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Poder
Governo barra trechos que enfraqueciam PF e MP. Senado será o novo campo de disputa
Publicado em 19/11/2025 10:45 - Semana On
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Em meio a uma das votações mais controversas do ano na Câmara dos Deputados, o governo federal sofreu uma derrota numérica, mas assegurou uma vitória política relevante. O projeto de lei voltado ao combate às facções criminosas, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovado por ampla maioria — 370 votos a favor contra 110 contrários, com três abstenções —, mas não sem antes ter suas propostas mais problemáticas derrubadas por articulação da base governista e pressão de setores da sociedade civil.
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A movimentação em torno do projeto teve um enredo instável. Derrite apresentou seis versões do substitutivo em apenas sete dias, o que foi elogiado publicamente pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), como sinal de diálogo. No entanto, para especialistas e parte da base governista, a constante reformulação do texto não representava disposição ao consenso, mas sim improvisação legislativa perigosa em um tema sensível como segurança pública.
Um texto que quase desmontou o aparato de investigação federal
A primeira versão do projeto, patrocinada politicamente pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi alvo de duras críticas. O texto propunha que a Polícia Federal só pudesse investigar organizações criminosas com autorização expressa dos governadores, além de reduzir o papel do Ministério Público a mero coadjuvante nas apurações. Um dos pontos mais alarmantes era a inclusão de dispositivos que, segundo juristas, poderiam caracterizar o Brasil como abrigo de “terroristas”, com consequências diplomáticas e legais graves.
Esses trechos foram retirados nas versões seguintes — um mérito da pressão contrária feita pela base do governo e também por entidades jurídicas e acadêmicas. Ainda assim, a versão final aprovada pela Câmara mantém pontos que preocupam juristas e especialistas em segurança.
Veja o texto aprovado pelos deputados
O que ainda preocupa no texto aprovado
Entre os dispositivos mantidos no substitutivo está a criação do tipo penal de “organizações criminosas ultraviolentas”, caracterizadas pelo domínio territorial estruturado e por uso sistemático da violência. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão, com dificuldades ampliadas para progressão penal. O problema, segundo especialistas, é a sobreposição conceitual com a definição já existente de organização criminosa, abrindo margem para judicialização excessiva e insegurança jurídica.
Outro ponto controverso é a destinação de recursos oriundos do confisco de bens do crime organizado, que, segundo juristas e técnicos da área, tende a reduzir os valores destinados à Polícia Federal, responsável por operações estratégicas de combate a facções com atuação transnacional.
Base governista rachada
A votação evidenciou fissuras mesmo entre partidos da base governista. Votaram a favor do projeto 16 dos 17 deputados do PDT, 7 dos 16 do PSB, 1 dos 9 do PCdoB, além de parlamentares da Rede e do PV. Embora o governo tenha orientado contra o texto final, parte da base parece ter optado por um discurso de endurecimento penal como sinalização pública, mesmo que isso signifique endossar um texto que, na prática, pode dificultar o combate efetivo ao crime organizado.
A decisão do governo de não negociar concessões de última hora é vista nos bastidores como uma estratégia deliberada para não legitimar um texto que ainda carrega problemas estruturais. A expectativa é que o Senado promova os ajustes necessários.
Senado como próxima trincheira
O relator no Senado será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), delegado da Polícia Federal e atualmente também relator da CPI do Crime Organizado. A escolha foi recebida com otimismo por setores preocupados com os rumos do projeto. Vieira é crítico da interferência política no funcionamento de instituições como a PF e o MP, e deve agir para resgatar a coesão entre os entes de persecução penal.
Segundo o jurista e professor da FGV Direito Rio, Michael Mohallem, “o fortalecimento das instituições é condição básica para enfrentar organizações criminosas. Enfraquecer a Polícia Federal e o Ministério Público é andar na contramão do que o Brasil precisa”.
A aposta agora do governo é que o Senado atue como casa revisora de fato, corrigindo o que ainda resta de equívoco na matéria — sem o ônus político de ter chancelado o texto aprovado na Câmara. A lógica é clara: melhor parecer derrotado hoje do que cúmplice de um erro grave amanhã.
A pergunta que fica
Por que razão deputados e governadores buscaram inicialmente enfraquecer os órgãos federais de investigação em um projeto supostamente voltado ao combate ao crime organizado? Quem se beneficiaria com a redução do protagonismo da Polícia Federal e do Ministério Público? O silêncio dos articuladores dessas propostas ainda é ensurdecedor.
Enquanto essas respostas não vêm, o debate se desloca para o Senado, mas a sociedade civil, juristas, jornalistas e parlamentares comprometidos com a legalidade e a eficiência do combate ao crime precisarão manter a vigilância. O combate ao crime organizado exige coordenação, inteligência e transparência institucional, não fórmulas apressadas nem populismo punitivista.
Os principais pontos da proposta aprovada pela Câmara
O texto amplia drasticamente as penas para crimes associados a facções ultraviolentas:
– 20 a 40 anos para integrantes;
– até 66 anos para lideranças, em casos com agravantes.
Todos os crimes definidos no projeto passam a ser considerados hediondos. Hoje a pena para organização criminosa é de 3 a 8 anos.
É uma das principais mudanças e também o maior ponto de conflito com o governo.
Atualmente o país usa a Lei de Organizações Criminosas (2013), que não diferencia níveis de violência.
O projeto de lei cria uma categoria especial para grupos “ultraviolentos”, com punições mais duras e condutas mais específicas.
O governo reclama que o novo tipo penal não revoga a lei de 2013, criando duas normas paralelas, o que, de acordo com o Ministério da Justiça, pode gerar brechas jurídicas que permitam a defesa pedir enquadramento na lei mais branda.
O projeto tipifica condutas que antes eram enquadradas de forma dispersa no Código Penal, na Lei de Drogas e na Lei Antiterrorismo.
Entre os novos crimes e agravantes estão:
– domínio territorial por facções;
– uso de explosivos e armamento pesado;
– ataques a infraestrutura essencial;
– cooptação de crianças e adolescentes;
– uso de drones para organização criminosa.
O texto estabelece percentuais superiores aos dos crimes hediondos: progressão só após 70% a 85% da pena cumprida.
Não há diferenciação entre chefes e integrantes de baixa hierarquia, o que gera críticas do governo.
O projeto permite ao juiz decretar perdimento definitivo de bens ainda no inquérito, antes de denúncia, quando houver risco de dissipação.
A medida inclui:
– bloqueio e confisco de criptoativos;
– alienação antecipada;
– apreensão de empresas usadas por facções.
O governo alega que a mudança dá margem para questionamento por violação da presunção de inocência.
Hoje os recursos costumam alimentar fundos federais, como o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O texto aprovado na Câmara prevê a seguinte redistribuição dos recursos:
– Quando houver participação estadual, os valores vão para o fundo de segurança do estado.
– Quando houver participação da Polícia Federal, vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e não mais para fundos próprios da corporação.
A PF afirma que isso descapitaliza a instituição e dificulta investigações.
O projeto cria um banco de dados integrado entre União, estados órgãos de investigação.
O texto autoriza gravação de conversas entre presos e advogados em situações excepcionais, com ordem judicial.
O governo alega que a medida pode ferir o sigilo profissional e deve ser alvo de ações diretas de inconstitucionalidade.
O projeto cria uma ação civil imprescritível para perda de bens ligados ao crime organizado, paralela ao processo penal, uma mudança estrutural no sistema de confisco.
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