (Procuradoria-Geral da República), que tem 15 dias para se manifestar sobre o pedido.
Em seguida, os embargos são julgados pela Primeira Turma. Não há prazo para julgamento do recurso pelo colegiado.
Caso os embargos declaratórios sejam negados, há possibilidade de apresentar os embargos infringentes. No entanto, pelo atual entendimento do STF, eles só são aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição do réu na Primeira Turma. Não foi o caso de Bolsonaro: apenas o ministro Luiz Fux se manifestou para inocentá-lo dos cinco crimes pelos quais é acusado pela PGR.
Mesmo com essa limitação, as defesas têm o direito de apresentar os embargos infringentes. Eles têm um prazo de 15 dias para interpor o recurso. Esse é mais um mecanismo que, em geral, não muda o teor da sentença.
Mas há casos em que os embargos infringentes podem alterar as penas. A depender das teses apresentadas pelos advogados e das contradições apontadas na decisão dos ministros, a Turma pode reconhecer situações que levam a uma diminuição das penas ou até a prescrição de alguns crimes.
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