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Poder
Flávio e Eduardo são citados por Moraes em decisão sobre o pai: “Patéticos”
Publicado em 22/11/2025 10:26 - Semana On
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A prisão preventiva decretada hoje pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está prevista no artigo 312 do Código do Processo Penal. Entenda a diferença dessa prisão para outras modalidades, como a prisão temporária, domiciliar, em flagrante e definitiva.
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O objetivo principal é garantir a ordem pública, evitar fraude ou a fuga do réu. Essa foi a principal justificativa de Moraes para prender Bolsonaro preventivamente: ele teria tentado romper a tornozeleira eletrônica ao mesmo tempo em que seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), convocou uma vigília em frente à casa do ex-mandatário. O Supremo desconfiava de que Bolsonaro se aproveitaria da agitação para tentar escapar.
O prazo de duração desse tipo de prisão é indeterminado. Ela é mantida enquanto persistirem os motivos da prisão, o que pode durar até o fim do processo: se condenado após o julgamento, o réu inicia a pena em regime fechado; se for absolvido, é solto. “Pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito”, explica em nota o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O principal requisito para sua decretação são os indícios de autoria e materialidade do crime. É o caso da tentativa de Bolsonaro de quebrar a tornozeleira eletrônica. “O Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a esta Suprema Corte a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico do réu Jair Messias Bolsonaro, às 0h08min do dia 22/11/2025”, descreve a decisão assinada por Moraes.
Prisão temporária
É autorizada apenas durante a investigação policial. A medida extrema é utilizada para impedir a interferência do suspeito sobre o inquérito. “É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito”, diz o CNJ.
Sua duração tem prazo determinado: cinco dias prorrogáveis por mais cinco, totalizando dez dias. No caso de crimes hediondos e equiparados, como tráfico, terrorismo e tortura, o prazo vai a 30 dias prorrogáveis por mais 30.
A temporária só pode ser decretada se for imprescindível para as investigações. As autoridades precisam demostrar que há razões fundamentadas para desconfiar da interferência do suspeito nas apurações.
Prisão domiciliar
Trata-se de um regime de cumprimento da prisão, que pode ser preventiva, como é o caso de Bolsonaro, ou definitiva. O réu cumpre a prisão em sua própria casa, em vez de em uma cela de presídio ou delegacia.
A duração varia de acordo com a prisão que ela substitui. Se substituir uma prisão preventiva, a duração é indeterminada, e dura enquanto persistirem os motivos que justifiquem a decisão original ou até que o réu seja julgado. Quando substitui o cumprimento de uma pena definitiva, a duração é igual ao tempo restante da pena decidida em sentença.
Ela é concedida em casos específicos, geralmente por razões humanitárias. É o caso de o réu ter idade superior a 80 anos; estar debilitado por doença grave; cuidar de menor de seis anos ou alguém com deficiência; estar gestante; ou ser mulher com filho de até 12 anos incompletos.
Outros tipos de prisão
Também existe a prisão em flagrante. Ela ocorre enquanto alguém está cometendo um crime ou acaba de cometê-lo; é perseguido após a ocorrência ou é encontrado com os objetos do delito. Uma vez preso, o suspeito precisa passar por uma audiência de custódia em 24 horas que decide se a prisão deve ser revogada provisoriamente ou se o flagrante precisa ser convertido em prisão preventiva.
A prisão é definitiva quando decorre de sentença condenatória transitada em julgada. É o cumprimento da pena de fato e ocorre quando o processo chega ao fim depois de todos os recursos terem sido julgados.
Já a prisão civil é por dívida de alimentos. É aplicada a quem não paga a pensão alimentícia judicialmente fixada, e pode durar de um a três meses em cela separada dos presos comuns.
Patéticos
O ministro Alexandre de Moraes classificou como “patéticas” as ações de Flávio e Eduardo Bolsonaro na tentativa de driblar a justiça e livrar o pai de pagar pela tentativa de golpe de estado.
“A Democracia brasileira atingiu a maturidade suficiente para afastar e responsabilizar patéticas iniciativas ilegais em defesa de organização criminosa responsável por tentativa de golpe de Estado no Brasil”, escreveu Moraes.
Moraes incluiu na decisão menções diretas aos filhos do ex-presidente: “Primeiro, um dos filhos do líder da organização criminosa, Eduardo Bolsonaro, articula criminosamente e de maneira traiçoeira contra o próprio País, inclusive abandonando seu mandato parlamentar. Na sequência, o outro filho do líder da organização criminosa, Flávio Bolsonaro, insultando a Justiça de seu País, pretende reeditar acampamentos golpistas e causar caos social no Brasil, ignorando sua responsabilidade como Senador da República.”
A movimentação de Flávio Bolsonaro para organizar uma vigília no condomínio onde o pai reside, em Brasília, foi vista como uma tentativa de dificultar o acesso da Polícia Federal ao local, criando tumulto e favorecendo a possível fuga. Eduardo Bolsonaro, por sua vez, teria deixado o país após o início das investigações, sem comunicar oficialmente sua ausência à Câmara dos Deputados.
Moraes também associou a tentativa de fuga de Bolsonaro às saídas recentes do país dos deputados federais Carla Zambelli e Alexandre Ramagem, apontados como “aliados políticos” do ex-presidente. Ambos deixaram o Brasil após o avanço das investigações, em um padrão que o ministro classificou como “estratégia de evasão do território nacional”.
A decisão ocorre em um contexto de agravamento da crise política que se arrasta desde o fim do mandato de Bolsonaro, em 2022. O ex-presidente responde a múltiplos inquéritos no STF, que investigam sua participação em ações para deslegitimar o processo eleitoral, disseminar desinformação e, mais recentemente, tramar uma tentativa de ruptura institucional, com apoio de setores das Forças Armadas e da Polícia Federal.
A resposta institucional, segundo analistas, é um marco na consolidação do enfrentamento aos ataques antidemocráticos. “Não há democracia possível sem responsabilização”, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo a jurista Eloísa Machado, professora da FGV Direito SP. “O STF vem cumprindo um papel fundamental ao traçar limites claros diante da escalada autoritária promovida por Bolsonaro e seus aliados.”
O cerco judicial se fecha num momento em que setores da direita tentam reorganizar sua base política em torno do discurso de perseguição judicial. Parlamentares bolsonaristas têm adotado uma retórica de confronto, revivendo palavras de ordem usadas durante os acampamentos em frente a quartéis em 2022. Moraes, ao mencionar essa movimentação em sua decisão, sinaliza que o Judiciário está atento à repetição dos mesmos padrões golpistas que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
A prisão do ex-presidente representa um novo patamar nas investigações e um divisor de águas na história política recente do país. A tentativa de fuga, somada ao envolvimento direto de familiares e aliados na obstrução da Justiça, reforça, segundo o STF, a gravidade da organização em curso. A narrativa de impunidade em torno do bolsonarismo, até aqui sustentada por sucessivos atos de desinformação e pressão institucional, começa a ruir diante do peso dos fatos e da reação do sistema de Justiça.
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