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Poder

Polícia Civil prende mais de 1.200 terroristas bolsonaristas: penas podem ultrapassar 15 anos

Sem Bolsonaro, faxina democrática no Brasil será incompleta

Publicado em 09/01/2023 8:23 - IstoÉ, Josias de Souza e Josias de Souza (UOL), Ricardo Noblat (Metrópoles) – Edição Semana On

Divulgação Marcelo Camargo - Agência Brasil

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A Polícia Civil do Distrito Federal confirmou nesta segunda-feira, 9, que ao menos 1.200 pessoas já foram presas em decorrência dos atos de vandalismo e terrorismo em Brasília. Os detidos foram encaminhados à sede da Polícia Civil. Depois de serem ouvidos por delegados e de terem a prisão formalizada, serão levados para o Complexo Penitenciário da Papuda, no caso dos homens, e para a penitenciária feminina do Distrito Federal, ambas unidades prisionais de Brasília.

A remoção foi autorizada pela juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, na noite de domingo. De acordo com ela, pessoas presas em decorrência dos atos de vandalismo devem ser transferidas diretamente as duas unidades prisionais.

Segundo informou a magistrada na decisão, normalmente os presos permanecem provisoriamente na carceragem da Polícia Civil. “No entanto, por se tratar de casa de passagem com baixo número de vagas, em razão de se localizar próximo à região central e bastante habitada do Distrito Federal, bem como para se evitar concentração de pessoas e mais tumulto que viole a paz pública Distrital, tenho que as transferências devem ser imediatamente realizadas”, escreveu.

Na madrugada de hoje, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, publicou em seu perfil no Twitter que continua o trabalho de identificação de todas as pessoas que participaram ou financiaram os “graves crimes” em Brasília. “Todos serão apresentados ao Poder Judiciário, ainda hoje e nos próximos dias”, declarou.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão em flagrante dos participantes das manifestações. No despacho, o ministro elenca uma série de crimes pelos quais os manifestantes podem responder. Entre eles estão atos terroristas, inclusive preparatórios, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime e dano ao patrimônio público.

Invasores bolsonaristas podem pegar mais de 15 anos de prisão, dizem criminalistas

Segundo professores de Direito Penal, os invasores podem ser enquadrados em crime de associação criminosa, crimes contra as instituições democráticas e de danos ao patrimônio público.

Os bolsonaristas que invadiram e depredaram Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e Palácio do Planalto cometeram diversos crimes e podem pegar, se somadas as penas, mais de 15 anos de prisão em regime fechado, disseram à BBC News Brasil professores de Direito Penal.

Segundo os criminalistas, os invasores podem ser enquadrados em crimes contra as instituições democráticas, de associação criminosa e danos ao patrimônio público. Já há imagens mostrando obras de arte de valor inestimável, como um quadro que seria de Di Cavalcanti, destruídas ou danificadas.

“Eu não sou uma pessoa punitivista de modo geral. Mas esse é um crime contra o Estado Democrático de Direito. Devem ser punidas todas as pessoas que estão nesse ato e os organizadores. É claramente um ataque à própria democracia”, avalia a advogada Maíra Fernandes, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

O professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, Allamiro Velludo Salvador Netto, destaca que os financiadores das invasões também devem ser enquadrados nesses tipos penais, ainda que não tenham estado pessoalmente nos atos.

“O direito penal brasileiro não pune exclusivamente aquele que pratica o verbo do delito. Usando uma analogia com o homicídio, não é só aquele que aperta o gatilho, mas aquele que fornece a arma, indica onde a vítima está”, explica.

“Aquelas que forneceram meios materiais, dinheiro, logística, os ônibus, se for identificado que houve contribuição causal, serão responsabilizadas pelos mesmos delitos.”

Veja os crimes que os invasores cometeram como devem ser punidos:

Crimes contra a democracia

Segundo Allamiro Velludo Salvador Netto e Maíra Fernandes, as pessoas que participaram da invasão deste domingo cometeram crimes contra as instituições democráticas. Trata-se de uma lei sancionada em 2021 em substituição à antiga Lei de Segurança Nacional.

Dois artigos, especialmente, se aplicam aos invasores, de acordo com os criminalistas. Um deles é Art. 359-L, que pune com reclusão de 4 a 8 anos quem: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.”

O segundo é o Art. 359-M, que pune com reclusão de 4 a 12 anos quem: “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

“Me parece que nessas manifestações é óbvia uma tentativa de impedir o exercício dos poderes constitucionais, houve invasão aos órgãos dos três Poderes. E há também tentativa de deposição do governo recentemente constituído”, disse Salvador Netto à BBC News Brasil.

Para o professor de Direito Penal da USP, uma mesma pessoa pode ser enquadrada nesses dois crimes ou em um deles. Se for enquadrada nos dois, a punição pode chegar, se as penas máximas forem aplicadas e somadas, a 20 anos de reclusão.

“A princípio, existiria um concurso de delitos. Existe um sistema do Direito Penal que, se eu tenho uma série de delitos, eu atribuo esses vários delitos e eles são postos em concurso”, explica Salvador Netto.

“O juiz pode somar as penas ou fazer um acréscimo à pena, por haver múltiplos delitos. À princípio, neste caos, posso imputar a uma ou a várias pessoas uma coletividade de delitos”, diz o professor.

Crimes de dano ao patrimônio

Maíra Fernandes e Salvador Netto lembram ainda que os invasores podem ser acusados de cometer crimes de dano qualificado, ao destruir o patrimônio público. Imagens mostram bolsonaristas quebrando vidraças, jogando objetos ao chão e quebrando portas. Obras de arte também foram danificadas.

Esses atos podem ser enquadrados no Art. 163, do Código Penal, que pune quem: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Por se tratar de bens públicos, a pena é maior: vai de seis meses de detenção a 3 anos e multa.

Maíra Fernandes destaca que no Planalto, Supremo e Congresso há várias obras de arte, além de serem prédios arquitetônicos protegidos por lei. Portanto, os invasores podem ser enquadrados em outros dois artigos que tratam específicamente de danos a bens protegidos.

O Art. 62 pune com reclusão de um a três anos quem “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”.

Já o Art. 63 pune com reclusão de um a três anos quem “alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental”.

É o caso dos edifícios-sede dos Três Poderes, cujos projetos arquitetônicos são de Oscar Niemeyer. Dentro deles há cadeiras, sofás, mesas, tapetes, esculturas e pinturas de artistas e designers consagrados.

“As imagens que circulam mostram claramente uma série de depredações”, destaca o professor de Direito Penal da USP Salvador Netto.

Crime de associação criminosa

Por fim, Maíra Fernandes destaca que, se ficar comprovado que as invasões foram planejadas e articuladas entre os bolsonaristas, eles podem ser acusados de associação criminosa.

O artigo 288 do Código Penal prevê pena de um a três anos quando três ou mais pessoas se associam “para o fim específico de cometer crimes”. A pena é aumentada até a metade se a associação for armada ou se houver participação de criança ou adolescente.

“Se esses atos foram planejados, essas pessoas estão em associação criminosa para cometer esses crimes”, diz a advogada criminalista.

Para Salvador Netto, é necessário que o Judiciário aja com eficiência para punir as invasões, diante da gravidade do caso.

“Esse episódio, até do ponto de vista de imagem, ele é sem precedentes na história democrática brasileira. Eu me recordo dos episódios de 2013, quando a gente viu muito mais pessoas do que tinha hoje no Congresso, na Praça dos Três Poderes. Mas era um movimento difuso, sem cara específica”, lembra.

“Já o movimento atual é de pessoas descontentes com o resultado da eleição, que não aceitam o resultado da urna. O Judiciário, junto com o aparato de segurança pública, precisa apurar e punir os responsáveis. Principalmente as lideranças precisam ser responsabilizadas. Não deve ser de forma inquisitorial nem para além da lei, mas respeitando a lei tal qual ela está.”

Governo pede a STF para identificar terroristas através de seus celulares

O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determine às empresas de telecomunicações que guarde os dados de conexão para que seja identificada a geolocalização de quem esteve nas imediações das Praça dos Três Poderes, bem como do Quartel-General do Exército, no domingo (8).

O objetivo é usar a informação para chegar aos terroristas bolsonaristas que participaram da invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. E, consequentemente, responsabilizá-los na Justiça.

A petição foi direcionada a Moraes por ser o relator do inquérito 4.781 (que trata da promoção de atos antidemocráticos) e do 4.874 (sobre a atuação das milícias digitais).

Ela cita o artigo 359-L do Código Penal (tentar, com emprego de violência oi grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais), que prevê de quatro a oito anos de prisão.

A coluna conversou com advogados da União que explicaram que mesmo os golpistas que esconderam seus rostos atrás de máscaras, camisetas enroladas na cabeça e balaclavas, a fim de cometer os crimes em anonimato, poderão ser identificados caso tenham levado seus aparelhos celulares.

O pedido também pediu a dissolução dos atos golpistas em torno dos quartéis, a garantir se segurança na Praça dos Três Poderes, a prisão em flagrante dos envolvidos, incluindo o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, a remoção de conteúdos que promovam invasões de prédios públicos das redes sociais, entre outros.

Bolsonaro se tornará inelegível, e Ibaneis não voltará ao cargo

Dá-se como certo no Supremo Tribunal Federal que Jair Messias Bolsonaro deixará de ser elegível e que Ibaneis Rocha (MDB), governador do Distrito Federal, ou renunciará ao cargo ou acabará impedido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os dois construíram álibis frágeis para escapar da acusação de que estimularam a tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro fugiu para Orlando, nos Estados Unidos, com a intenção de alegar mais tarde que nada teve a ver com o que aconteceu durante sua ausência.

Ibaneis vazou um áudio onde seu Secretário de Segurança Pública interino lhe diz mais de 10 vezes que não havia risco de atos violentos na manifestação dos bolsonaristas programada para ontem na Esplanada dos Ministérios. Ibaneis teria acreditado nele.

A punição a Ibaneis veio a galope: o ministro Alexandre de Moraes afastou-o do cargo por 90 dias. De nada adiantou ele gravar um vídeo onde pede desculpas a Lula, aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, e a ministros do Supremo.

A punição a Bolsonaro vai demorar mais um pouco. Mas que ele não ouse voltar tão cedo ao país. Se voltar, estará sujeito a ser preso de um momento para o outro. Os militares também têm culpa no cartório, mas tentar punir alguns deles seria arriscado demais.

À ministra Rosa Weber, Lula contou que a partir de hoje os acampamentos de golpistas à porta de quartéis serão desmontados. Foi tudo acertado com o Alto Comando das Forças Armadas. Na dúvida, Alexandre de Moraes baixou uma ordem nesse sentido.

Brasília foi o palco do golpe, mas ele se alimentaria também de ações em outros Estados. As ações foram abortadas por governadores e suas polícias civis e militares. É uma história que em parte será melhor contada nos próximos dias.

Bolsonaro e seus terroristas conseguiram a proeza de unir o país em torno de quem os derrotou – não por ele se chamar Lula, mas por ter sido eleito defendendo a democracia. Se antes, Bolsonaro atirou no próprio pé, desta vez mirou na própria cabeça, e acertou.

Sem Bolsonaro, faxina democrática será incompleta

A péssima notícia é que as instituições brasileiras não foram capazes de evitar a versão tropical do Capitólio. A ótima notícia é que, depois da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, as falanges bolsonaristas passaram a ser chamadas pelo nome adequado: terroristas. O Brasil tornou-se um lugar ideal no mapa para a implantação de uma democracia renovada. Caos não falta.

O 8 de janeiro de 2013 entrará para a história como ápice do maior atentado contra o Estado Democrático de Direito desde a restauração da democracia, há quase quatro décadas. A reconstrução institucional envolve dois estágios: a reforma das instalações depredadas do Planalto, do Congresso e do Supremo e a remoção do lixão antidemocrático.

O maior erro que se pode cometer é restringir as punições aos patriotas de acampamento, que tocam o terror em nome da família e da liberdade. A faxina será incompleta se não alcançar Bolsonaro, o pedaço do chorume que escorreu covardemente para a Disneylândia. Para ser levada a sério, a limpeza precisa incluir a punição do líder, dos financiadores e dos cúmplices da organização criminosa.

O domingo da intentona bolsonarista está gravado na conjuntura como uma linha riscada no chão. A prioridade nacional é levar à vitrine, aos tribunais e à cadeia os que pisaram fora da marca, civis e fardados. A partir de agora, é preciso distinguir os habitantes de cada lado da linha. Já não é possível confundir pacificação com impunidade. União nacional não é uma outra qualificação para anistia. Chega de contemporização.


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