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Poder
Medida já havia sido tomada por André Mendonça no STF: a questão é a lisura de votações no Congresso
Publicado em 27/02/2026 9:05 - Semana On
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A condução da votação na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS abriu uma nova frente de tensão no Congresso. O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), reconheceu ter cometido um erro na contagem dos votos em uma deliberação sobre a quebra de sigilos – entre eles o sigilo do filho do presidente Lula, conhecido no debate político como “Lulinha” – mas decidiu manter o resultado proclamado inicialmente — o que provocou reação da base governista e ameaça de judicialização do caso.
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Pouco antes do episódio, a base do governo havia vencido uma votação nominal por 18 votos a 12, com 31 parlamentares titulares presentes. Na sequência, foi realizada uma votação simbólica sobre a quebra de sigilos.
Segundo relatos, 21 parlamentares estavam no plenário no momento da deliberação. Pelo rito adotado, os favoráveis deveriam permanecer sentados; os contrários, levantar-se. Sete permaneceram sentados e 14 se levantaram — o que indicaria maioria contrária à medida.
Ainda assim, o presidente anunciou o placar invertido, contabilizando apenas sete votos contrários. O equívoco gerou protestos imediatos e tumulto na comissão. Posteriormente, Viana admitiu o erro na contagem, mas sustentou que o quórum deveria considerar os 31 parlamentares que haviam participado da votação anterior, preservando, assim, o resultado proclamado.
A justificativa foi contestada por integrantes da base governista, que argumentam que a votação simbólica exige aferição dos presentes no momento exato da deliberação. Parlamentares ausentes não poderiam ser computados nem como favoráveis nem como contrários.
Recurso à presidência do Senado
Diante do impasse, governistas recorreram ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Ele informou que analisará o caso com o auxílio da assessoria jurídica e solicitou as imagens da sessão para avaliar a regularidade do procedimento.
Caso não haja solução interna, a controvérsia pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A possibilidade de controle judicial sobre atos de CPIs já foi reafirmada em decisões recentes da Corte.
O ministro André Mendonça destacou, ao tratar de tema correlato, que o exercício das competências investigatórias das comissões parlamentares não exclui o controle jurisdicional do Supremo. Segundo ele, essa supervisão “não vulnera o princípio da separação de Poderes, mas ao revés o fortalece”. Na prática, decisões de CPIs e CPMIs estão sujeitas a revisão quando houver questionamento quanto à legalidade ou ao respeito às normas regimentais.
Contexto político e tensão pré-eleitoral
O episódio ocorre em meio a um ambiente de crescente polarização no Congresso. Críticos da condução da CPMI afirmam que a comissão, originalmente voltada à apuração de fraudes no INSS, estaria sendo utilizada como instrumento de pressão política contra o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A tentativa de quebra de sigilo envolvendo o filho do presidente insere-se nesse contexto. O sigilo bancário dele já havia sido autorizado anteriormente pelo ministro André Mendonça, a pedido da Polícia Federal, embora ele não figurasse formalmente como investigado à época.
O presidente da CPMI, por sua vez, já protagonizou embates anteriores no campo jurídico-político. Viana chegou a apresentar proposta para extinguir os crimes de golpe de Estado e de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, em meio às discussões que sucederam os ataques de 8 de janeiro — iniciativa que foi interpretada por adversários como alinhada ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Limites da investigação
Especialistas em direito constitucional ouvidos ao longo de controvérsias semelhantes costumam reiterar que CPIs possuem amplos poderes investigatórios, mas devem respeitar o objeto para o qual foram criadas e as garantias legais dos investigados. A ampliação indevida do escopo ou a adoção de procedimentos fora das regras regimentais podem levar à anulação de atos.
O embate atual reforça uma tensão recorrente: a linha tênue entre a necessária apuração de irregularidades e o uso político de instrumentos de investigação parlamentar. Quando ultrapassa os limites legais, a retórica de “combate à corrupção” deixa de fortalecer as instituições e passa a submetê-las a disputas de poder.
Se a presidência do Congresso não reverter a decisão, caberá ao Supremo decidir mais uma vez sobre os limites de atuação de uma comissão parlamentar. O desfecho dirá não apenas quem venceu uma votação, mas até onde vai a autonomia do Legislativo diante do controle constitucional.
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