Poder
Publicado em 08/02/2019 12:00 -
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A reforma da Previdência que será enviada ao Congresso deve incluir uma alteração profunda no modelo trabalhista vigente. As mudanças seriam destinadas apenas aos mais jovens, que devem ser enquadrados no modelo de capitalização , no qual cada trabalhador contribui para sua própria aposentadoria.
Segundo fontes envolvidas nas discussões, o governo avalia deixar de fora direitos trabalhistas, inclusive os que estão previstos no artigo sétimo da Constituição Federal, como FGTS, férias e 13º salário.
Como esses direitos são considerados cláusula pétrea, o Estado não pode simplesmente acabar com eles. A alternativa que vem sendo discutida é criar condições para que o próprio empregado faça a opção, abrindo mão de todos eles, ficando, assim, de fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com fontes a par do que vem sendo analisado, já existe uma base legal para isso que é a reforma trabalhista .
Em vigor há pouco mais de um ano, ela permite que o acordado prevaleça sobre o legislado.
O objetivo do governo é reduzir os encargos para os empregadores e estimular a geração de empregos, sobretudo para os jovens. A alta do desemprego durante a recessão afetou principalmente os trabalhadores mais novos e, nos últimos anos, triplicou o número de joves que não estudam, não trabalham nem procuram emprego .
Segundo uma fonte da equipe econômica, a ideia é copiar o que foi feito com o FGTS no passado, quando os trabalhadores abriram mão da estabilidade no emprego em troca do Fundo. Depois, o FGTS se tornou obrigatório. Como os novos trabalhadores ficarão de fora da CLT, eles poderão procurar a Justiça comum, caso sejam prejudicados. Assim, explicou a fonte, a Justiça Trabalhista tenderia a se tornar obsoleta com o tempo.
Juristas, porém, avaliam que a proposta é polêmica e pode ferir cláusulas pétreas.
O novo regime vai constar no projeto de lei complementar que o Executivo enviará ao Congresso e que vai definir os detalhes do regime de capitalização. Eles terão uma conta individual — uma espécie de poupança, visando a uma renda complementar na aposentadoria. Serão definidas algumas situações de saque em caso de desemprego e doenças. Quem tem FGTS poderá transferir parte do saldo para essa conta .
A ideia é seguir países que já adotaram o regime de capitalização e criar contribuição para os empregadores para ajudar a engordar a poupança dos funcionários. As alíquotas ainda serão definidas e, no caso do empregador, o percentual deverá ficar abaixo dos 20% pagos atualmente sobre a folha.
De acordo com a minuta da reforma da Previdência, o regime de capitalização terá caráter obrigatório, e os trabalhadores poderão escolher no mercado onde aplicarão seus recursos, com liberdade para transferir sem custo e sem carência. Caberá ao governo fazer o credenciamento das instituições que farão a gestão dessas reservas.
Perigo à vista
É consenso que a livre elaboração de um contrato, com direitos e deveres de ambas as partes postos na mesa de forma igual e equilibrada, é a situação ideal. Na prática, contudo, um contrato individual pode ser firmado tanto em benefício do trabalhador quanto em seu prejuízo – neste último caso, envolvendo, principalmente, indivíduos economicamente vulneráveis. Nesse sentido, sem as balizas da lei e o apoio de um sindicato honesto, a livre negociação de um contrato entre um trabalhador e um empregador é possível quando ambos contam com a mesma força no momento de assinatura de um contrato – situação que, na verdade, é assimétrica a favor do empregador na maioria das vezes.
"As pessoas vão ver dois sistemas funcionando. Um com muitos direitos e poucos empregos. E outro com menos direitos e muitos empregos. Elas vão olhar isso por dois, três anos e 'babar' um pouco", declarou o ministro da Economia.
O que o ministro não diz é que, em sua ação, reside o poder de cumprir a própria teoria. Pois, a partir do momento, em que o governo permite um contrato que cria um empregado mais caro (e com melhor qualidade de vida) e outro mais barato (e com pior qualidade de vida), verá a migração de postos de trabalho usando o novo instrumento, principalmente em funções pouco especializadas.
O que gera emprego, contudo, é crescimento econômico. Força de trabalho é necessária caso o país volte a crescer, independentemente dos benefícios pagos ou da forma de contrato. Tanto que muitos prometeram que, após a Reforma Trabalhista, o desemprego cairia fortemente – o que não aconteceu. O mercado de trabalho melhora, mas muito lentamente.
A Reforma Trabalhista permitiu que a negociação entre patrões e empregados ficasse acima do que diz a CLT. Ela, porém, limita os temas em que isso pode acontecer e afirma que a decisão deve ser tomada de forma coletiva, através de sindicatos. Pois, no desespero, diante da dificuldade de conseguir um trabalho, um indivíduo pode ser pressionado, objetivamente ou pelas circunstâncias, a ceder e abrir mão de proteções conquistadas com muita negociação ao longo de décadas.
A proposta de Guedes significa abrir uma porta para a revogação da Consolidação das Leis do Trabalho a um grupo específico dos mais vulneráveis, os jovens mais pobres. Sem contar que essa revogação geraria uma enorme insegurança jurídica, criando outros problemas – parte dos direitos que estão presentes na Constituição demandam leis específicas presentes na CLT para fazer sentido – normas infraconstitucionais que são reflexos dos direitos previstos na Carta Magna.
Justiça do Trabalho vs Justiça comum
Para o ministro da Economia, o Judiciário trabalhista não alcançaria os que optarem por essa nova forma de contratação. "Seu patrão fez algo de ruim com você? Vai na Justiça comum contra ele", afirmou ao Poder 360.
O juiz Marcus Barberino, vice-presidente da Escola Associativa da Magistratura do Trabalho da 15a Região, discorda e diz que o governo vai acabar comprando uma dor de cabeça para si. "Os conflitos entre capital e trabalho estão sob responsabilidade da Justiça do Trabalho, de acordo com o artigo 114 da Constituição Federal." Isso pode ser mudado, mas seria uma malabarismo, segundo ele, porque o sistema é feito para ter um mínimo de racionalidade. Evitando que o mesmo tipo de delito trabalhista seja analisado, ao mesmo tempo, pela Justiça do Trabalho e pela Justiça comum.
Para Barberino, os trabalhadores que estão sob as mesmas condições de serviço, têm direitos iguais, independentemente do contrato que assinam. E haveria uma vedação ao retrocesso: "do ponto de vista jurídico, nós temos mecanismos de proteção civilizatória. Essa legislação vai acabar levando a mais litigiosidade, que se arrastará até que o Supremo Tribunal Federal resolva a questão".
Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que preferiu não se identificar, comentou que o governo federal terá dificuldade de levar a proposta da "carteira verde e amarela" adiante. Tanto pela questão de isonomia, com um grupo tendo a proteção à sua saúde e segurança garantida pela lei e, outro, não, quanto pelos problemas de permitir que se trate de um mesmo problema trabalhista em dois ramos diferentes do Judiciário.
Para além de direitos como férias e 13o salário, presentes pela Constituição Federal, há garantias importantes registradas na CLT, como questões sobre o descanso e a jornada de trabalho e regras para demissão de empregados, por exemplo. Ou as partes que tratam de contratos específicos para cada categoria – motoristas, professores, entre outros. Racionalizar e atualizar o conjunto dessa legislação é importante. Há muita coisa que poderia ter sido feita, nesse sentido, na reforma aprovada em 2017 – que conta com algumas coisas boas para ambas as partes e outras tantas muitos ruins para os trabalhadores. Mudanças que poderiam ser feitos em um diálogo amplo com a sociedade.
Para parte das pessoas, a proposta de campanha de Bolsonaro, que deve ser apresentada por Guedes, significa o fim da tutela do Estado sobre os trabalhadores, dando a eles mais liberdade. Contudo, da forma como está posta, é também a redução do custo dos empregadores obtido através da redução da proteção à saúde e segurança dos trabalhadores. E o reconhecimento de que o atual governo adota o mesmo comportamento do anterior, de usar a crise como justificativa para reduzir a legislação trabalhista.
De qualquer forma, caso a proposta seja aprovada, considerada constitucional pelo STF e empregadores fizerem a esperada pressão por admissões utilizando o novo tipo de contrato, a CLT deixará de regular a maior parte das relações de trabalho formalizadas quando chegar a aposentadoria da parcela da população economicamente ativa que usa a "carteira azul", o que deve ocorrer em algumas décadas. Parece pouco, mas isso mudaria para sempre a sociedade. Para a alegria de uns e o desamparo de muitos.
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