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Moraes cobra explicações de Planalto e Congresso sobre a lei da Dosimetria
Publicado em 09/05/2026 12:44 - Semana On
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou na sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de revisão criminal com o objetivo de anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta no processo relacionado à trama golpista investigada após os ataques de 8 de janeiro de 2023. Os advogados sustentam que houve “erro judiciário” durante a tramitação e o julgamento da ação penal.
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Na peça apresentada à Corte, os defensores afirmam que a condenação estaria marcada por ilegalidades processuais e falhas na condução do caso. Segundo eles, a revisão criminal se justifica diante daquilo que classificam como “a acepção mais grave” de erro judicial, hipótese que, na avaliação da defesa, legitimaria a atuação rescindente do Supremo para desfazer a sentença.
A condenação de Bolsonaro foi proferida no ano passado pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Conforme prevê o regimento interno da Corte, o pedido de revisão deverá ser analisado pela Segunda Turma, formada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
A composição do colegiado ganhou relevância política e jurídica porque André Mendonça e Nunes Marques foram indicados ao Supremo pelo próprio Bolsonaro. Já Luiz Fux passou a integrar a Segunda Turma após o julgamento do ex-presidente, ocasião em que votou pela absolvição.
No recurso, a defesa argumenta que Bolsonaro, por ter exercido a Presidência da República, deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, e não por uma das turmas da Corte. Os advogados também questionam a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, sustentando que o acordo não teria ocorrido de forma voluntária.
Outro ponto levantado é a suposta ausência de acesso integral às provas reunidas durante a investigação. Para os defensores, a limitação teria comprometido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No mérito, os advogados afirmam que não existem provas diretas da participação de Bolsonaro nos atos golpistas de 8 de janeiro nem evidências concretas de liderança ou coordenação de um plano para ruptura institucional. A defesa sustenta que “não há nenhuma ordem ou orientação do ex-presidente em relação ao 8 de janeiro”.
Bolsonaro foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado mediante violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar por razões de saúde.
Apesar da ofensiva jurídica, a revisão criminal é vista por parte da comunidade jurídica como uma estratégia de difícil prosperar. O instrumento, previsto para situações excepcionais, possui hipóteses restritas de cabimento e normalmente exige demonstração de erro material, ilegalidade manifesta ou apresentação de provas novas capazes de alterar o resultado da condenação.
Nesse contexto, críticos da iniciativa avaliam que a defesa tenta utilizar a revisão criminal como mecanismo semelhante a uma apelação tardia, buscando reabrir discussões já analisadas pelo STF. A principal fragilidade apontada está justamente na ausência de fatos inéditos ou elementos probatórios novos que sustentem a tese de injustiça da condenação.
A contestação da delação de Mauro Cid, por exemplo, já havia sido debatida durante o processo original. À época, a maioria dos ministros considerou válido o acordo de colaboração e reconheceu consistência nos relatos apresentados pelo militar, que ocupava posição estratégica no entorno do então presidente e acompanhava diretamente as articulações políticas e institucionais do governo.
Além disso, os argumentos relacionados à competência da Primeira Turma também foram enfrentados durante a tramitação da ação penal. Embora parte do meio jurídico tenha defendido, por conveniência institucional, que o caso fosse levado ao plenário, prevaleceu o entendimento de que o julgamento por turma estava amparado pelas regras regimentais do Supremo.
A avaliação predominante entre juristas críticos à revisão é de que a defesa reapresenta teses já rejeitadas anteriormente, sem acrescentar elementos substancialmente novos ao processo. Para esses analistas, a tentativa de anular a condenação se apoia mais na reinterpretação de argumentos conhecidos do que em evidências capazes de desmontar os fundamentos da sentença já transitada em julgado.
Moraes cobra explicações de Planalto e Congresso
O ministro Alexandre de Moraes abriu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal sobre a chamada Lei da Dosimetria, norma promulgada nesta sexta-feira pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A legislação altera critérios de aplicação de penas em crimes relacionados à ruptura institucional e pode impactar diretamente condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro.
Relator das ações que contestam a constitucionalidade da medida, Moraes recebeu o caso após distribuição por sorteio no STF. As contestações foram apresentadas pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Imprensa, que sustentam que a nova regra flexibiliza a punição para crimes contra a ordem democrática.
A principal mudança introduzida pela lei está na forma de cálculo das penas. Pela redação aprovada, quando os crimes de atentado ao Estado Democrático de Direito e golpe de Estado forem praticados dentro do mesmo contexto, o condenado passará a cumprir apenas a pena do delito mais grave, sem a soma das punições. O modelo anterior permitia a acumulação das penas aplicadas a cada crime.
Os autores das ações argumentam que a alteração cria um regime penal mais favorável justamente para infrações voltadas à desestabilização institucional. Segundo esse entendimento, pessoas condenadas por ataques à democracia poderiam receber tratamento menos severo do que autores de crimes violentos comuns, o que, na avaliação das entidades, afrontaria princípios constitucionais de proporcionalidade e proteção das instituições republicanas.
Outro eixo da contestação envolve a forma como o Congresso tratou os vetos presidenciais ao projeto. PSOL e ABI questionam o chamado “fatiamento do veto”, já que apenas parte das restrições impostas anteriormente foi derrubada pelos parlamentares.
O trecho mantido fora da nova legislação foi justamente aquele que poderia gerar conflito com a Lei Antifacção. A exclusão desse dispositivo buscou evitar eventual benefício penal a condenados por crimes hediondos ligados a organizações criminosas, incluindo estupro e feminicídio.
Além do Palácio do Planalto e do Legislativo, Moraes também determinou manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que terão prazo de três dias para apresentar pareceres técnicos sobre o tema.
Após o recebimento das manifestações, o ministro decidirá se a nova lei deverá ter sua eficácia suspensa de forma cautelar até o julgamento definitivo das ações. Ainda não há previsão para análise do mérito pelo plenário da Corte.
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