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Mato Grosso do Sul

MS tem 10 novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo

Atualização nacional inclui 169 empregadores e revela resgate de 2.247 trabalhadores

Publicado em 08/04/2026 10:20 - Semana On

Divulgação Trabalhadores da Cana em Juazeiro-BA. Foto: João Zinclar

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A mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão — conhecido como “lista suja” — incluiu dez novos empregadores de Mato Grosso do Sul. Divulgado na segunda-feira (6), o documento reforça a presença do estado no monitoramento federal, que agora contabiliza 28 registros ativos.

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Nos casos mais recentes identificados em território sul-mato-grossense, 84 trabalhadores foram encontrados em situação irregular. As ocorrências envolvem principalmente propriedades rurais e empreendimentos ligados à agropecuária, refletindo o perfil predominante das atividades econômicas associadas às infrações.

Os registros estão distribuídos por diferentes municípios, entre eles Corumbá, Bonito, Maracaju, Caracol, Ribas do Rio Pardo, Porto Murtinho, Anastácio e Dourados. A lista reúne tanto pessoas físicas quanto empresas, incluindo nomes como Airton de Araujo Gomes, Alberto Junior Pellin, Aparecido Christofolli e Carlos Alberto Tavares Oliva, além de outros empregadores identificados por códigos oficiais.

Entre os casos listados estão:

Agropecuária Formosa Ltda, em Bonito (7 trabalhadores);

Agropecuária GMS Ltda, em Maracaju (4 trabalhadores);

Edmur Miglioli Junior, em Anastácio (3 trabalhadores);

Haroldo Henrique Rapozo Luizari, em Porto Murtinho (22 trabalhadores);

Jessica Aparecida dos Santos, em Deodápolis (11 trabalhadores);

José Domingos Lot, em Paraíso das Águas (16 trabalhadores);

Leonice Vilharga de Brito, em Camapuã (1 trabalhador);

Luis Alberto de Souza, em Caracol (3 trabalhadores);

Marcelo Botassini Ambiental Ltda, em Coxim (10 trabalhadores);

Valdir Fernandes Pessoa, em Itaquiraí (7 trabalhadores).

Transparência e responsabilização

Divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho, a “lista suja” funciona como instrumento de transparência pública e de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. A inclusão de nomes ocorre apenas após a conclusão de processos administrativos, nos quais é assegurado o direito de defesa aos empregadores autuados, conforme normas estabelecidas por portaria federal.

Panorama nacional: crescimento e perfil das ocorrências

Em nível nacional, a atualização mais recente adicionou 169 novos empregadores ao cadastro — um aumento de 6,28% em relação à versão anterior. Desse total, 102 são pessoas físicas e 67 correspondem a empresas.

Os novos registros estão relacionados ao resgate de 2.247 trabalhadores submetidos a condições degradantes entre 2020 e 2025. As atividades econômicas com maior incidência de casos incluem serviços domésticos, pecuária de corte, cultivo de café, construção civil e atividades ligadas à preparação do solo e colheita.

Por outro lado, 225 empregadores foram excluídos da lista após cumprirem o prazo de dois anos previsto nas regras do cadastro. Entre os estados com maior número de inclusões estão Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Paraíba. Mato Grosso do Sul aparece no grupo com dez novos registros nesta atualização.

Como ocorre a inclusão na lista

O ingresso de um empregador no cadastro segue um processo rigoroso. As ações começam com fiscalizações conduzidas por auditores-fiscais do trabalho, frequentemente com apoio de órgãos como Defensoria Pública da União, Ministérios Públicos, Polícia Federal e Polícia Rodoviária.

Quando são constatadas condições análogas à escravidão, é lavrado um auto de infração, que dá origem a um processo administrativo. Durante essa fase, são apuradas as irregularidades e garantido o direito de defesa. A inclusão na “lista suja” ocorre somente após decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima

Casos suspeitos podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, plataforma digital criada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O canal permite o envio de informações de forma anônima, possibilitando que a fiscalização avalie os indícios e, se necessário, realize inspeções no local.

A ferramenta se consolidou como um dos principais meios de identificação de práticas ilegais, ampliando o alcance das ações de combate ao trabalho escravo no país.

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