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Poder
Motta encaminhou denúncia contra bolsonaristas que promoveram baderna no Congresso
Publicado em 09/08/2025 11:54 - Semana On
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou à Corregedoria Parlamentar denúncias contra 13 deputados acusados de participar da ocupação do plenário da Casa por cerca de 30 horas. Eles pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. A turba protestava contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e pediam que fosse pautada a anistia geral e irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado no julgamento da trama golpista, assim como o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Entre os citados estão líderes da oposição e figuras centrais do PL, como Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Zucco (PL-RS), Carlos Jordy (PL-RJ), Nikolas Ferreira (PL-MG), Caroline de Toni (PL-SC) e Bia Kicis (PL-DF). Também figuram na lista nomes do PP, como Allan Garcês (PP-MA), e do Novo, como Marcel Van Hattem (Novo-RS).
O processo, publicado no Diário Oficial da Câmara, poderá resultar em suspensão ou cassação de mandato. A Corregedoria, sob o comando de Diego Coronel (PSD-BA), ainda não recebeu formalmente as representações, mas terá prazo para emitir parecer que será votado pela Mesa Diretora. Em caso de aprovação, a suspensão será imediata, com corte de salário, cota parlamentar e verba de gabinete.
O episódio ocorreu quando parlamentares da extrema direita ocuparam cadeiras da Mesa Diretora da Câmara e do Senado, impedindo fisicamente a condução dos trabalhos. O ato — que incluiu bloqueios, como o de Zé Trovão (PL-SC) usando a perna para barrar acesso à presidência — tinha como objetivo pressionar pela inclusão em pauta do projeto de anistia aos condenados pelos ataques golpistas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), classificou a ação como “intimidação” e descartou punições na Casa Alta.
Três partidos — PT, PSB e PSOL — protocolaram na Mesa Diretora pedido de suspensão sumária, por seis meses, dos deputados envolvidos. A base do pedido é o Código de Ética e o Regimento Interno da Câmara, que vedam o uso de força física e a usurpação de funções da Mesa. “É um precedente extremamente perigoso e inaceitável no Estado Democrático de Direito, razão pela qual deve ser rechaçado com o rigor das normas éticas e regimentais”, afirmam as legendas no documento.
O PL, por sua vez, pediu a suspensão do mandato de Camila Jara (MS) sob o argumento de que ela teria empurrado Nikolas Ferreira (PL-MG) atrás da cadeira de Motta no plenário.
Hugo Motta declarou ao Jornal Nacional (TV Globo) que “obstrução se faz no voto, se faz no placar, se faz obedecendo o regimento, e não de forma física, impedindo o funcionamento dos nossos trabalhos”. O gesto, contudo, é visto nos bastidores como tentativa de recompor sua autoridade, abalada pela condução do episódio. Deputados do centrão apontam que Motta errou ao não estar em Brasília quando Alexandre de Moraes, ministro do STF, decretou prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.
A crise expôs as fissuras na liderança do presidente da Câmara. Sem conseguir negociar diretamente com a oposição, Motta recorreu ao antecessor, Arthur Lira (PP-AL), para mediar a desocupação. PP e União Brasil atuaram para blindá-lo do ônus de pautar a anistia, mas a percepção de fragilidade política permaneceu. Motta negou qualquer barganha com bolsonaristas: “A presidência da Câmara é inegociável. As matérias que estão saindo sobre a negociação feita por esta presidência para que os trabalhos fossem retomados não está vinculada a nenhuma pauta. O presidente da Câmara não negocia as suas prerrogativas, nem com a oposição, nem com o governo, nem com absolutamente ninguém”.
Historicamente, confrontos físicos no Legislativo brasileiro são raros, mas não inéditos. Desde a redemocratização, episódios de violência entre parlamentares têm sido pontuais, geralmente punidos com advertências formais. A intensidade e a motivação ideológica deste motim, porém, aproximam-no de práticas de obstrução física vistas em Parlamentos de democracias em crise, como na Ucrânia (2010) ou Taiwan (2014), onde disputas legislativas degeneraram em ocupações e enfrentamentos corporais.
Para o cientista político Cláudio Couto, professor da FGV, atos como este revelam “o desafio das instituições democráticas de lidar com forças políticas que operam dentro da legalidade formal, mas contra a essência dos valores democráticos”. No caso brasileiro, a tentativa de pautar a anistia como moeda de pressão ecoa estratégias de radicalização adotadas pelo bolsonarismo desde 2019, onde a confrontação direta substitui o debate parlamentar convencional.
O Conselho de Ética será a instância final para decidir sobre as punições. Pela regra, processos de suspensão precisam ser votados em até três dias. A decisão sobre a anistia, no entanto, permanece indefinida — e é nesse vácuo que os grupos mais radicais buscam testar a resiliência do Legislativo e os limites da democracia brasileira.
Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação
A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição bolsonarista configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de juristas consultados pela Agência Brasil.
Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar, além de ser possível enquadrar essa ação no crime de prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal.
“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, afirmou.
Já o artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão”.
O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, ainda que a pauta seja legítima, impedir os trabalhos legislativos foge das atribuições do parlamentar.
“Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou o advogado.
Para Flávio Henrique, contudo, a ação não representou um atentado à democracia, como argumentam os líderes governistas, que compararam o motim da oposição a um novo 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes golpistas invadiram e deprederam prédios públicos em Brasília. O especialista avalia que, dessa vez, a pauta é legítima ao solicitar mudanças legislativas.
“Isso faz parte da teoria dos freios e contrapesos. O Poder Legislativo pode agir para que eventuais excessos do Poder Judiciário possam ser contidos. O instrumento mais legítimo é mudar a legislação. Não poucas vezes no Brasil isso aconteceu”, complementou o jurista.
Questionado pela imprensa se a oposição não teria se excedido, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, respondeu que a ação foi necessária.
“Às vezes você precisa, para ser ouvido, chamar atenção para alguma coisa. Ninguém aqui está feliz com essa situação, mas foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido e esse diálogo fosse retomado”, explicou a parlamentar após desocupar a mesa diretora do Senado.
O professor Henderson Fürst lembra que, em última análise, a conclusão de que a ação configurou, ou não, quebra do decoro cabe exclusivamente aos demais deputados por meio do Conselho de Ética.
“Embora a quebra de decoro não represente um crime, é um ilícito parlamentar. Porém, esse ilícito precisa ser reconhecido pelos outros pares”, disse Fürst, acrescentando que esse protesto da oposição não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar.
Ataque à Soberania
Os analistas avaliaram ainda as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que solicita sanções contra autoridades públicas responsáveis pelo julgamento da trama golpista, além de condicionar o fim das tarifas dos Estados Unidos contra o Brasil a aprovação do projeto de lei da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado.
Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, as ações do parlamentar podem ser enquadradas no artigo 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021).
O dispositivo diz que é crime “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.
“Temos isso na literatura sobre o assunto. Um dos atos típicos de guerra é, justamente, o estrangulamento financeiro. Temos embargos contra Palestina, Rússia, Venezuela, e assim por diante”, disse Henderson.
A Casa Branca justificou que a taxação de 50% contra parte das importações brasileiras foi motivada pelo julgamento do STF da trama golpista.
Para o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, as ações de Eduardo Bolsonaro ainda não poderiam ser enquadradas como atentado à democracia a partir da Lei 14.197. Por outro lado, reconhece que ele pode ser enquadrado no crime de obstrução do processo judicial, conforme o artigo 2º da Lei 12.850/2013.
“Ele está tentando interferir no processo judicial. Como parlamentar, ele feriu o Código de Ética e caberia processo de cassação do mandato. A ação dele é inconstitucional porque o dever do parlamentar, em primeiro lugar, é defender a nossa Constituição. E quando isso pede uma intervenção de um terceiro ele está submetendo a soberania do nosso país a um Estado estrangeiro”, destacou.
O deputado Eduardo, alegando perseguição política, se mudou para os Estados Unidos, onde começou a defender sanções contra os ministros do STF e tem apoiado o tarifaço do Trump contra a economia brasileira.
O Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara tem pedido a cassação do mandato do parlamentar do PL devido a suas ações nos EUA a favor do tarifaço contra o Brasil e das sanções contra autoridades do Judiciário.
Veja a lista dos badeneiros
Zucco (PL-RS)
Carlos Jordy (PL-RJ)
Nikolas Ferreira (PL-MG)
Caroline de Toni (PL-SC)
Marco Feliciano (PL-SP)
Domingos Sávio (PL-MG)
Zé Trovão (PL-SC)
Bia Kicis (PL-DF)
Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Marcos Pollon (PL-MS)
Julia Zanatta (PL-SC)
Allan Garcês (PP-MA)
Marcel Van Hattem (Novo-RS).
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