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PEC de Flávio Bolsonaro abre caminho à precarização e tenta frear fim da escala 6×1

Proposta que cria regime de trabalho por hora enfraquece direitos trabalhistas e surge como contraponto à redução da jornada aprovada pela Câmara

Publicado em 08/06/2026 9:45 - Semana On

Divulgação Reprodução

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A disputa em torno do futuro das relações de trabalho no Brasil ganhou um novo capítulo no Senado Federal após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas sem redução salarial. Enquanto defensores da mudança apontam ganhos para a saúde, a convivência familiar e a qualidade de vida dos trabalhadores, setores da oposição articulam uma proposta alternativa que busca reconfigurar profundamente as regras trabalhistas vigentes.

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A iniciativa é liderada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da pré-campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e conta com a assinatura de quase quarenta parlamentares. Batizada por seus apoiadores de “PEC da Liberdade”, a proposta institui um modelo de contratação baseado em horas trabalhadas, que coexistiria com o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo os autores da proposta, o novo formato ampliaria a autonomia dos trabalhadores, permitindo que cada pessoa definisse sua própria jornada de acordo com suas necessidades. O texto prevê que acordos individuais prevaleçam sobre negociações coletivas e estabelece que direitos como férias, 13º salário e licença-maternidade sejam calculados proporcionalmente ao número de horas efetivamente trabalhadas.

Em entrevista à rádio Itatiaia no início de junho, Flávio Bolsonaro afirmou que a intenção seria permitir que o trabalhador organizasse sua própria escala sem perder direitos trabalhistas. Na prática, porém, a proposta se distancia frontalmente da PEC aprovada pela Câmara: não extingue a escala 6×1, não cria a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal e tampouco reduz a carga horária máxima de 44 horas semanais.

Essa diferença de concepção está no centro das críticas dirigidas ao projeto. Movimentos sindicais, especialistas em Direito do Trabalho e defensores da redução da jornada passaram a se referir ao texto como “PEC da Escravidão”, argumentando que o modelo abre espaço para jornadas excessivas, enfraquece a negociação coletiva e amplia o poder das empresas sobre a organização do tempo de trabalho.

O advogado Antonio Megale, sócio do escritório LBS, que presta assessoria à Central Única dos Trabalhadores (CUT), sustenta que a prevalência dos acordos individuais tende a fragmentar categorias profissionais e reduzir a capacidade de negociação dos trabalhadores.

Segundo ele, ao permitir que empresas negociem diretamente com cada empregado, cria-se um incentivo para contornar a atuação sindical e buscar condições menos protetivas. Para Megale, a principal fragilidade da proposta está na ideia de que a negociação individual ocorreria em condições de igualdade entre as partes.

“A crítica não é à vontade individual do trabalhador. A crítica é à ficção de que essa vontade é livre quando exercida sob dependência econômica, subordinação jurídica e risco de desemprego”, argumenta.

Outro ponto controverso envolve os limites da jornada. Durante a apresentação da proposta, Rogério Marinho afirmou que o trabalhador poderia optar por jornadas de 20, 30, 40 ou até 50 horas semanais, desde que fosse remunerado por sua disponibilidade ao empregador. A declaração alimentou críticas de que o texto poderia abrir espaço para escalas sem descanso semanal obrigatório.

Posteriormente, o senador passou a afirmar que a proposta manteria o teto de 44 horas semanais previsto na legislação atual e negou que o modelo permitisse jornadas do tipo 7×0. Em vídeo divulgado nas redes sociais, sustentou que a proposta busca apenas ampliar a liberdade contratual, preservando o limite máximo de horas trabalhadas.

Apesar disso, especialistas ouvidos em diferentes áreas do mercado de trabalho avaliam que a flexibilidade defendida pelos autores da PEC não necessariamente se traduz em mais autonomia para os trabalhadores.

O economista José Márcio Camargo, economista-chefe da Genial Investimentos, está entre os que veem vantagens no regime por hora. Na sua avaliação, a redução da jornada prevista na PEC aprovada pela Câmara elevaria custos empresariais e poderia estimular inflação e informalidade. Em contrapartida, considera que um sistema mais flexível atenderia perfis específicos de trabalhadores, como idosos ou pessoas que não desejam cumprir jornadas integrais.

Já o sociólogo Zhuofei Lu, pesquisador da Universidade de Oxford especializado em regimes flexíveis de trabalho, apresenta uma leitura oposta. Para ele, a simples ampliação da flexibilidade não garante melhores condições de vida nem mais liberdade para quem trabalha.

Segundo o pesquisador, a questão central é identificar quem efetivamente controla essa flexibilidade. Quando o poder de definir horários permanece concentrado nos empregadores, o resultado pode ser o aumento da insegurança, da imprevisibilidade e da pressão sobre os trabalhadores.

Lu afirma que pesquisas internacionais vêm demonstrando que modelos flexíveis frequentemente produzem efeitos de autoexploração. Entre mulheres, o tempo liberado pela redução das horas formais tende a ser absorvido por atividades domésticas e de cuidado. Entre homens, a flexibilidade costuma se converter em jornadas ainda mais extensas, impulsionadas pela necessidade de demonstrar comprometimento e disponibilidade permanente.

Segundo ele, esse processo pode gerar uma dinâmica competitiva em que os trabalhadores passam a disputar quem está mais disponível para o empregador, ampliando continuamente suas jornadas.

Para o pesquisador, o Brasil deveria buscar uma flexibilidade centrada nos interesses dos trabalhadores e acompanhada de fortes mecanismos de proteção, em vez de utilizar o conceito de flexibilidade como substituto para uma redução efetiva da jornada de trabalho.

O debate também envolve comparações internacionais. O pesquisador Daniel Duque, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), considera problemático um modelo baseado prioritariamente em acordos individuais devido à desigualdade de poder existente entre empresas e empregados.

Ao mesmo tempo, Duque avalia que a obrigatoriedade legal de dois dias de descanso semanal seria uma inovação sem precedentes no cenário internacional. Segundo ele, não encontrou países que imponham esse modelo como regra geral por meio da legislação trabalhista.

Ainda assim, outros especialistas destacam que a inexistência de uma obrigação semelhante em diversos países não invalida a proposta brasileira.

Zhuofei Lu observa que a organização do tempo de trabalho é resultado de processos históricos e políticos, não de regras naturais ou imutáveis. Para ele, a jornada de oito horas, a semana de cinco dias e a própria semana de seis dias surgiram de disputas sociais, avanços regulatórios e reivindicações trabalhistas.

Nesse sentido, argumenta que sociedades podem reformular suas normas quando elas deixam de responder adequadamente às necessidades de saúde, convivência familiar e bem-estar social.

O pesquisador cita a Alemanha como exemplo de país que não garante legalmente dois dias de descanso para todos os trabalhadores, mas que consolidou amplamente a semana de cinco dias por meio de regulamentações, acordos coletivos e padrões culturais estabelecidos ao longo do tempo.

Outro especialista crítico à proposta apresentada pela oposição é o professor do Insper Naércio Menezes. Embora considere excessiva a obrigatoriedade de dois dias de folga, ele avalia positivamente a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e acredita que trabalhadores mais descansados tendem a gerar ganhos de produtividade capazes de compensar parte dos custos adicionais para as empresas.

Menezes também rejeita a ideia de substituir negociações coletivas por acordos individuais. Em sua avaliação, a proposta cria um cenário de instabilidade permanente para o trabalhador.

Ele cita como exemplo a possibilidade de o empregador demandar 20 horas em uma semana, 40 na seguinte e 30 na posterior, produzindo oscilações constantes de renda e dificultando qualquer planejamento financeiro de médio prazo.

Na visão do professor, isso representaria uma ruptura com princípios consolidados desde a Constituição de 1988, como a existência de jornada máxima de trabalho e a mediação sindical nas negociações coletivas.

As preocupações não se limitam às relações trabalhistas. Especialistas também apontam potenciais impactos sobre a Previdência Social.

Antonio Megale alerta que, se a remuneração mensal dos trabalhadores diminuir em razão da contratação por horas, a base de contribuição previdenciária também tende a encolher. Isso poderia afetar tanto a arrecadação do sistema quanto o acesso dos próprios trabalhadores a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensões.

Segundo ele, rendimentos mais baixos poderiam dificultar o cumprimento dos requisitos mínimos de contribuição exigidos pela legislação previdenciária. Em determinados casos, trabalhadores poderiam ser obrigados a complementar contribuições com recursos próprios para preservar direitos futuros, transferindo para eles parte dos custos da flexibilização.

José Márcio Camargo discorda dessa avaliação e sustenta que ainda seriam necessários estudos específicos para medir os efeitos sobre o INSS. Para o economista, a ampliação das modalidades de contratação poderia aumentar a formalização do mercado de trabalho e, consequentemente, o número de contribuintes da Previdência.

Enquanto o Senado analisa caminhos distintos para reformar as relações trabalhistas, o debate evidencia duas visões opostas sobre o futuro do trabalho no país. De um lado, a proposta aprovada pela Câmara busca reduzir a jornada e ampliar o tempo de descanso semanal como instrumento de promoção de saúde, qualidade de vida e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. De outro, a PEC apresentada pela oposição aposta na flexibilização individualizada dos contratos, mas enfrenta fortes críticas por seu potencial de fragilizar direitos históricos, enfraquecer a negociação coletiva e ampliar a insegurança dos trabalhadores.

A disputa legislativa ultrapassa a discussão sobre horas trabalhadas. Em jogo está a definição de qual modelo de proteção social e organização do trabalho o Brasil pretende construir nas próximas décadas.

Alcolumbre prega cautela, mas Senado já acelerou mudanças favoráveis ao empresariado

Quando o tema em discussão envolve direitos trabalhistas, a palavra de ordem no Senado parece ser cautela. Já quando os interesses do empresariado entram em pauta, a disposição para acelerar votações não encontra os mesmos obstáculos. A comparação entre a tramitação da proposta que extingue a escala 6×1 e o processo que levou à aprovação da Reforma Trabalhista de 2017 evidencia uma diferença de tratamento que vem sendo apontada por defensores da redução da jornada de trabalho.

O contraste ficou evidente após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmar que não pretende imprimir velocidade à análise da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que estabelece a jornada semanal de 40 horas e substitui a escala 6×1 pelo modelo 5×2, sem redução salarial. O texto recebeu apoio expressivo dos deputados, com 472 votos favoráveis.

A declaração foi feita depois de uma reunião com representantes do setor empresarial liderados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Na ocasião, Alcolumbre argumentou que o Senado não está obrigado a simplesmente ratificar decisões tomadas pela Câmara e defendeu uma tramitação mais longa da proposta.

Segundo ele, cabe aos senadores aprimorar o texto “com calma, sem açodamento, sem pressa”, reservando à Casa um “tempo razoável” para discutir uma matéria de grande alcance e impacto.

O argumento, contudo, contrasta com a postura adotada por parcela significativa do Senado em 2017. Naquele momento, muitos dos parlamentares que hoje reivindicam um exame mais aprofundado da proposta de redução da jornada optaram por aprovar integralmente a Reforma Trabalhista encaminhada pela Câmara dos Deputados, sem promover alterações no mérito do texto.

Entre os senadores que votaram favoravelmente à aprovação da reforma como ela havia sido enviada pelos deputados estava o próprio Davi Alcolumbre, então em seu primeiro mandato no Senado. Em 11 de julho de 2017, a matéria foi aprovada por 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção.

Na época, embora diversos parlamentares reconhecessem problemas e divergências em relação a pontos da proposta, prevaleceu o entendimento de que o Senado deveria abrir mão de sua função revisora. O principal argumento utilizado era a necessidade de atender à urgência defendida pelo governo de Michel Temer e por representantes do setor empresarial.

A promessa era de que eventuais imperfeições seriam corrigidas posteriormente por meio de novos projetos ou medidas complementares. Essas mudanças, porém, jamais se concretizaram.

Como resultado, a Reforma Trabalhista foi promulgada exatamente nos termos aprovados pela Câmara, dispensando uma nova análise dos deputados federais e garantindo a rápida entrada em vigor das alterações defendidas pelo governo.

Críticos da reforma sustentam que o projeto não surgiu de uma ampla negociação entre trabalhadores e empregadores. Pelo contrário, afirmam que a iniciativa atendeu prioritariamente a demandas empresariais e representou uma contrapartida política ao apoio de setores do empresariado ao processo que culminou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e na ascensão de Michel Temer ao Palácio do Planalto.

Uma análise de sua origem revela que parte significativa das mudanças incorporadas ao texto correspondia a reivindicações apresentadas por confederações empresariais e grandes companhias. Também foram incluídas propostas alinhadas a posições derrotadas por empregadores em julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisões que haviam garantido ganhos a trabalhadores e imposto custos ou limitações às empresas. Ao longo da tramitação, esse conjunto inicial foi ampliado por contribuições de parlamentares e grupos interessados.

Já a proposta que busca extinguir a escala 6×1 é apresentada por seus defensores como resultado de um debate que atravessa décadas. Durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, trabalhadores reivindicavam a redução da jornada semanal de 48 para 40 horas. O acordo político construído naquele momento levou à fixação do limite em 44 horas, sob o compromisso de que novas reduções seriam discutidas futuramente.

Desde então, a diminuição da jornada permaneceu presente no debate público brasileiro, ainda que sob diferentes formatos e propostas legislativas. O tema reapareceu com força recentemente impulsionado por uma mobilização nas redes sociais liderada pelo vereador Rick Azevedo e pela deputada federal Erika Hilton, ambos do PSOL. Ao deslocar o foco para a escala 6×1, a campanha conseguiu ampliar o alcance da discussão e gerar forte repercussão na opinião pública.

Pesquisas de opinião indicam atualmente que cerca de sete em cada dez brasileiros apoiam a redução da jornada de trabalho, reforçando a percepção de que a pauta conquistou amplo respaldo social.

Nos bastidores do Congresso, há parlamentares que demonstram incômodo com a tentativa de governo, sindicatos e organizações da sociedade civil de aproveitar o calendário eleitoral para pressionar pela aprovação da medida. Para defensores da proposta, porém, esse argumento ignora um aspecto central: o tema só ganhou espaço efetivo na agenda legislativa porque deputados e senadores também são sensíveis aos efeitos eleitorais de suas decisões e às consequências que elas podem ter sobre suas chances de reeleição.

A disputa em torno da tramitação revela, portanto, mais do que divergências sobre o mérito da proposta. Ela expõe uma correlação de forças na qual determinados setores resistem à mudança independentemente do tempo dedicado ao debate. Nesse contexto, a defesa de uma análise prolongada é vista por apoiadores da redução da jornada como uma estratégia para adiar a votação até que o ambiente político se torne menos favorável à aprovação da medida.

O receio manifestado por esses grupos é que, superado o período eleitoral, a proposta perca força, seja arquivada ou passe a ser condicionada a iniciativas que reduzam garantias trabalhistas, como a chamada PEC da Hora Trabalhada.

Diante desse histórico, críticos da postura adotada pelo Senado questionam a diferença de critérios aplicada a projetos que afetam trabalhadores e empresários. Para eles, o contraste entre a rapidez demonstrada na aprovação da Reforma Trabalhista e a cautela defendida agora evidencia uma seletividade política que raramente é admitida de forma explícita pelos próprios parlamentares.

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CORTINA TARIFÁRIA


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