07/11/2024 - Edição 550

Mato Grosso do Sul

Regularização de débitos do IPVA parcelado começa dia 1º de novembro

Publicado em 19/10/2017 12:00 -

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Contribuintes com débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) a partir de 1° de novembro, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), caso a opção seja pelo parcelamento. O pagamento à vista já pode ser feito e nesse caso o contribuinte deve procurar as Agências Fazendárias (Agenfas). O prazo para adesão ao Programa se estende até o dia 15 de dezembro.

Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

Instituído pela Lei 5.071, o Refis é homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, por isso, não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual.

“Essa é mais uma oportunidade ao devedor do fisco para saldar o débito com a redução da multa e dos juros. Não haverá outra oportunidade, pelo menos nos próximos quatro anos”, reforça o governador Reinaldo Azambuja.

ICMS e ITCD

Para os contribuintes que têm débitos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e  Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) o prazo para adesão ao Refis teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro.

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

A estimativa do Governo do Estado é arrecadar de R$ 100 milhões a R$ 120 milhões com o programa de recuperação fiscal. Além de dar oportunidade ao devedor, o Refis também fortalece os caixas do Estado e dos municípios, uma vez que parte dos recursos arrecadados é destinada às prefeituras. “Dos recursos, os municípios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVA”, destaca o governador.

Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e nos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521/7544 (IPVA).


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